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CORRETA: B
(A) Errada . Art. 657 do CC: A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
(B) Correta. Art. 666 do CC: O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
(C) Errada. Art. 659 do CC: A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
(D) Errada. Art. 661 do CC: O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
(E) Errada. Art. 655 do CC: Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
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GABARITO:B
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Do Mandato
Art. 663. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.
Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.
Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores. [GABARITO]
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Vamos à análise das assertivas:
A) “O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito" (art. 656 do CC).
“A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito" (art. 657 do CC). Isso significa que, não obstante a regra ser a da liberdade de forma, caso a lei exija uma forma a ser seguida para a prática de um determinado ato, o mandato deverá seguir a mesma forma. Exemplo: Caio nomeia Ticio como seu mandatário para vender um imóvel. Sabemos que a compra e venda se dará por meio de escritura pública, da mesma forma o contrato de mandato (arts. 107 e 108 do CC).
Incorreto;
B) Em harmonia com o art. 666 do CC. No mandato outorgado por mandante capaz, são válidos os atos praticados por mandatário com dezesseis anos de idade, ainda que não emancipado, desde que não sejam excedidos os seus limites. Podem ser, além de ser mandatários, testemunhas e testar.
Correto;
C) “A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução" (art. 659 do CC). Ensina Carlos Roberto Gonçalves que a aceitação quase sempre será tácita. “O silêncio do mandatário e a não devolução imediata da procuração são sinais de aceitação, especialmente da parte de profissionais, como advogados, despachantes, comissários, agentes etc." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 419). Exemplo: o advogado que acompanha a parte em audiência, mesmo estando sem procuração. Incorreto;
D) “O mandato em termos gerais só confere poderes de administração" (art. 661 do CC). Uma das classificações do mandato é quanto aos limites dos poderes outorgados, que pode ser MANDATO EM TERMOS GERAIS e MANDATO COM PODERES ESPECIAIS. O mandado em termos gerais, de fato, só confere poderes de administração (art. 661 do CC), como, por exemplo, os poderes que o mandatário tem em relação aos atos de conservação do bem; sendo que o § 1º trata do mandato com poderes especiais, ao exigir procuração de poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária. E mais, temos o Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto". Incorreto;
E) “Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular" (art. 655 do CC).
Uma das características do mandato é o fato dele ser um contrato personalíssimo; contudo, isso não impede que o mandatário transfira os poderes que lhes foram outorgados pelo mandante a uma terceira pessoa. Essa transferência é denominada de substabelecimento. Dai vem a pergunta: o substabelecimento deve seguir a mesma forma do mandato? Não e é o que dispõe o art. 655 do CC. Cuidado, pois para os atos que exigem instrumento público, o substabelecimento obrigatoriamente deverá seguir esta forma e é nesse sentido que temos o Enunciado 182 do CFJ: “O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato". Incorreto.
Resposta: B
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A titulo de informação adicional.
O mandato (procuração) , poderá ser publico ou particular. Os maiores de 16 anos poderão ir ao cartório de Notas e outorgarem poderes para terceiros. Sem necessidade de assistência dos responsáveis.