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REFLEXÕES TRABALHISTAS - Raimundo Simão de Melo - Consultor Jurídico
Neste ano de 2019, em que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) completou 100 anos de existência, cabe refletir sobre seu papel e importância na busca da promoção da justiça social. Neste caminho, destaca-se o incentivo à implementação do trabalho decente, norte de sua atuação, especialmente nos últimos anos, em que as políticas neoliberais andam no passo contrário, da precarização do trabalho humano.
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A Convenção 190 define violência e assédio como comportamentos, práticas ou ameaças que visem e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores atingidos por essas graves práticas, registrando que os Estados-membros têm a responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero contra atitudes patronais prejudiciais aos trabalhadores.
"Este é um dia histórico. No seu centenário, a OIT não podia trazer um melhor presente que uma convenção que aborda um dos problemas mais perniciosos do trabalho e que não deixa ninguém de fora", disse a canadense Marie Clarke Walker, que representou os trabalhadores no comitê que redigiu o texto da Convenção 190 da OIT.
De outro lado, a negociadora patronal, a australiana Alana Matheson, reconheceu diante dos delegados da 108ª Conferência Internacional do Trabalho que a violência e o assédio são "uma epidemia que deve terminar" e considerou que essa convenção "pode mudar significativamente esta realidade", como todos esperam.
Registre-se por importante que a Convenção 190 da OIT se aplica tanto no local de trabalho como em ambientes relacionados ou derivados deste, incluindo os espaços onde os empregados recebem sua remuneração, onde fazem intervalo e comem, assim como em banheiros e vestiários, compreendendo também viagens, capacitações, eventos sociais relacionados ao trabalho, locais de hospedagem disponibilizados pelo empregador e o trajeto de ida e volta ao trabalho. A convenção reconhece também que a violência e o assédio podem ocorrer através de comunicações vinculadas ao trabalho, incluindo as de caráter virtual.
A Convenção 190 da OIT entrará em vigor 12 meses depois que dois Estados a tenham ratificado e foi complementada por uma recomendação da organização, um texto que detalha ainda mais o alcance, mas que não tem o peso jurídico da primeira, porque não será de cumprimento obrigatório.
Esperemos, pois, os bons resultados da aplicação da Convenção 190 da OIT no mundo do trabalho, porque o assédio e a violência nos ambientes laborais não interessam aos trabalhadores nem aos empregadores, uma vez que tais práticas corroem de forma indelével as relações de trabalho e causam prejuízos econômicos, financeiros, sociais e humanos a todos, inclusive à sociedade".
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GABARITO : A
► OIT. Convenção 190. Artigo 14 (2). Esta Convenção entrará em vigor 12 meses após o registro das ratificações de 2 Membros por parte do Diretor-Geral.
A Convenção 190 seguiu, assim, costume adotado na OIT, pois "em geral, as convenções da OIT entram em vigor no âmbito internacional 12 meses depois do registro, na Repartição Internacional do Trabalho, do número mínimo de ratificações necessárias" (Portela, Direito Internacional Público e Privado, 8 ed., Salvador, Judpodivm, 2016, p. 477).
Vale lembrar que recentemente, em dezembro de 2019, o Uruguai se tornou o primeiro Estado-membro da OIT a ratificá-la (http://www.industriall-union.org/uruguay-becomes-first-country-to-ratify-ilo-convention-190).
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) entrará em vigor 12 meses após ser ratificada por dois Estados-membros.
A letra "A" está certa porque no encerramento de sua 108ª Conferência em São Paulo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma convenção contra a violência e o assédio nos locais de trabalho. A nova convenção, que terá o número 190, entrará em vigor 12 meses após ratificação por dois Estados-membros.
B) tem força de lei imediata nos países-membros da OIT.
A letra "B" está errada porque as convenções da OIT precisam ser ratificadas para serem obrigatórias uma vez que elas não possuem força imediata de lei como diz de forma equivocada a assertiva.
C) passará a valer 3 meses após sua aprovação.
A letra "C" está errada porque a convenção 190 da OIT entrará em vigor 12 meses após ratificação por dois Estados-membros.
D) deve ser novamente aprovada pela OIT após consulta aos países-membros.
A letra "D" está errada porque não há exigência de nova aprovação pela OIT após consulta aos países-membros.
E) tem força de sugestão nos países-membros da OIT.
A letra "E" está errada porque a convenção têm força de recomendação aos países membros da OIT e não de sugestão. Ressalta-se que a recomendação são resoluções da Conferência Internacional da OIT.
O gabarito é a letra "A".
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Quem souber conta: JÁ ENTROU EM VIGOR? QUAIS ESTADOS RATIFICARAM?
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Ainda não vige, Janaína.
Apesar da pressão que vem sendo exercida por sindicatos e movimentos sociais, por ora apenas o Uruguai a ratificou, como anteriormente indiquei.
Por conveniência política e midiática, porém, é provável que outros Estados anunciem sua ratificação nesta próxima semana, no dia 08/03, por ocasião do Dia Internacional da Mulher. A conferir, porém.