SóProvas


ID
3135601
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Durante uma audiência de instrução, o defensor contraditou uma das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar, argumentando que ela era subordinada e trabalhava diretamente sob a supervisão do militar ofendido. Em face da contradita, avalie as seguintes afirmativas e a relação proposta ente elas.

I. A contradita da testemunha deve ser feita antes de iniciado seu depoimento e o juiz a arguirá sobre as considerações feitas pela parte, registrando a contradição e a resposta da testemunha.

PORQUE

II. Após isso, o juiz tomará o depoimento da testemunha, mas sem lhe deferir o compromisso de dizer a verdade.

A respeito dessas afirmações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 352

    Contradita de testemunha antes do depoimento

             § 3º Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos que a tornem suspeita de parcialidade ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só não lhe deferirá compromisso ou a excluirá, nos casos previstos no parágrafo anterior e no art. 355.

  • Ou seja,

    REGRA: Mesmo com a contradita da testemunha, o juiz deverá ouvi-la e colher o respectivo compromisso.

    EXCEÇÃO: O juiz poderá deixar de ouvir a testemunha ou ouvi-la, mas sem colher o compromisso, se ela for:

    1)doente ou deficiente mental,

    2)menor de 14 anos,

    3)ascendente ou descendente do acusado,

    4)parente por afinidade em linha reta (padrasto, madrasta, enteado...)

    5)cônjuge do acusado

    6)irmão do acusado

    7)ou pessoa que tenha vínculo de adoção com o acusado.

    Agora, vamos ler, novamente, o artigo citado pelo colega acima:

    Art 352, §3º: Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos que a tornem suspeita de parcialidade ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só não lhe deferirá compromisso ou a excluirá, nos casos previstos no parágrafo anterior e no art. 355 (são os casos que eu enumerei acima).

    Logo, como a testemunha não se enquadra no referido rol, entendo que, apesar da contradita, a testemunha deverá ser ouvida e prestar o compromisso de dizer a verdade.

    O que vocês acham?

    Fonte: interpretação minha dos artigos 352, §§2º e 3º e art 354, CPPM

  •  Art. 352 - § 3º ANTES DE INICIADO O DEPOIMENTO, as PARTES PODERÃO CONTRADITAR a TESTEMUNHA ou ARGÜIR CIRCUNSTÂNCIAS ou DEFEITOS que a TORNEM SUSPEITA DE PARCIALIDADE ou INDIGNA DE FÉ. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só não lhe deferirá compromisso ou a excluirá, nos casos previstos no parágrafo anterior e no art. 355:

    DOENTE ou DEFICIENTE MENTAL,

    MENOR DE 14 ANOS,

    ASCENDENTE ou DESCENDENTE DO ACUSADO,

    PARENTE por AFINIDADE EM LINHA RETA

    CÔNJUGE DO ACUSADO

    IRMÃO DO ACUSADO

    PESSOA que TENHA VÍNCULO de ADOÇÃO com o ACUSADO

  • GABARITO: Letra C

    I. CORRETO - A contradita da testemunha deve ser feita antes de iniciado seu depoimento e o juiz a arguirá sobre as considerações feitas pela parte, registrando a contradição e a resposta da testemunha.

    Art. 352, § 3º Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos que a tornem suspeita de parcialidade ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só não lhe deferirá compromisso ou a excluirá, nos casos previstos no parágrafo anterior e no art. 355.

    II. FALSO - Após isso, o juiz tomará o depoimento da testemunha, mas sem lhe deferir o compromisso de dizer a verdade.