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ID
3133168
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Lei de Execução Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução

  • Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: (letra A - gabarito - correta)    

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; (letra E - incorreta)

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. (letra c - incorreta)

    § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

       

    Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento. (letra D - incorreta)

    Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    I - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória. (letra B - incorreta)

  • Não Custa Lembrar:

    Súmula 394-STJ: É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de Imposto de Renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

  • Cuidado para não confundir :

    § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

    A inscrição da dívida ativa suspende a prescrição por 180 dias.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer disposições da lei de execução fiscal.

    A execução fiscal é um procedimento próprio, previsto na Lei 6830/80, para que a Fazenda Pública faça a cobrança da dívida ativa.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 8º, da Lei de Execuções Fiscais (LEF):

    "Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: (...)"

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Veja que a alternativa é a transcrição do Art. 8º da Lei 6830/80, que prevê o prazo de cinco dias, a contar da citação, para que o devedor pague ou garanta a execução. Correto.

    b) O único erro nessa alternativa é o prazo. O prazo correto é quinze dias, conforme art. 19, da LEF, que foi transcrita, com alteração apenas do prazo. Errado.

    c) O prazo de citação por edital de pessoa ausente do país é de sessenta dias, nos termos do art. 8º, §1º, da LEF. Errado.

    d) O prazo de impugnação da Fazenda Pública é de trinta dias. A alternativa é a transcrição do art. 17, da LEF, com a alteração da quantidade de dias no prazo. Errado.

    e) O prazo correto é de dez dias. A alternativa é a transcrição do art. 17, da LEF, com a alteração da quantidade de dias no prazo. Errado.


    Resposta: A