Gabarito Letra B
B) o sócio, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, pelo crédito tributário da sociedade.
VII do art. 17 da Lei nº 12.392/05, é solidário sócio, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, pelo crédito tributário da sociedade.
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Com base na Lei Municipal n° 12.392/2005, é responsável solidário pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
a) a pessoa natural pelo crédito tributário devido pelo alienante, quando venha a adquirir fundo de comércio, na hipótese de continuidade (cessação) por parte deste da exploração da atividade.
Errada- I do art. 17 da Lei nº 12.392/05, são solidários a pessoa natural ou jurídica, pelo crédito tributário devido pelo alienante, quando venha a adquirir fundo de comércio ou estabelecimento prestador de serviços, na hipótese de
cessação o por parte deste da exploração da atividade.
b) o sócio, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, pelo crédito tributário da sociedade.
CERTA - VII do art. 17 da Lei nº 12.392/05, é solidário sócio, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, pelo crédito tributário da sociedade.
c) o administrador judicial, pelo crédito tributário devido pela sociedade empresária falida (massa falida ou pelo concordatário.)
ERRADA - IX do art. 17 da Lei nº 12.392/05, é solidário o administrador judicial, pelo crédito tributário devido pela massa falida ou pelo concordatário.
d) o tomador ou intermediário do serviço (prestador) que não emitir nota fiscal.
ERRADA - porque, nos termos do inciso I do art. 16 da Lei nº 12.392/05, são solidários o tomador ou intermediário do serviço, quando o prestador do serviço:
a) não comprovar inscrição cadastral ativa no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias;
b) obrigado à emissão de nota fiscal, não o fizer.
Perceba que, no caso, a responsabilidade de emissão da nota é do
prestador
. A responsabilidade solidária surge para o tomador se o prestador, obrigado, não emitir nota.
e) o sócio remanescente ou seu espólio, pelo crédito tributário da pessoa jurídica extinta, ainda que não (caso continue) continue a respectiva atividade.
ERRADA - VI do art. 17 da Lei nº 12.392/05, é solidário o sócio remanescente ou seu espólio, pelo crédito tributário da pessoa jurídica extinta, caso continue a respectiva atividade, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma individual