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ID
3136621
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário há mais de 25 anos,

Alternativas
Comentários
  • Convenção n. 155. Segurança e Saúde dos Trabalhadores

    (...)

    PARTE II PRINCÍPIO DE UMA POLÍTICA NACIONAL

    Art. 4 — 1. Todo Membro deverá, em consulta com as organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores, e levando em conta as condições e as práticas nacionais, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio-ambiente de trabalho.

    2. Essa política terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem conseqüência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho.

    (...)

  • C) ERRADA - considera o termo “trabalhadores” como sendo aquelas pessoas empregadas, incluindo os funcionários públicos e excluindo os terceirizados.

    A Convenção 155 da OIT não exclui os terceirizados como afirmado no enunciado:

    Artigo 3: Para os fins da presente Convenção:

    b) o termo "trabalhadores" abrange todas as pessoas empregadas, incluindo os funcionários públicos;

    D) ERRADA - considera a expressão “local de trabalho” como sendo todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, desde que estejam sob o controle direto do empregador.

    Artigo 3: Para os fins da presente Convenção:

    c) a expressão "local de trabalho" abrange todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, e que esteja sob o controle, direto ou indireto, do empregador;

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) obriga a existência de organizações de trabalhadores por local de trabalho e de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho. 

    A letra "A" está errada porque a convenção 155 da OIT não obriga a constituição de CIPA.

    Artigo 19 da Convenção 155 da OIT Deverão ser adotadas disposições, em nível de empresa, em virtude das quais:
    a) os trabalhadores, ao executarem seu trabalho, cooperem com o cumprimento das obrigações que correspondem ao empregador;
    b) os representantes dos trabalhadores na empresa cooperem com o empregador no âmbito da segurança e higiene do trabalho;
    c) os representantes dos trabalhadores na empresa recebam informação adequada acerca das medidas tomadas pelo empregador para garantir a segurança e a saúde, e possam consultar as suas organizações representativas sobre essa informação, sob condição de não divulgarem segredos comerciais;
    d) os trabalhadores e seus representantes na empresa recebam treinamento apropriado no âmbito da segurança e da higiene do trabalho;
    e) os trabalhadores ou seus representantes e, quando for o caso, suas organizações representativas na empresa estejam habilitados, de conformidade com a legislação e a prática nacionais, para examinarem todos os aspectos da segurança e da saúde relacionados com seu trabalho, e sejam consultados nesse sentido pelo empregador. Com essa finalidade, e em comum acordo, poder-se-á recorrer a conselheiros técnicos alheios à empresa;
    f) o trabalhador informará imediatamente o seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde. Enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde.

    B) considera o termo “trabalhadores" como sendo aquelas pessoas empregadas, incluindo os funcionários públicos e excluindo os terceirizados. 

    A letra "B" está errada porque o termo "trabalhadores" abrange todas as pessoas empregadas, incluindo os funcionários públicos.

    Artigo 3 da Convenção 155 da OIT Para os fins da presente Convenção:
    a) a expressão "áreas de atividade econômica" abrange todas as áreas em que existam trabalhadores empregados, inclusive a administração pública;
    b) o termo "trabalhadores" abrange todas as pessoas empregadas, incluindo os funcionários públicos;
    c) a expressão "local de trabalho" abrange todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, e que esteja sob o controle, direto ou indireto, do empregador;
    d) o termo "regulamentos" abrange todas as disposições às quais a autoridade ou as autoridades competentes tiverem dado força de lei; 
    e) o termo "saúde", com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.

    C) prevê a formulação de uma política nacional que tenha como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que tenham relação com a atividade de trabalho ou que se apresentem durante o trabalho. 

    A letra "C" está certa porque refletiu a convenção 155 da OIT, observem:

    Artigo 4 da Convenção 155 da OIT 1. Todo Membro deverá, em consulta às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores, e levando em conta as condições e a prática nacionais, formular, por em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho.
    2. Essa política terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem conseqüência do trabalho, tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho.

    D) considera a expressão “local de trabalho" como sendo todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, desde que estejam sob o controle direto do empregador. 

    A letra "D" está errada porque a expressão "local de trabalho" abrange todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, e que esteja sob o controle, direto ou indireto, do empregador;

    Artigo 3 da Convenção 155 da OIT Para os fins da presente Convenção:
    a) a expressão "áreas de atividade econômica" abrange todas as áreas em que existam trabalhadores empregados, inclusive a administração pública;
    b) o termo "trabalhadores" abrange todas as pessoas empregadas, incluindo os funcionários públicos;
    c) a expressão "local de trabalho" abrange todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, e que esteja sob o controle, direto ou indireto, do empregador;
    d) o termo "regulamentos" abrange todas as disposições às quais a autoridade ou as autoridades competentes tiverem dado força de lei;
    e) o termo "saúde", com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.

    E) determina as funções e responsabilidade, em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, das autoridades públicas, dos empregadores e dos trabalhadores, destacando-se o processo de informação e educação. 

    A letra "E" está errada porque a política à qual se faz referencia no artigo 4 da presente Convenção deverá levar em consideração as grandes esferas de ação que se seguem, na medida em que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho.

    Artigo 5 da Convenção 155 da OIT A política à qual se faz referencia no artigo 4 da presente Convenção deverá levar em consideração as grandes esferas de ação que se seguem, na medida em que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho:
    a) projeto, teste, escolha, substituição, instalação, arranjo, utilização e manutenção dos componentes materiais do trabalho( locais de trabalho, meio ambiente de trabalho, ferramentas,maquinário e equipamento; substâncias e agentes químicos, biológicos e físicos; operações e processos);
    b) relações existentes entre os componentes materiais do trabalho e as pessoas que o executam ou supervisionam, e adaptação do maquinário, dos equipamentos, do tempo de trabalho, da organização do trabalho e das operações e processos às capacidades físicas e mentais dos trabalhadores;
    c) treinamento, incluindo o treinamento complementar necessário, qualificações e motivação das pessoas que intervenham, de uma ou de outra maneira, para que sejam atingidos níveis adequados de segurança e higiene;
    d) comunicação e cooperação em níveis de grupo de trabalho e de empresa e em todos os níveis apropriados, inclusive até no nível nacional;
    e) a proteção dos trabalhadores e de seus representantes contra toda medida disciplinar por eles justificadamente empreendida de acordo com a política referida no artigo 4 da presente Convenção.

    O gabarito é a letra "C".
  • ainda nao entendi o erro da E

  • A) não há essa previsão;

    B) "Art. 2 — 1. A presente Convenção aplica-se a todos os trabalhadores das áreas de atividade econômica abrangidas."

    "Art. 3 — Para os fins da presente Convenção: b) o termo ‘trabalhadores’ abrange todas as pessoas empregadas, incluindo os funcionários públicos;"

    C) "Art. 4 — 1. Todo Membro deverá, em consulta com as organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores, e levando em conta as condições e as práticas nacionais, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio-ambiente de trabalho. 2. Essa política terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem conseqüência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho."

    D) "Art. 3 — Para os fins da presente Convenção:c) a expressão ‘local de trabalho’ abrange todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, e que estejam sob o controle, direto ou indireto, do empregador;"

    E) "Art. 6 — A formulação da política referida no artigo 4 da presente Convenção deveria determinar as funções e responsabilidades respectivas, em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio-ambiente de trabalho, das autoridades públicas, dos empregadores, dos trabalhadores e de outras pessoas interessadas, levando em conta o caráter complementar dessas responsabilidades, assim como as condições e a prática nacionais." Ou seja, não é a própria convenção que estabelece as responsabilidades, mas sim a política nacional do artigo 4.