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GABARITO: A
CPC
A) e B) Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
C) Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
D) e E) Art. 535 § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ESPÉCIE) (Sincretismo = ato contínuo, ou seja, aglutinação do proc. de conhecimeno + cumprim. de sent. nos mesmos autos de constituição do T.E.J.*)
DEFESA: Impugnação da Sentença
*T.E.J. ----------------→ Cumprimento de Sentença ----------------→ Impugnação
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (EM REGRA!)
Macete: JudIcIal → CumprImento → Impugnação
Obs.: Em alguns casos, o cumprimento de sentença não vai ter intimação, mas apenas citação. (ex.: Sentença arbitral)
PROCESSO DE EXECUÇÃO (ESPÉCIE) (Ação autônoma)
DEFESA: Embargos do Executado
**T.E.E. ----------------→ Processo de Execução --------------------→ Embargos
CITAÇÃO DO DEVEDOR
Macete: Extrajudicial → Execução → Embargos
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OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL
1) reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF
2) reconhecida em título executivo judicial fundado em aplicação ou interpretação de lei ou ato normativo tido pelo STF como incompatível com a Constituição, em controle concentrado ou difuso
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Neste caso, a Fazenda pública é intimada, e não citada.
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Erro da alternativa "B", já que vi alguns comentários sobre ela:
b) a Fazenda Pública será citada na pessoa de seu representante judicial para apresentar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos à execução.
São dois erros nessa assertiva. Trata-se de um cumprimento de sentença como afirma o enunciado, logo, não será um processo de execução autônomo. Assim, a fazenda pública será intimada para oferecem em 30 dias impugnação ao cumprimento de sentença (essa é a defesa típica dessa fase processual, não se tratando de embargos à execução, o qual tem natureza jurídica de ação e é apresentado no processo de execução de título extrajudicial).
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
b) ERRADO: A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
c) ERRADO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
d) ERRADO: Art. 535, § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
e) ERRADO: Art. 535, § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
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A) a Fazenda Pública Municipal poderá arguir qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. CERTO.
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B) a Fazenda Pública será citada (intimada) na pessoa de seu representante judicial para apresentar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos à execução (impugnar a execução). ERRADO. (art. 535, caput).
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C) a Fazenda Pública Municipal não poderá arguir a incompetência relativa do juízo da execução. ERRADO. Poderá arguir incompetência relativa e, ainda, absoluta. (art. 535, V).
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D) se considera inexigível a obrigação reconhecida na sentença fundada em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, desde que em controle de constitucionalidade concentrado (ou difuso). ERRADO. (art. 535, par. 5°).
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E) se considera inexigível a obrigação reconhecida na sentença fundada em ato normativo considerado ilegal (inconstitucional) pelo Superior Tribunal de Justiça. ERRADO. (art. 535, par. 5°).
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Gabarito: A.
Em caso de erros, mande-me uma mensagem. O pai tá on!