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Resposta: alternativa d
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório diz que o edital (ou carta-convite) é a lei (legalidade) interna da licitação, ela vincula aos seus termos tanto os licitantes como a administração que o expediu.
O que matou a questão pra mim foi "com base em critérios preestabelecidos", com isso dava pra saber que tava falando do edital e desse princípio.
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Fui seca no termo "igualdade entre os licitantes"...ISONOMIA NA LATA...Porém, se tivesse lido por completo, também marcaria isonomia kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...zoando...."julgamento objetivo com base em critérios preestabelecidos" mata a questão, pois vinculação ao instrumento convocatório abarca a isonomia também..ou seja, entre os dois princípios o da vinculação vence....
Quén, quén, quén...faz parte!
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Fui seco em isonomia tb... :(
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Questão extremamente mal redigida e redundante. Afirma que a legalidade, vinculação ao edital, igualdade entre os licitantes, e julgamento objetivo das propostas são decorrências do princípio da licitação. Em sequência, pede que o candidato aponte a qual princípio (redundância) o princípio da licitação se refere...
O princípio da licitação é o mandamento de se realizar um procedimento para obter a melhor proposta possível para a Administração, em respeito à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A vinculação ao instrumento convocatório é um dos diversos desdobramentos da licitação, assim como é o caso da isonomia, da concorrência etc.
No meu entender, há pelo menos dois gabaritos possíveis para essa questão tosca: a) isonomia; d) vinculação ao instrumento convocatório.
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O texto (que pareceu ser bem estranho para um examinador de banca) foi extraído do resumo do artigo elaborado por David Lopes e Bruno Mariano Frota, do Site Jus.
Procure por "O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Deverá ser observado no contexto geral da sistemática normativa"; é o 1º resultado.
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A presentes questão trata dos princípios previstos na Lei 8.666/1993. O enunciado pede para assinalar um princípio, entre os previstos nas assertivas, que corresponda ao exposto no enunciado da questão. Nesse tipo de questão cabe ao candidato realizar uma interpretação no sentido de chegar à conclusão do texto do enunciado, ou seja, da mensagem em que quer passa o enunciado. (interpretação teleológica). Dito em outras palavras, interpreta-se o enunciado extraindo a finalidade do texto em análise, sob pena de configurar a incidência de quaisquer dos princípios previstos nas assertivas.
Vamos aos comentários das assertivas.
O princípio da licitação que é corolário, primeiro, da legalidade, que é mais rigorosa na licitação e engloba a obediência às regras estabelecidas no edital, da igualdade entre os licitantes, bem como do julgamento objetivo com base em critérios preestabelecidos, refere-se ao princípio
A) da isonomia.
ERRADO! O princípio da isonomia aduz que a administração pública deve tratar com igualdade todos os licitantes, sem distinção injustificada. A pesar de o enunciado mencionar a igualdade entre os licitantes, o faz de forma correlata, com fim de aludir ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Analisemos o enunciado:
"princípio da licitação que é corolário, primeiro, da legalidade, que é mais rigorosa na licitação e engloba a obediência às regras estabelecidas no edital, da igualdade entre os licitantes, bem como do julgamento objetivo com base em critérios preestabelecidos"
Veja que o enunciado refere-se de forma expressa que o princípio da "igualdade entre os licitante" é corolário do princípio a ser assinalado (não o que deve ser assinalado).
B) do sigilo das propostas.
ERRADO! Apesar de existir esse princípio, o enunciado não o menciona, razão pela qual essa não é a assertiva a ser assinalada.
C) do procedimento formal convocatório.
ERRADO! Em primeira análise, não se conhece a existência do princípio do procedimento formal convocatório. Por outro lado, é assente a aplicação do princípio do formalismo procedimental no âmbito licitatório. De qualquer forma, esse princípio não deve ser assinalado uma vez que não encontra congruência com o enunciado. Vejamos lições do eminente doutrinador José dos Santos Carvalho Filho:
“o princípio do formalismo procedimental passa a noção de que as regras procedimentais adotadas para a licitação devem seguir parâmetros estabelecidos na lei, não sendo lícito aos administradores subvertê-los a seu juízo" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25ª Ed. rev. ampl. atual.; Atlas, São Paulo, 2012).
D) da vinculação ao instrumento convocatório.
CERTO! O enunciado está em harmonia com o conceito do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Segundo o referido princípio, a administração pública está adstrita aos critérios preestabelecidos nos editais licitatórios. Desse modo, para tanto, deve-se fiel cumprimento ao princípio da legalidade, da igualdade, do julgamento objetivo etc.
E) da eficácia administrativa.
ERRADO! Da leitura do enunciado não se chaga a conclusão se tratar-se em específico do princípio da eficácia.
Gabarito: Letra "D"
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Acertei mas marquei morrendo de medo, e mesmo acertando, que questão mais mal formulada, pqp!
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Eu voltarei aqui daqui a um mês e errarei novamente.
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Gab. D
@Barba's Notes entendo que interpretou mal o enunciado.
O enunciado está falando basicamente perguntando qual é o princípio licitatório que é decorrente/consequência do da legalidade (Princípio Constitucional) e engloba a obediência às regras preestabelecidas no edital, da igualdade entre os licitantes, bem como do julgamento objetivo com base em critérios preestabelecidos.
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redação truncada