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a)O princípio da legalidade autoriza que a Administração pratique todos os atos que a lei não proíba.
ERRADO. Na clássica definição do princípio da legalidade, temos que a adm pública só pode fazer o que está na lei, enquanto ao particular cabe tudo que a lei não proíba. A questão inverteu as definições.
b)Em decorrência do princípio da publicidade, a publicação é pressuposto de validade de todos os atos administrativos.
ERRADO. Há exceções quando envolve segurança da sociedade e do Estado, por exemplo.
c)O princípio da moralidade não possui eficácia normativa direta, exigindo prévia intermediação legislativa para ser aplicado.
ERRADO.Eficácia jurídica é um atributo associado aos enunciados normativos e consiste naquilo que se pode exigir, judicialmente se necessário, com fundamento em cada um deles. Em razão disso, não há necessidade de lei específica para impedir o nepotismo: o próprio princípio da moralidade administrativa tem força normativa para tanto.
d)O princípio da eficiência importa em maior rigor no controle das atividades-meio da Administração.
ERRADO. Não só atividades-meio, como também e, principalmente, as finalistícas.
e)O princípio da impessoalidade impede que o agente público se promova pessoalmente por meio de realizações da administração pública.
CERTO. Essa é uma das vertentes desse princípio.
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Correta, E
A - Errada -> A administração Pública SÓ pode fazer o que a Lei, previamente, a autorize. Já o particular é que pode fazer tudo o que a Lei não proíbe.
B - Errada -> Nem de todos, visto que existem atos que são sigilosos.
C - Errada -> Considerando que esse é um principio constitucional, não se exige, para seu aperfeiçoamento e aplicação, edição de lei formal.
D - Errada -> "Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social." Min.Alexandre de Moraes.
Att, Patrulheiro!
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b)Em decorrência do princípio da publicidade, a publicação é pressuposto de validade de todos os atos administrativos.
Entendi que o erro da B é dizer que a publicação é pressuposto de validade, mas na verdade é condição de eficácia, para produzirem efeitos.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA (E)
FAMOSO L-I-M-P-E
1) LEGALIDADE
É a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei. Por exemplo, um particular não pode matar alguém, pois isso é proibido pela lei (Código Penal). O administrador público deve proceder numa licitação, por exemplo, conforme as regras estabelecidas e nunca de forma diferente.
2) IMPESSOALIDADE
O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:
1 – A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.
2 – Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o , §1º da Constituição Federal
Administração Pública deve sempre prezar pela supremacia do interesse público em relação ao particular.
3) MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade. O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.
Um exemplo prático na política? A nomeação de parentes em cargos comissionados, que são preenchidos por nomeação de prefeitos ou governadores e ocupam funções de chefia.
4) PUBLICIDADE
Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente, para conhecimento e controle da população.
Exemplos: divulgação dos salários de servidores públicos e publicações dos atos no Diário Oficial da União, Estado ou Município, dependendo do caso.
5) EFICIÊNCIA
Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.
QUE DEUS NOS FORTALEÇA SEMPRE!
~RUMO À PCDF~
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Complementando...
A)
A legalidade para a administração pública é chamada de subordinação da vontade: só pode fazer o que a lei manda.
A legalidade para o particular é chamada de autonomia da vontade: faz tudo aquilo que a lei não proíbe.
B) A publicidade não é requisito de validade, mas de eficácia dos atos administrativos.
Não confunda publicidade x publicação (é conceito mais restrito, sendo apenas uma das formas por meio das quais a publicidade pode se consumar)
C) Não precisa de intervenção!
D) O princípio da eficiência de maneira rápida, resume-se a 3 sentidos:
Faze rápido
com qualidade
gastando a menor quantidade...
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Não entendi o motivo de a E estar certa sendo que aquele argumento apresentado é só uma das vertentes do princípio e a D estar errada PELO MESMO MOTIVO??
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GABARITO: LETRA E
O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.
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Resposta letra E
O erro da "D" está em restringir apenas a atividade "meio", creio eu, pois a atividade "fim" também necessita deste princípio tão importante quantos os outros princípios constitucionais da Adm Pública.
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Alternativa B: a publicação é pressuposto de eficácia.
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Resposta certa E. A D está errada porque controlar siginifca verificar legalidade e legitimidade.
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A despeito dos excelentes comentários dos colegas no que tange à fundamentação da letra B, penso que a resposta correta tem mais a ver com o fato da publicação ser requisito de eficácia, e não de validade.
Em caso de erro, corrija-me, por favor.
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A - O princípio da legalidade autoriza que a Administração pratique todos os atos que a lei não proíba.
Errado, o princípio da legalidade diz que a Administração pública só poderá praticar o que está PREVIAMENTE manifestado em lei, já os particulares poderão praticar todos os atos que a lei não proíba.
B - Em decorrência do princípio da publicidade, a publicação é pressuposto de validade de todos os atos administrativos.
Errado, nem todos os atos tem publicação, alguns não podem ser publicados por conta de segredo de justiça, ou pela segurança nacional.
C - O princípio da moralidade não possui eficácia normativa direta, exigindo prévia intermediação legislativa para ser aplicado.
Errado, o princípio da moralidade diz sobre o administrador exercer um governo honesto, e transparente, sempre pautando pela moralidade administrativa. Esse princípio se aplica subjetivamente, pois não é algo totalmente explicito em lei, é algo presumível, a ideia de Ética do Administrador Público deve ser praticada pelo bom senso, não há necessidade de se explicitar o que é moralidade em lei.
D - O princípio da eficiência importa em maior rigor no controle das atividades-meio da Administração.
