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Gab. E
CF
A) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
B) e C) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
D) Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
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Gabarito - E.
CF88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
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XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Gabarito - A
A questão fala na impossibilidade de delegação por parte do presidente, pois cabe ao congresso nacional dispor sobre moedas.
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tome cuidado para não confundir..Vamos aos itens:
Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos - Ministro de Estado
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução- Presidente da República.
A) Esta competência não pertence ao presidente da república , mas ao CN com a sanção presidencial.
B) DECORE AS COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS , PORQUE FICA MAIS FÁCIL:
Pode delegar para quem?
MIM- PROCURA- ADVOGADO
Ministro de estado
Procurador Geral da República
Advogado Geral da União
Quais são as delegáveis?
I) Prover cargos públicos Federais
II) Decreto Autônomo -Art. 84, VI.
III) Concessão de indultos e comutar penas
O restante das competências é indelegável.
Bons estudos!
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Decreto Executivo para fiel execução das leis é ato indelegável, creio que a alternativa D deve ter dado uma rasteira em muita gente.
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Gaba E
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
CF88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Questão mal formulada. Se cabe ao CN dispor sobre moeda, obviamente não e uma matéria passível de delegação pelo PR. Logo, a questão A tb esta correta
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e a letra A ele pode delegar???
A tbm ta certa
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A letra A tá errada por qual motivo? Se é competencia do CN, lógico que o PR não poderá delegar! Que absurdo!
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Dentre as várias competências privativas do Presidente da República, na sua função de chefe de governo, assinale a alternativa que apresenta impossibilidade de delegação.
Alternativa A não é competência do PR.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Bons estudos!
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Dentre as várias competências privativas do Presidente da República [...]
Dispor sobre moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal é de competência do CN; portanto, por óbvio, o presidente não poderá delegá-la.
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Gab.E
Competências do Presidente que são delegáveis --> DIP ao PAM = decreto organização da administração /indulto/prover cargos ao PGR/AGU/MINISTRO DE ESTADO.
Bons estudos! Deus capacita!