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ID
3136699
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No Decreto n° 3.048/99, o caput do artigo de n° 337 determina: o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Assinale a alternativa que está de acordo com esse artigo e seus parágrafos.

Alternativas
Comentários
  • A)O direito do segurado à habilitação do benefício acidentário poderá, além da Previdência Social, ser reconhecido, legalmente, pelo empregador e/ou pelo sindicato da categoria a que está inscrito. Errada!

    Decreto 3.048 Art. 337 §1º O setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social reconhecerá o direito do segurado à habilitação do benefício acidentário.

    B)O acidente sofrido pelo acidentado, enquanto estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional, não será, sob nenhuma condição, reconhecido pela Previdência Social. Errada!

    Decreto 3.048 Art. 337     § 2º Será considerado agravamento do acidente aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional.

    C)Uma condição básica para a caracterização do nexo, além da associação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, é o tempo de contribuição, que deverá, hipoteticamente, ser suficiente para absorver o ônus previdenciário.Errada!

    Decreto 3.048 Art. 337 § 3  Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento.

    D)Considera-se agravo, a lesão, doenças, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência. Correta!

    Decreto 3.048 Art. 337  § 4  Para os fins deste artigo, considera-se agravo a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

    E)Não haverá incidência do fator previdenciário, mesmo após reconhecimento do nexo, quando a condição descrita for pré-existente à data de inscrição na Previdência Social. Errada!