SóProvas


ID
3136534
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José, órfão de pai e mãe, concluiu e colou grau em curso superior de Sociologia com 16 anos de idade, por conta da sua inteligência acima da média. Em razão da herança obtida de seus pais, é proprietário de uma casa e pretende vendê-la, para comprar um apartamento. Considerando que ele tem hoje 17 anos incompletos, acerca do caso hipotético relatado, pode-se afirmar corretamente que José

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS NATURAIS

     

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.


    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    II - pelo casamento;

     

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; [GABARITO]

     

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Espécies de emancipação:

    A) Emancipação voluntária: Concedida pelos pais mediante instrumento público (independe de homologação judicial, assim como independe da oitiva do MP).

    Obs.: Não exclui, por si só, a responsabilidade civil dos pais no tocante aos atos ilícitos praticados pelo filho.

    B) emancipação judicial: Caso os pais neguem, o relativamente incapaz poderá, por intermédio de um tutor, propor ação em juízo.

    C) Emancipação legal: É viabilizada de forma automática .(art. 5º, § ú., incisos I a V, CCB).

    Hipóteses legais: pelo casamento (não se aplica para união estável); exercício de emprego público efetivo (ainda que em estágio probatório); pela colação de grau em curso superior; estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função dela, o menor com 16 anos tenha economia própria.

    Obs.: Acarreta a exclusão da responsabilidade civil dos pais e, uma vez alcançada, não poderá ser objeto de perda (salvo nulidade ou anulação do casamento que fora contraído mediante má-fé do relativamente incapaz).

  • pela colação de grau em curso de ensino superior, o jovem torna-se habilitado para realizar atos da vida civil.

  • A colação de grau em ensino superior, nessas circunstâncias, acarreta de imediato a emancipação?

  • O meu caderno de estudos aponta que a emancipação legal é AUTOMÁTICA.

  • Emancipação:

    É uma antecipação da capacidade de fato e NÃO da maioridade, pela qual um relativamente incapaz torna-se plenamente capaz. Pode ser:

    - VOLUNTÁRIA: Decorre de ato unilateral dos pais, ou de um deles na falta do outro, sendo ATO IRREVOGÁVEL.

    Nessa hipótese, os pais continuam respondendo pelos atos ilícitos dos filhos.

    - JUDICIAL: Concedida pelo juiz, ouvido o tutor, desde que o menor tenha pelo menos 16 anos completos.

    - LEGAL: Decorre de previsão legal:

    - Casamento: Divórcio, morte do cônjuge ou a anulação do casamento, para o cônjuge de boa-fé, NÃO geram retorno à menoridade;

    - Exercício de cargo ou emprego público EFETIVO;

    - Colação de grau em curso de ensino superior;

    - Estabelecimento civil ou comercial ou existência de relação de emprego do maior de 16 anos que gerem economia própria.

  • Trata a presente questão de importante tema no ordenamento jurídico brasileiro, a capacidade civil, regulamentada nos artigos 1° e seguintes da Lei N° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Para tanto, o examinador apresentar um caso hipotético, e pede a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) CORRETA, José poderá vender a casa, tendo em vista que é capaz para os atos da vida civil.  Perceba, pelas informações do enunciado, que José, órfão de pai e mãe, concluiu e colou grau em curso superior de Sociologia aos 16 anos de idade. Portanto, ocorreu a emancipação legal, prevista no artigo 5°, inciso IV, do CC/02, cessando a incapacidade de José. Vejamos:


    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    (...)

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;



    B) INCORRETA, pois com a colação de grau em curso superior cessou a incapacidade de José, nos termos do artigo 5°, inciso IV, do CC/02. Assim este poderá praticar os atos da vida civil, podendo, por conseguinte, vender a casa.

    Dessa forma, a alternativa está errada, ao condicionar a emancipação de José à dada por algum parente maior e capaz.



    C) INCORRETA, pois, apesar de ser órfão e possui 17 anos incompletos, José é menor capaz em razão da emancipação legal, podendo praticar os atos da vida civil, Assim, incabível a necessidade de autorização judicial.



    D) INCORRETA, pois José não é considerado absolutamente incapaz. Atualmente, somente é considerado absolutamente incapaz os menores de 16 anos.



    E) INCORRETA, embora José possua 17 anos, este é considerado capaz, haja vista que foi emancipado por concluir graduação aos 16 anos.



    Gabarito do Professor: A


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • GABARITO: A

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

  • GAB: A

    – Emancipação

    A emancipação é a aquisição da plena capacidade antes da idade legal prevista. Isso ocorre nas seguintes hipóteses do art. 5º do Código Civil:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • GAB: A

    – Emancipação

    A emancipação é a aquisição da plena capacidade antes da idade legal prevista. Isso ocorre nas seguintes hipóteses do art. 5º do Código Civil:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Cessa a incapacidade:

    Colação de grau em ensino superior, casamento, estabelecimento civil ou comercial (economia própria), exercício emprego público efetivo, concessão de emancipação.

  • José, órfão de pai e mãe, concluiu e colou grau em curso superior de Sociologia com 16 anos de idade

    Deus me livre ser prima do José.

  • Em análise, pode-se concluir que ao colar grau em Sociologia, o menor puberem tenha sido emancipado, e uma vez emancipado, há a sua capacidade de fato, que no exemplo será vender a casa.

  • Nada como fazer questão com desatenção e escorregar na graxa! kkkkkkkkkkkk

  • EMANCIPAÇÃO

    CONCEITO

    antecipação da capacidade de fato pela qual um relativamente incapaz torna-se plenamente capaz. 

    ESPÉCIES

    EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA

    • Concessão de ambos os pais OU de um deles na falta do outro;

    • Se dará mediante instrumento público;

    • Independe de homologação judicial;

    • O menor deve ser maior de 16 anos.

    EMANCIPAÇÃO JUDICIAL

    • Quando se dá por sentença do juiz;

    • Deve ser ouvido o tutor

    • O menor deve ser maior de 16 anos

    EMANCIPAÇÃO LEGAL

    • Casamento

    • Exercício de emprego público efetivo

    • Colação de grau em curso de ensino superior

    • Estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego (desde que tenha economia própria)

  • Uma cessação o antecipada de capacidade. Temos 3 espécies.

    Voluntaria – decorre de outorga dos pais por escritura pública sob pena de nulidade e registrada sob pena de ineficácia por terceiros. Superiores a 16 anos.

    Judicial – se houver tutela ou conflito entre os pais, a emancipação será judicial.

    Legal - pela pratica de atos previstos em lei como incompatíveis com a incapacidade. Basta praticar o ato. São 5 atos:

    a.      Casamento

    b.     Exercício de emprego público efetivo

    c.      Colação de grau em curso de ensino superior

    d.     Pela estabelecimento civil ou comercial gerando economia própria

    e.     Relação empregatícia gerando economia própria

    Uma vez adquirida a emancipação não se retorna ao estado anterior. Com o fim do casamento não volta o menor a ser incapaz. A emancipação não é intermitente. A única hipótese é de casamento nulo pois dele não produz efeitos, salvo se de boa-fé (putatividade). 

  • Art. 5º CC

    Parágrafo único. CESSARÁ, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

  • Então, nos casos de emancipação legal a cessação da incapacidade se dá de forma automática?

  • Hipótese de emancipação legal, a qual acontece de forma automática.

  • Explicação sem delongas: Ele foi emancipado a partir do momento que colou grau. Tornando- se capaz, portanto ele já pode vender a casa uma vez que foi emancipado através da formação superior.