SóProvas


ID
3134470
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

O inolvidável*

    Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
    Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
    É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
    A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
    O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
    Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.

(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)

* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.

Considere as seguintes passagens do texto:

•  … direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais…
•  … um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra…

As expressões verbais em destaque indicam que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva b

    o direito ao esquecimento tem sido de fato reconhecido; há a possibilidade de que um artista mande apagar críticas à sua obra.

  • GABARITO: LETRA B

    ? ? direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais ? o tempo verbal está sendo formado pelo verbo "vem" (=presente do indicativo) + "sendo" (=forma no gerúndio) e marca uma ideia que se iniciou e está em andamento, ainda não concluída (=tem sido).

    ? ? um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra ? verbo no futuro do pretérito do modo indicativo e é utilizado para indicar uma ação que é consequente de outra, encontrando-se condicionada, exprime possibilidade.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • STF rechaçou a tese do direito ao esquecimento

  • O ordenamento jurídico brasileiro não consagra o denominado direito ao esquecimento

    É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005).