Gabarito C
C) Art. 12. Parágrafo único. Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.
Demais alternativas:
A) Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.
B) Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa
D) Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.
E) Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:
I - se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado no art. 11 desta lei;
II - se não for executada dentro de trinta dias;
A) Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução. (Incorreta)
Parágrafo único. Do despacho que conceder liminarmente a medida cautelar caberá agravo de instrumento.
B) Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa (incorreta)
C) Art. 12. A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente (60 dias) e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário. (GABARITO - correta)
D)Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir. (incorreta)
Parágrafo único. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado:
a) de citação, devidamente cumprido;
b) da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente.
E) Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:
I - se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado no art. 11 desta lei;
II - se não for executada dentro de trinta dias; (incorreta)
III - se for julgada extinta a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública;
IV - se o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado.
Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida, é defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.
Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer disposições da lei da medida cautelar fiscal.
A cautelar fiscal foi instituída pela Lei 8397/92, e se trata de uma medida que o Fisco pode utilizar para garantir a indisponibilidade de bens do devedor em algumas hipóteses previstas na lei.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 12, parágrafo único, da Lei 8397/92:
" Art. 12. A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário."
Essa questão fundamentalmente exige o conhecimento de prazos previstos na Lei 8397/92. A maioria das alternativas erradas são transcrições dos dispositivos da lei apontando prazos diferentes do previsto.
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 7º, da Lei 8397/92, para a concessão da medida cautelar não é necessário que a Fazenda Pública preste caução. Errado.
b) O prazo para proposição da ação de execução fiscal nesse caso é de sessenta dias, conforme previsto no art. 11 da Lei 8397/92. Errado.
c) Nota-se que essa alternativa é a transcrição do art. 12, parágrafo único, da Lei 8397/92. Isso significa que, em regra, a medida cautelar fiscal não perde a eficácia quando houve suspensão da exigibilidade do crédito, seja ele tributário ou não. Correto.
d) O prazo de contestação na medida cautelar fiscal é de quinze dias, nos termos do art. 8º da Lei 8397/92. Errado
e) Esse prazo é de trinta dias, conforme art. 13, II, da Lei 8397/92. Errado.
Resposta: C