Olá Pessoal
Gabarito Letra B
LRF - Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
Desistir Não é Uma Opção!
Trata-se de uma questão sobre conceitos
básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar n° 101/00).
Trata-se do conceito de receita corrente líquida apresentado no art.
2º, IV, da LRF:
Art. 2°, IV: “receita corrente líquida: somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de
serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e
Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições
mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195,
e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por
determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a
contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e
assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada
no § 9º do art. 201 da Constituição".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".