ID 3136504 Banca VUNESP Órgão Prefeitura de Campinas - SP Ano 2019 Provas VUNESP - 2019 - Prefeitura de Campinas - SP - Agente Fiscal Tributário Disciplina Direito Tributário Assuntos Conceito de Tributo e Espécies Tributárias Conceito legal de tributo Nos exatos termos da legislação nacional, é tributo Alternativas toda obrigação financeira, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. toda prestação pecuniária, compulsória ou não, em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa discricionária. toda obrigação financeira, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente discricionária. toda prestação pecuniária, compulsória ou não, em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Responder Comentários Gabarito Letra B Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Fonte: CTN para vê a importância do uso da vírgula. pecuniária compulsória, cujo valor nela se possa exprimir, nao constitui sanção de ato ilícito,instituída EM LEI, ativ. adm. plenamente vinculada Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Fonte: CTN GABARITO B