-
Alternativa E
Segundo Alexandre de Moraes: "Deverá ser analisado, para o fiel cumprimento deste requisito constitucional, se as associações, com ou sem armas, se destinam ao treinamento de seus membros a finalidades bélicas. Anote-se, porém, que a nomenclatura de seus postos, a utilização ou não de uniformes, por si só não afasta de forma absoluta o caráter paramilitar de uma associação, devendo-se observar a existência de organização hierárquica e o princípio da obediência."
-
Fiqem ligados! Só está caindo Alexandre de Moraes nos últimos concurso da FCC...
-
Nesse caso específico, diante das alternativa propostas, seria possível acertar a questão com fulcro no art. 42 da CF, cuja redação é a seguinte: "Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
-
Organização PARMILITAR é composta por:
- Uniformes;
- Organização hierárquica;
- Armas;
- Seguem o princípio da Obediêcia;
- Atentam contra o Estado de Direito.
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;