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GAB. A
a) Ao servidor público civil é garantido o direito à LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL.
b) Prazo de validade = 2 anos - prorrogável 1 vez por igual período.
c) Direito de greve exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
d) O subsídio do ministro do STF é o teto geral, para todos os Poderes, em todas as esferas da Federação.
e) Havendo compatibilidade de horários é possível acumular: * 2 cargos de professor/ * cargo de professor + cargo técnico ou científico/ * 2 cargos provativos na área da saúde/ * mandato de vereador/ *permissão para juízes exercerem o magistério/ * permissão para membros do MP exercerem o magistério.
Vamo que vamo!
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GABARITO LETRA A
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; (LETRA B)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (LETRA A)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (LETRA C)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; (LETRA D)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (LETRA E)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [GABARITO]
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
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a) garante a servidor público civil o direito à livre associação sindical - CORRETO
Art.37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
b) define o prazo de validade do concurso público para servidores municipais que é de três anos, sem possibilidade de prorrogação.
Art.37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
c) garante o direito de greve irrestritamente.
Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
d) determina que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário são definidos independentemente aos do Poder Executivo.
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
e) veda a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, mesmo quando houver compatibilidade de horários.
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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A regra é vedar a acumulação de cargos, aí tem as exceções, então a letra E não estaria certa?