SóProvas


ID
3133099
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação. Acerca dessa audiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B! Parágrafos do Artigo 334 do CPC:

    a) § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

    b) § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    c) § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    d) § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    e) § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Quanto à letra D, importante a ciência da inclusão legislativa na lei dos juizados especiais:

    Art. 22, § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. 

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 334, § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    b) CERTO: Art. 334, § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    c) ERRADO: Art. 334, § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    d) ERRADO: Art. 334, § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    e) ERRADO: Art. 334, § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação. Acerca dessa audiência, é correto afirmar que: O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

  • a) INCORRETA. A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual.

    Art. 334 (...) § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    b) CORRETA. A ocasião em que o autor deve manifestar o seu desinteresse na autocomposição é na petição inicial. Já o réu deverá fazê-lo em petição avulsa apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.

    Art. 334 (...) § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    c) INCORRETA. Havendo litisconsórcio, TODOS os litisconsortes devem manifestar desinteresse na realização da audiência, para que ela não seja realizada.

    Art. 334 (...) § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    d) A audiência de conciliação ou de mediação PODE realizar-se por meio eletrônico.

    Art. 334 (...) § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    e) INCORRETA. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

    Mas, atenção: a multa será revertida em favor da União ou do Estado, a depender do juízo em que tramita o processo.

    Art. 334 (...) § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

    SOBRE A ALTERNATIVA "E" QUE É ERRADA. MOTIVOS E COMENTÁRIOS:

    O erro da Letra E é que a multa NÃO será convertida para a parte contrária. A multa da falta em audiência de conciliação será convertida para o ESTADO/UNIÃO (Art. 334, §8º, CPC).

    Resumo do não comparecimento da audiência de conciliação de forma injustificada (art. 334, §8º, CPC):

    • Ato atentatório a dignidade da justiça.

    • Não implica em revelia.

    • Multa de até 02% do valor da causa (§ ESTADO)

    A alternativa "E" tenta confundir com a regra do artigo 81, §2º e §3º que é a multa por litigância da má-fé. Ao contrário da multa de falta injustificada da audiência de conciliação ($ do Estado), a multa da litigância de má-fé será destinada a parte contrária. Atenção: a multa de litigância de má-fé será da PARTE e não para o advogado (§ parte).

    Cuidado também para interposição de recursos infundados

    • Agravo Interno (Art. 1.021, §§4º 5º, CPC) - 1 a 5% do valor da causa (§ Parte)
    • Embargos de Declaração (Art. 1.026, CPC) - Até 10% sobre o valor da causa.

    DEMAIS COMENTÁRIOS:

    A ausência do réu na audiência de conciliação NÃO implica em revelia no procedimento comum. Será considerado ato atentatório a dignidade da justiça com multa de até 2% do valor da causa para o ESTADO ( art. 334, §8º, CPC)

    Já a ausência do réu em audiência de conciliação implica em revelia no JEC - Art. 20 Lei 9.099.

    Desses artigos quais não caem no TJ SP - Escrevente?

    Somente o art. 81, CPC + Art. 20 da Lei 9.099 não caem no TJ-SP (Escrevente). Os demais artigos caem no TJ-SP (Escrevente).

    FONTES:

    - https://www.aurum.com.br/blog/litigancia-de-ma-fe/#:~:text=De%20of%C3%ADcio%20ou%20a%20requerimento,todas%20as%20despesas%20que%20efetuou.

    -  

    Copiando comentário do primeiro colega:

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • A alternativa (E) Veio para derrubar mesmo o candidato. Estava 90% correta, mas o finalzinho, como sempre, ferrou a quase todos.

    e) ERRADO: Art. 334, § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Uma dica:

    Ato atentatório à dignidade da Justiça:o nome é maior e a multa também (até 20%) reverte em favor da justiça.

    Litigância de má-fé: o nome é menor e a multa também (superior a 1% e inferior a 10%) reverte em favor da parte prejudicada.

  • Art. 334, § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    Pergunta sobre esse artigo:

    Se uma parte demonstra desinteresse na composição consensual ,não seria o suficiente pra que a auto composição/audiência não ocorresse? ou eu não entendi o teor do artigo? Precisa haver desinteresse dos dois, necessariamente? uma parte fará o que numa audiência sem a outra parte??

    Desculpa se fui ignorante...

  • Vale lembrar:

    Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir. STJ. 4ª Turma. AgInt no RMS 56422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021 (Info 700).

  • Prazos:

    • Prazo mínimo de 30 dias para que as partes possam comparecer (Despacho)
    • Réu deverá ser citado 20 dias antes para comparecimento.
    • Até 10 dias antes da audiência de mediação ele pode protocolar a desistência.
    • A partir desse dia, inicia o prazo para defesa 15 dias (CONTESTAÇÃO) independe despacho.

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