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ID
3136510
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São tributos de competência dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 151. Compete ao Município instituir:

    I - os impostos previstos nesta Lei e outros que venham a ser de sua competência;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

    IV - contribuição, cobrada de seus servidores para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

    Art. 156. Compete ao Município instituir imposto sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso:

    III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;

    IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência estadual, definidos em lei complementar federal.

    Fonte Lei Orgânica de Campinas SP

  • TRIBUTOS MUNICIPAIS (inclui todas as espécies tributárias , não só impostos)

    ISS (ou ISSQN), ITBI, IPTU

    Contribuições de Melhoria

    Taxas de Alvará/Licenciamento

    Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar

    COSIP (competência dos Municípios e DF).

    Atenção: Lembrar que as Taxas e Contribuições de Melhoria são de competência comum: todos os entes podem instituir)

  • A taxa de fiscalização dos serviços notariais e de registros públicos é competência estadual.

    Decorre da atribuição do Judiciário Estadual de fiscalizar os registros públicos.

    STF já reconheceu a constitucionalidade do tributo na ADI 3151:

    Taxa em razão do poder de polícia: a Lei mato-grossense 8.033/2003 instituiu taxa em razão do exercício do poder de polícia. Poder que assiste aos órgãos diretivos do Judiciário, notadamente no plano da vigilância, orientação e correição da atividade em causa, a teor do § 1º do art. 236 da Carta-cidadã. É constitucional a destinação do produto da arrecadação da taxa de fiscalização da atividade notarial e de registro a órgão público e ao próprio Poder Judiciário.

    [ADI 3.151, rel. min. Ayres Britto, j. 8-6-2005, P, DJ de 28-4-2006.]

  • Taxa de fiscalização dos serviços notariais e de registros públicos são de competência estadual.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, de acordo com o art. 149, § 1º, da CF/88:

    "§ 1º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões".

    Grande abraço!