Errado, o princípio da eficiência infere que a administração pública deve ser eficiente em seus atos, sempre aprimorando seus atos, evitando o desperdício e dando maior rentabilidade social aos seus atos. É importante destacar o que seria então atividades-meio e atividades-fim:
Pode se dizer que atividades-meio são o que não é essencial, não é o ponto chave de uma pessoa jurídica por exemplo, não o que caracteriza uma pessoa jurídica, é algo que faz por ser necessário, mas não é sua principal finalidade.
Atividades-fim são o que é essencial, é a finalidade, é o objetivo, é a principal finalidade de uma pessoa jurídica, é o que a caracteriza.
Portanto, interpreta-se que o princípio da eficiência na administração pública trabalha tanto nas atividades-meio quanto nas atividades finalísticas.
E - O princípio da impessoalidade impede que o agente público se promova pessoalmente por meio de realizações da administração pública.
Correto, o princípio da impessoalidade remete que a administração pública deve ser neutra, e não realizar interesse privado, é bom lembrar o Princípio da Supremacia do Interesse Público, que caracteriza a impessoalidade, a administração pública deve agir sempre pelo coletivo, sempre pelo interesse público. Portanto, o agente público sendo parte da administração pública deve cumprir também com este princípio.
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Não vi comentários neste sentido quanto ao item D. Este item a meu ver, se refere ao princípio da sindicabilidade, que se refere ao controle das atividades administrativas (abrange a autotutela).
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Letra E correta, princípio da impessoalidade impede q qualquer pessoa se utilize de obras e serviços públicos para se auto promover
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Gabarito: E
A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.
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gabarito: letra e.
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A questão aborda os princípios da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O princípio da legalidade estabelece que o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei. Hely Lopes Meirelles
1, realizando uma comparação, aponta que enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza.
Alternativa "b": Errada. Inicialmente, é importante destacar que publicidade não se confunde com publicação, sendo que esta é somente uma das hipóteses de publicidade. A eficácia dos atos depende de sua publicidade, mas não a sua validade: o ato administrativo editado conforme disposição de lei será válido, mesmo antes de seu conhecimento pela sociedade. Ressalte-se que o princípio da publicidade não é absoluto, tendo em vista que a própria Constituição Federal ressalva que devem ser resguardas a segurança nacional e o relevante interesse público.
Alternativa "c": Errada. O princípio da moralidade está expressamente previsto no art. 37,
caput,
da Constituição Federal e estabelece a exigência de honestidade,
lealdade e boa-fé no exercício da função administrativa. Os princípios
possuem força normativa e não dependem de prévia intermediação
legislativa para serem aplicados.
Alternativa "d": Errada. Maria Sylvia Zanella di Pietro
2 define que
"o princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar melhores resultados na prestação do serviço público".Alternativa "e": Correta. O princípio da impessoalidade também deve ser enxergado sob a ótica do agente. Assim, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. Como corolário deste princípio, o art. 37,
§ 1º, da Constituição Federal estabelece que
"A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos".
Gabarito do Professor: E1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.
39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
2 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2019.
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A questão aborda os princípios da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada.
Alternativa "b": Errada.
Alternativa "c": Errada.
Alternativa "d": Errada.
Alternativa "e": Correta.
Gabarito do Professor: E
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GABARITO: LETRA E
FAMOSO - LIMPE
Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum".
Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.
Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.
Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo
deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.
Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
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Gabarito: E
Impessoalidade: Vedação a promoção pessoal.
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Boa questão !! By Matheus Ribeiro
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Atenção!
Via de regra, de fato, fere IMPESSOALIDADE, preponderantemente, sendo considerado, também, a depender da pergunta e das alternativas, moralidade e interesse público.
Porém, em inúmeras outras questões, como exemplo a Q393202, própria Vunesp considerou que promoção pessoal fere o princípio da publicidade!
Avante!
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Impessoalidade.
•Impessoalidade: a administração pública deve agir sem discriminações, de modo a atender a todos os administrados e não a certos membros em detrimento de outros.
•O ato administrativo deve sempre atender ao seu fim legal.
•Impessoalidade: Fins Públicos // Proibição de promoção pessoal.
•(Princípio da Isonomia = tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente).
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Maria Sylvia Zanella di Pietro1 define o poder disciplinar como o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
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GABARITO E.
DIANTE DOS COMENTÁRIOS, APENAS GOSTARIA DE FAZER UM ADENDO EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA B .
B)
"E, nesse sentido, a doutrina mais moderna tem entendido que a publicação é requisito de eficácia dos atos administrativos (e não requisito de validade) . Ou seja, segundo tal entendimento, e sendo obrigatória sua divulgação oficial, um ato que não tenha sido publicado, é considerado válido, tão-somente deixa de produzir efeitos perante terceiros. Tal falha poderia ser suprida mediante a posterior divulgação oficial do ato.
Em sentido contrário, temos Marcelo Alexandrino e José dos Santos Carvalho Filho, segundo os quais tal ato somente se aperfeiçoaria com sua publicação. De acordo com esta corrente, o ato somente é considerado perfeito (concluído) quando ocorrer sua publicação. A par desta controvérsia, é importante saber que a publicidade não é mandamento absoluto. Há casos excepcionais em que a lei poderá estabelecer o sigilo dos atos administrativos."
fonte: apostila estratégia
o vidaaaaaaaaaaaaaaaaa
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Pressuposto de validade do ATO é = moralidade + legalidade
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gab e!
ps. Em relação à alternativa B. Em regra está correta, mas há atos sigilosos. Mesmo que essa banca não diga na questão que há exceções)
b)Em decorrência do princípio da publicidade, a publicação é pressuposto de validade de todos os atos administrativos.