Gabarito letra C
Letra A - Art. 17 O servidor que não obtiver conceito favorável a sua confirmação no estágio probatório, poderá apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ciência do parecer a que se refere o artigo 15.
Letra B - Art. 5º Não será permitido ao servidor em estágio probatório: I - a alteração de lotação a pedido; II - a licença para estudo ou missão de qualquer natureza; III - a cessão funcional, com ou sem ônus, para o Município. Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo os casos considerados pela Administração de relevante interesse público.
Letra C - Art. 9º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação Probatória:
Parágrafo Único - É vedado qualquer tipo de remuneração aos integrantes da Comissão Permanente de Avaliação Probatória.
Letra D - Art. 17 O servidor que não obtiver conceito favorável a sua confirmação no estágio probatório, poderá apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ciência do parecer a que se refere o artigo 15.
Letra E - Art. 3º A avaliação probatória será realizada semestralmente, durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor estagiário, ressalvadas as hipóteses de suspensão previstas neste decreto