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ID
3133174
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei do Mandado de Segurança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E! Lei do Mandado de Segurança (núm: 12.016/09)

    a) Art. 7o: Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

    b) Art. 7o, § 2o: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    c) Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. Cabe Agravo de Instrumento da decisão que conceder ou denegar a liminar! (art. 7o, §1o).

    d) Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    e) Art. 7o, § 2o: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Vale lembrar que, recentemente, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.016/2009, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF, ADI 4296/DF, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 9.6.2021 (Info 1.021).

    Também foi declarada inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (art. 22, parágrafo 2º da lei), pois ela restringe o poder geral de cautela do magistrado.