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a) Aquele que explorar recursos minerais não fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Art. 225, §2º CF – fica obrigado
b) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal ou estadual, sem o que não poderão ser instaladas.
Art. 225, §6º CF – lei estadual NÃO
c) Incumbe ao Poder Público e à coletividade preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
Art. 225, §1º, I CF – à coletividade NÃO
d) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Art. 225, §5º CF
e) Incumbe com exclusividade à coletividade promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Art. 225, §1º, VI CF – Ao poder público
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GABARITO: Letra D
a) Aquele que explorar recursos minerais não fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
b) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal ou estadual, sem o que não poderão ser instaladas.
Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
c) Incumbe ao Poder Público e à coletividade preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
d) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
e) Incumbe com exclusividade à coletividade promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
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Inicialmente,
é interessante mencionar que, de acordo com a maioria da doutrina, a expressão
meio ambiente possui um sentido amplo, englobando, o meio ambiente natural
(físico) formado pela água, solo, ar atmosférico, energia, flora, fauna (art.225,
CF/88), o meio ambiente cultural (art.215 e 216, CF/88) relacionado à história
e cultura do povo, o meio ambiente artificial referente ao espaço urbano
construído pelo homem, e o meio ambiente do trabalho (art.196 e seguintes,
CF/88), sendo o local onde o trabalhador exerce seu labor.
Salienta-se
que o artigo 225, CF/88, afirma que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Destaca-se
que, conforme preleciona o artigo 225, §1º, CF/88, para assegurar a efetividade
desse direito, incumbe ao Poder Público: preservar e
restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das
espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a
integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas
à pesquisa e manipulação de material genético; definir,
em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a
serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas
somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade
dos atributos que justifiquem sua proteção; exigir, na
forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental,
a que se dará publicidade; controlar a produção, a
comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem
risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; promover
a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública
para a preservação do meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma
da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a
extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Assim,
realizada uma abordagem geral sobre o tema, perpassando especificamente o
assunto cobrado na questão, passemos à análise das assertivas.
a)
ERRADO – O artigo 225, §2º, CF/88 estabelece que aquele que explorar recursos
minerais fica obrigado a recuperar o
meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão
público competente, na forma da lei.
b)
ERRADO – Conforme se extrai do artigo 225, §6º, CF/88, as usinas que operem com
reator nuclear deverão ter sua localização definida
em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
c)
ERRADO – O caput do artigo 225, CF/88 estabelece que impõe-se ao Poder Público
e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as
presentes e futuras gerações.
Já o §1º estabelece que para
assegurar a efetividade desse direito (meio ambiente), incumbe ao Poder Público preservar e restaurar
os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas. Como vimos, o §1º é direcionado ao Poder Público apenas.
d)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 225, §2º, CF/88, o qual
estabelece que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos
Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas
naturais.
e)
ERRADO – O artigo 225, §1º, VI, CF/88 estabelece que para assegurar a
efetividade desse direito (meio ambiente), incumbe
ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino
e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D