SóProvas


ID
3133072
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de introdução às normas do direito brasileiro é a norma positivada que ostenta como principal atributo a inserção no ordenamento de regras que têm por finalidade cuidar da vigência no tempo e no espaço de outras leis. A respeito da LINDB, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C! (Artigos da LINDB)

    a) Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    b) Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    c) Art. 6o A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    d) Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    e) Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). --> A leitura exclusiva da Lei pode levar ao erro! Como lei anterior à CF, é recepcionada apenas no que concorda com a norma superior. Como a CF define que a competência é do STJ, essa prevalece sobre a competência definida na lei: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • A Banca levou a erro, pois afirma "A respeito da LINDB", ou seja, de acordo com seu texto. A letra E está exatamente como no texto.

  • O problema é o "apenas" da letra C, que leva a entender que a Lei não deve respeito à CF, nem a todo ordenamento jurídico, nem aos princípios gerais do direito, etc...

  • PARA RECORDAR: Responsabilidade aquiliana. Trata-se de responsabilidade objetiva extracontratual. É a responsabilidade que decorre da inobservância de norma jurídica, por aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

  • Vânia Cerqueira a reforma do judiciário transferiu ao STJ a competência para homologação de sentença estrangeira, se você acessar a LINDB pelo site do planalto, embora conste como STF à frente da alínea há a menção para analisar o mandamento à luz do art. 105, I, i, da CF.

    Bons estudos!!!

  • Mexeram na LINDB há pouco tempo, inserindo novos artigos, custava ter consertado STF para STJ?

  • Quanto à letra C, está incorreta por causa desse "apenas". Se fosse assim, a nova lei não precisará de observar a própria Constituição Federal!

    E quanto a letra E, ao meu ver, está correta. Observem que o enunciado aduz "A respeito da LINDB" e, conforme essa lei, ainda é competência do STF a homologação, em que pese todos saibam que não é!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Dispõe o art. 2º da LINDB que “NÃO SE DESTINANDO À VIGÊNCIA TEMPORÁRIA, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Estamos diante do Princípio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue. Cuida-se da regra, mas temos a exceção, que é justamente a lei temporária, que se classifica em: lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 3º da LINDB, “NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRIR A LEI, alegando que não a conhece". Estamos diante do Princípio da Obrigatoriedade. Interessante é que, para alguns doutrinadores, o referido dispositivo não pode mais ser visto como preceito absoluto, haja vista a grande quantidade de leis, de forma que se nem mesmo os operadores do Direito conhecem todas as leis que estão em vigor no país, o que dirá do cidadão comum.

    A responsabilidade civil contratual decorre do prejuízo causado pelo descumprimento de uma obrigação contratual, trazendo, como consequência, a aplicação da regra do art. 389 e seguintes do CC. Exemplo: a doceira não entregou o bolo no dia do casamento dos noivos.

    Por outro lado, quando a responsabilidade não deriva de contrato, mas de um ilícito extracontratual, diz-se que ela é extracontratual/aquiliana, aplicando-se as regras dos arts. 186 a 188 e 927 a 954 do CC. Há a violação de um dever legal. Exemplo: ao dirigir embriagado, o motorista provoca um atropelamento. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 6º da LINDB: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".

    O art. 6º da LINDB faz previsão ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada e ao direito adquirido. Ocorre que a CRFB, em seu art. 5º, XXXVI, dispõe que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Isso significa que, uma vez violados, ensejará o Recurso Extraordinário, por violação à CRFB.

    Nesse sentido, é a jurisprudência do STJ: “De outra parte, quanto à alegada contrariedade do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), o Superior Tribunal de Justiça entende que os princípios contidos no referido dispositivo - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - assumiram contornos nitidamente constitucionais, razão pela qual não podem ser objeto de recurso especial, sob pena de, se analisados, ferir-se a distribuição de competências estabelecida pela Constituição Federal" (AREsp 549665, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, publicado em 02/06/2015). Correta;

    D) Diz o legislador, no art. 14 da LINDB, que “não conhecendo a lei estrangeira, PODERÁ O JUIZ EXIGIR DE QUEM INVOCA PROVA DO TEXTO E DA VIGÊNCIA". A lei reconhece a possibilidade do juiz brasileiro determinar à parte interessada a prova do texto legal e da vigência do direito alienígena. Caso não seja provado, deverá decidir com base no direito vigente no lugar (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 115). Incorreta;

    E) Os requisitos para que a sentença estrangeira possa ser executada no BR encontram-se previstos nas alíneas do art. 15 da LINDB: “a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal". Cuidado, pois a Emenda Constitucional de nº 45 gerou importantes alterações. Entre elas, temos a do art. 105, inciso I, alínea i da CRFB, CABENDO AO STJ, NÃO MAIS AO STF, HOMOLOGAR SENTENÇAS ESTRANGEIRAS. Houve, portanto, a revogação tácita da alínea “e" do art. 15 da LINDB. Incorreta.





    Resposta: C 
  • A alternativa E apresenta dois erros:

    1º) a competência pela homologação de sentenças estrangeiras é do STJ, desde a edição da EC 45/2004;

    2º) a homologação é apenas um dos cinco requisitos necessários para a produção de efeitos, como claramente se verifica da leitura do Art. 15 da LINDB.

    A alternativa C está correta, pois está de acordo com o disposto no caput do Art. 6º da LINDB, em que pese ter sido mal formulada, talvez até propositadamente.

  • A homologação de sentença estrangeira pelo STF, quando cobrado em provas, é sempre um problema. Eu, particularmente, nunca me sinto seguro ao responder tais questões. Sabemos que é o STJ, mas a literalidade da lei diz STF... Acertei desta vez, mas as vezes erro questões deste tipo.

  • I - Se o juiz não conhecer a lei estrangeira, será exigido da parte que a invoca prove o texto e da vigência.

    II - Sentença estrangeira é homologada pelo STJ.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

  • Esse "apenas" aí forçou, ein?

  • Art. 6º da LINDB==="A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".