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ID
3133288
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 11.445/2007, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    LEI 11.445/2007

    Art. 6o  O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

  • LEI 11.445/2007 - GABARITO: B

    a) Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.

    Art. 4  Os recursos hídricos NÃO integram os serviços públicos de saneamento básico.

    b) O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    Art. 6  O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    c) O serviço de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos não compõe o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.

    Art. 7 Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

    I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3 desta Lei;

    II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3 desta Lei;

    III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

    d) Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico não podem delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços.

    Art. 8  Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do   e da 

    e) A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integra a administração do titular pode ser realizada mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

    Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

  • Art. 5 Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de

    soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços,

    bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o

    manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

    Foco Na Missão Oss!!

  • Quanto a letra E, cabe ressaltar

    A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. SALVO, SERVIÇOS PARA CONDOMÍNIOS.