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ID
3133240
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, por considerar-se prática abusiva:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CDC

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

            II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

            III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

            IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

            V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

            VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

            VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

            VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

            IX - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

            IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;                  (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            X - (Vetado).

            X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            XI -  Dispositivo  incluído pela MPV  nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso  XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

            XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.              (Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.            (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

            XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.         

  • A questão trata de práticas abusivas.


    A) elevar, ainda que com justa causa, o preço de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Não é prática abusiva elevar com justa causa o preço de produtos ou serviços.                     

    Incorreta letra “A".

     B) permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

         XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                   (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

    É prática abusiva permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                   

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) repassar informação elogiosa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

    Não é prática abusiva repassar informação elogiosa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos. 

    Incorreta letra “C".

       
    D) recusar recebimento de pagamento mediante cartão de crédito, ainda que o consumidor seja previamente informado e existam cartazes com tal informação em local de fácil visualização.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;                  (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Não é prática abusiva recusar recebimento de pagamento mediante cartão de crédito, ainda que o consumidor seja previamente informado e existam cartazes com tal informação em local de fácil visualização.

    Incorreta letra “D".

    E) aplicar fórmula ou índice de reajuste legal ou contratualmente estabelecido.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

       XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.            (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

    Não é prática abusiva aplicar fórmula ou índice de reajuste legal ou contratualmente estabelecido.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Vale salientar que a conduta também será considerada crime. Veja o que dispõe o artigo 65 do CDC:

     Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

     

    Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.                         

    § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.                         

    OBS: Lei Boate Kiss” 

    @FazDireitoQuePassa

  • GABARITO: B

    A) Falso, segundo o art. 39, X, CDC;

    B) Verdadeiro, segundo o art.39, XIV, CDC;

    C) Falso, segundo o art. 39, VII, CDC;

    D) Falso, segundo o art. 39, IX, CDC;

    E) Falso, segundo o art. 39, XIII, CDC.