-
CTN → Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
-
GABARITO B
Os erros das demais alternativas:
A. As práticas da administração, quando reiteradas, são aceitas como norma complementar - art. 10, III, CTN.
B. Certo. Com base no art. 96 do CTN, legislação possui conceito amplo e inclui leis, tratados, convenções, decretos e normas complementares.
C, D e E. O erro está em "apenas' de modo a excluir outras espécies normativas que também se incluem no conceito de legislação tributária.
-
Letra da lei Gab B
-
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
São fontes da legislação tributária:
1. As leis;
2. Os tratados;
3. As convenções internacionais;
3. Os decretos;
4. As normas complementares.
Primárias: leis sem sentido amplo, tratados e convenções internacionais.
Secundárias: decretos e normas complementares.
-
A questão exige do aluno conhecimento sobre o art. 96 e
seguintes do CTN, que assim dispõe:
Art. 96. A expressão LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA compreende
as LEIS, os TRATADOS e as CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, os DECRETOS
e as NORMAS COMPLEMENTARES que versem, no todo ou em parte, sobre tributos
e relações jurídicas a eles pertinentes.
Por sua vez, o art. 100 do CTN define o que são normas
complementares:
Art. 100. São NORMAS COMPLEMENTARES das leis, dos
tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades
administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas
autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
Passemos à análise das alternativas:
A) ERRADO. As práticas esporadicamente observadas
pelas autoridades administrativas não são consideradas como normas
complementares. Apenas aquelas que ocorrem reiteradamente o são.
B) CERTO. Embora possa causar um pouco de suspeita o
uso do vocábulo “apenas", a alternativa está correta e transcreve todos os
itens constantes no art. 96, já transcrito.
C) ERRADO. A alternativa ignora as normas
complementares como parte da legislação tributária.
D) ERRADO. Como visto, também são considerados
legislação tributária os decretos e as normas complementares que versem, no
todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
E) ERRADO. A
alternativa ignora os tratados e as convenções internacionais como integrantes do
conceito de legislação tributária.
GABARITO DO PROFESSOR: B