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ID
3136519
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a “legislação tributária” compreende:

Alternativas
Comentários
  • CTNArt. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • GABARITO B

    Os erros das demais alternativas:

    A. As práticas da administração, quando reiteradas, são aceitas como norma complementar - art. 10, III, CTN.

    B. Certo. Com base no art. 96 do CTN, legislação possui conceito amplo e inclui leis, tratados, convenções, decretos e normas complementares.

    C, D e E. O erro está em "apenas' de modo a excluir outras espécies normativas que também se incluem no conceito de legislação tributária.

  • Letra da lei Gab B

  • Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    São fontes da legislação tributária:

    1. As leis;

    2. Os tratados;

    3. As convenções internacionais;

    3. Os decretos;

    4. As normas complementares.

    Primárias: leis sem sentido amplo, tratados e convenções internacionais.

    Secundárias: decretos e normas complementares.

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre o art. 96 e seguintes do CTN, que assim dispõe:


    Art. 96. A expressão LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA compreende as LEIS, os TRATADOS e as CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, os DECRETOS e as NORMAS COMPLEMENTARES que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Por sua vez, o art. 100 do CTN define o que são normas complementares:


    Art. 100. São NORMAS COMPLEMENTARES das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. As práticas esporadicamente observadas pelas autoridades administrativas não são consideradas como normas complementares. Apenas aquelas que ocorrem reiteradamente o são.

    B) CERTO. Embora possa causar um pouco de suspeita o uso do vocábulo “apenas", a alternativa está correta e transcreve todos os itens constantes no art. 96, já transcrito.

    C) ERRADO. A alternativa ignora as normas complementares como parte da legislação tributária.

    D) ERRADO. Como visto, também são considerados legislação tributária os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    E) ERRADO. A alternativa ignora os tratados e as convenções internacionais como integrantes do conceito de legislação tributária.

    GABARITO DO PROFESSOR: B