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Gabarito Letra E
A) Incorreta. será não cumulativo.
Submetem-se à não cumulatividade: IPI, ICMS, Impostos Residuais, Novas fontes de custeio da Seguridade Social, Cofins/PIS.
B) Incorreta. incide sobre o serviço de locação de bens móveis.
Súmula Vinculante nº.31 - ISS sobre locação de Bens Móveis. É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
C) Incorreta. será seletivo em razão da essencialidade do serviço.
Referência ao IPI, porque o ICMS poderá ser seletivo (conforme o Art. 155 inciso III da CF).
Tributos seletivos: têm sua força econômica graduada conforme a relevância social do produto ou do serviço. Exemplos: IPI (art. 153, § 3º, I, da CF) e ICMS (art. 155, § 2º, III, da CF);
D) Incorreta. incidirá também sobre as exportações de serviços para o exterior.
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
E) Correta. cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.
Fixadas pela LC Nº 116. Min 2% Max 5%.
LC 116. Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
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Mínima: ADCT
Máxima: LC 116
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GABARITO: Letra E
Fundamento: CF/88
Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
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Lembrar que as alíquotas máximas do ICMS são fixadas pelo Senado.
As alíquotas máximas ITCMD são fixadas pelo Senado.
As alíquotas mínimas do IPVA são fixadas pelo Senado.
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Conforme CF:
Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
A) Incorreta. Submetem-se à não cumulatividade: IPI, ICMS, Impostos Residuais, Novas fontes de custeio da Seguridade Social, Cofins/PIS.
B) Incorreta, conforme Súmula Vinculante nº.31 - ISS sobre locação de Bens Móveis. É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
C) Incorreta, pois é o IPI que será seletivo em razão da essencialidade do serviço.
Tributos seletivos são aqueles que possuem graduação conforme a relevância social do produto ou do serviço. Exemplos: IPI (art. 153, § 3º, I, da CF) e ICMS (art. 155, § 2º, III, da CF);
D) Incorreta, pois o ISS não incidirá sobre as exportações de serviços para o exterior, conforme art. 2° da LC 116/03
E) Correta, conforme visto acima.
Gabarito: E
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Vamos analisar cada alternativa.
a) será não cumulativo.
INCORRETO. Não existe previsão sobre não cumulatividade do ISS.
b) incide sobre o serviço de locação de bens móveis.
INCORRETO. A Súmula Vinculante nº 31 determina que “é inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis”.
c) será seletivo em razão da essencialidade do serviço.
INCORRETO. Não existe previsão sobre a seletividade do ISS.
d) incidirá também sobre as exportações de serviços para o exterior.
INCORRETO. O imposto não incide sobre s exportações de serviços para o exterior do País (LC 116/2003, art. 2º, I)
e) cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.
CORRETO. É o que dispõe a Constituição Federal em sem artigo 156, §3º, I.
Resposta: E
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Antes de iniciarmos a análise das alternativas, façamos uma
breve revisão quanto ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS ou ISSQN.
Trata-se de um imposto de competência dos Municípios e
Distrito Federal, a ser instituído sobre serviços de qualquer natureza (Art.
156, III, da CF), ressalvados os serviços de transporte interestadual ou
intermunicipal e de comunicação, que são objeto de cobrança de ICMS, por
determinação constitucional.
O fato gerador do ISS é a prestação dos serviços enumerados
na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Tem finalidade fiscal, ou seja,
visa a arrecadação de valores para os cofres municipais.
Analisemos os itens.
A) ERRADO. Imposto não cumulativo é aquele que permite que seja abatido os valores de
impostos já pagos anteriormente em outros elos da cadeia do produto ou serviço.
Em cada etapa da cadeia, o imposto incide apenas sobre o valor adicionado nessa
etapa, evitando a tributação em cascata.
A Constituição Federal determina
três situações relacionadas a não-cumulatividade de impostos: IPI, Impostos
residuais e ICMS.
O ISS, ao contrário do
que consta na alternativa, é um imposto cumulativo.
B) ERRADO. A alternativa está errada uma vez que contraria o teor da súmula
vinculante 31:
Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do
imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação
de bens móveis.
C) ERRADO. Diz-se que um imposto é seletivo quando suas
alíquotas são fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores
para os gêneros considerados essenciais (produtos da cesta básica) e maiores
para os supérfluos (bebidas alcoólicas). A CF/88 estabelece que o IPI deverá ser
seletivo e que o ICMS poderá sê-lo. A alternativa está errada já que não
se aplica a seletividade ao ISS.
D) ERRADO. A CF/88 dispõe sobre a não incidência do ISS em exportações
de serviços para o exterior, sendo tal situação regulada pela LC 116/03:
CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art.
155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III
do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o
exterior.
LC 116/03, Art. 2º O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
Assim, diferente do que
consta na alternativa, não incidirá ISS sobre as exportações de serviços para o
exterior.
E) CERTO. A assertiva está de acordo com o que consta no art. 156, § 3º,
I, da CF, devendo ser assinalada:
CF, Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso
III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
Gabarito do Professor:
E
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INFORMATIVO DE 2020 SOBRE O TEMA:
--> Incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda.
--> Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira.
(STF. Plenário. RE 605552, Rel. Dias Toffoli, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 379) (Info 994 – clipping).