Gabarito: C! Esse princípio está no seguinte dispositivo:
[CF] Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8o, bem como o disposto no § 4o deste artigo;
Senado Federal: Princípio da não afetação de Receitas --> Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades). Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
Gabarito C
Alternativa A: Princípio da Legalidade> exige-se lei ordinária para instituir PPA, LDO e LOA e os créditos especial e suplementar, tendo o Poder Executivo a iniciativa da proposta orçamentária e o Poder Legislativo a competência para apreciá-la.
Alternativa B: Princípio da Programação> previsto no artigo 165, §7° da CF, o orçamento fiscal e de investimento devem ter a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, desde que compatibilizados com o plano plurianual. Tal princípio relaciona-se à aplicação racional dos recursos, de forma que o orçamento deve ter forma e conteúdo de programação.
Alternativa D: Princípio da Totalidade> Orçamento deve conter todas as receitas e as despesas no valor bruto, total, sem quaisquer deduções.
Alternativa E: Princípio da Universalidade> Orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, sem possibilidade de qualquer exclusão. Conforme o art. 6° da Lei 4.320 "todas as receitas e despesas constarão da lei do orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções".
Fonte: GABRIEL, Ivana Mussi. Direito Financeiro para concursos públicos. São Paulo: Verbatim, 2010.