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ID
3134536
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Corresponde a acordo de vontade pelo qual o Poder Público firma associação com entidades públicas ou privadas, visando o atingimento de interesses comuns”.

É correto afirmar que o enunciado se refere a

Alternativas
Comentários
  • ✅ Questão desatualizada: Lei nº 13.019/2014, artigos 3º, IV, c.c 84, parágrafo único e 84-A

    Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

    (...)

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º . (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Art. 84-A. A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    ✅ Segue o dispositivo constitucional: artigo 199, § 1º, da CRFB

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    CONCLUSÃO: A conceituação de convênio como acordo de vontade pelo qual o Poder Público firma associação com entidades públicas ou privadas, visando o atingimento de interesses comuns não mais é cabível, em razão da restrição conceitual promovida pela Lei nº 13.019/2014, que restringiu os convênios aos vínculos entre entes federados ou pessoas jurídicas a ele vinculadas (art. 84, parágrafo único, I) ou nas hipóteses de vínculos firmados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, que atuem de forma complementar no sistema único de saúde (art. 84, parágrafo único, II). Assim não é qualquer acordo que vise o atingimento de interesses comuns que caracteriza o vínculo convenial.

    Quaisquer apontamentos, mensagens no privado, por gentileza.

  • O comentário do colega Guilherme é pertinente, porém, o Decreto 6.170/07 está vigente (vide consulta ao site do Planalto) e a própria Vunesp o elenca expressamente em alguns editais recentes (2020), como PGM Jundiaí. PGM Vitória tbm, embora seja outra banca. Sem mais delongas, bora lá:

    Decreto 6.170 de 2007:

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Ainda... (mesmo Decreto)

    § 5  As parcerias com organizações da sociedade civil celebradas por Estado, Distrito Federal ou Município com recursos decorrentes de convênio celebrado com a União serão regidas pela Lei 13.019 de 2014, e pelas normas estaduais ou municipais. (Incluído pelo Decreto nº 8.726 de 2016)

    Obs.: O Dec. 8.726/16 que incuiu o §5º acima, é justamente o Decreto que Regulamenta a Lei 13.019/14.

  • Ao meu ver nesta questão aplica-se o Decreto n° 6.170 - 25/07/2007.

    Art. 1º, I - Convênio: acordo/ajuste/qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal/Seguridade Social da U.

    Cuja finalidade é: execução de programa de governo, envolvendo a realização/execução de programa/projeto/atividade/serviço/aquisição de bens/evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. 

    Participes são:

    -Concedente (responsável pela transferência dos recursos financeiros): Órgão/entidade da adm púb federal, direta/indireta;

    -Convenente: Órgão/entidade da adm púb estadual/distrital/municipal, direta indireta/entidades privadas s/ fins lucrativos;

  • A presente questão trata sobre os acordos de vontade celebrados pelo Poder Público. Para reponder a questão, faz-se necessário conhecimento de conceitos doutrinários clássicos. Vamos aos comentários. 


    “Corresponde a acordo de vontade pelo qual o Poder Público firma associação com entidades públicas ou privadas, visando o atingimento de interesses comuns". É correto afirmar que o enunciado se refere a

    A) contrato de gerenciamento.
    ERRADO! Segundo entendimento do eminente doutrinador Hely Lopes de Meirelles, o "contrato de gerenciamento (contract of management, dos norte-americanos) é aquele em que o dono da obra, no caso o Poder Público, comete ao gerenciador a programação, a supervisão, o controle e a fiscalização de determinado empreendimento de engenharia, reservando a competência decisória final e responsabilizando-se pelos encargos financeiros da execução do projeto."

    Desse modo, o enunciado não trata sobre o contrato de gerenciamento, uma vez que não traz características do mesmo.

    B) contrato de colaboração.
    ERRADO! No contrato de colaboração o Poder Público contrata com particular (não podendo firmar com entidades públicas como afirma o enunciado). Examine trecho de explicação do professor Helly Lopes Meireles: “No contrato de colaboração, o particular contratado pela Administração obriga-se a prestar determinado serviço ou a realizar uma obra".

    C) consórcio.
    ERRADO! O Consórcio público é o acordo formado por duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza, formando nova pessoa jurídica. Os consórcios públicos são regulamentados pela Lei 11.107/98. Examinemos: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."

    D) contrato de fornecimento.
    ERRADO! Segundo entende Hely Lopes Meirelles, o contrato de fornecimento é aquele em que o Poder Público contrata com o particular a aquisição de bens. Ex.: aquisição de cadeiras escolares.

    E) convênio.
    CERTO! A principal distinção entre contrato e convênio, consiste no interesse prevalecente entre as partes. Naquele (contrato) existe uma nítida relação de interesses contrapostos. Neste (convênio), por sua vez, prevalece o encontro de vontades. O enunciado é explícito ao afirmar que trata-se de acordo de vontades visando a promoção de interesses comuns, trecho em harmonia com o conceito de convênio. Vejamos o conceito de convênio dado pelo Decreto nº 6.170/2007: "convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação"

    Fonte: (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 2002)


    Gabarito: Letra "E"
  • Gabarito E

    Conceito de Convênio: Acordos celebrados pelo Poder Público (entre duas entidades públicas ou entre uma entidade pública e uma entidade particular) com o objetivo de alcançar interesses comuns e recíprocos

    >> Todos os convênios possuem natureza jurídica de acordo

    >> Convênio é considerado um contrato da administração

    >> Jamais terão finalidades lucrativas

    >> Interesses das partes celebrantes são mútuos e convergentes