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ID
3135691
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Convenção de Genebra, caso a luta armada ocorra nos limites de uma nação signatária da Convenção, sem envolvimento internacional, analise as afirmativas a seguir:

I. Militares que não participarem das hostilidades provocadas e tiverem, por discordância, deposto as armas, passam a ter tratamento e direitos garantidos equivalentes aos civis que não se envolverem no conflito, ou seja, deverão ser tratados com humanidade, sem qualquer distinção, de qualquer natureza.
II. Em caso de ferimento ou enfermidade, com ou sem urgência, os militares têm prioridade na ordem dos cuidados a serem prestados.
III. A incineração dos corpos dos mortos se dará obrigatoriamente por questões de higiene. Nessa hipótese, a retirada da placa de identificação é suficiente como registro do ato.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Decreto 42.121 de 21 de agosto de 1957

    Artigo 3o

    No caso de conflito armado sem caráter internacional e que surja no território de uma das Altas Partes Contratantes, cada uma das Partes em luta será obrigada a aplicar pelo menos, as seguintes disposições:

    1) As pessoas que não participem diretamente das hostilidades, inclusive os membros de fôrças armadas que tiverem deposto as armas e as pessoas que tiverem ficado fora de combate por enfermidade, ferimento, detenção, ou por qualquer outra causa, serão, em qualquer circunstância, tratadas com humanidade sem distinção alguma de caráter desfavorável baseada em raça, côr, religião ou crença, sexo, nascimento, ou fortuna, ou qualquer outro critério análogo.

    Artigo 17

    Os corpos poderão ser incinerados em razão de imperiosas medias de higiene ou por preceitos estabelecidos pela religião do falecido. Em caso de incineração, será feita menção circunstanciada do fato, com indicação de motivos no atestado de óbito ou na lista autenticada de falecimentos.

    Decreto 849 de 25 de junho de 1993

    ARTIGO 10

    Proteção e Assistência

    1. Todos os feridos, enfermos e náufragos, qualquer que seja a Parte a que pertençam, serão respeitados e protegidos

    .

    2. Em todas as circunstâncias serão humanamente tratados e receberão, na medida do possível e no mais curto prazo, os cuidados médicos exigidos por seu estado. Não se fará entre eles nenhuma distinção que não seja baseada em critérios médicos.