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Prova FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Arquivologia


ID
313639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Galáxia
(...)

e a galáxia urbana
tem como as outras
cósmicas
insondáveis labirintos
de espaços e tempos e mais
os tempos humanos da memória, essa
antimatéria que pode
num átimo
reacender o que na matéria
se apagara para sempre

assim
a cidade girando
arrasta em seu giro
pânicos destinos desatinos
risos choros
luzi-luzindo nos cômodos sombrios
da Urca, da Tijuca, do Flamengo,
(...)


(Ferreira Gullar, Em alguma parte alguma. 4ª ed. Rio de Janeiro, José Olympio, 2010, p. 57)

os tempos humanos da memória, essa antimatéria que pode
num átimo
reacender o que na matéria
se apagara para sempre

Sobre os versos acima é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra a) incorreta tempos memorativos segundo o dicionário refere-se `aquele que traz à memória; comemorativo. Assim ,  a aplicação desses termos apresenta impropriedade semântica.

  • Alguém pode dizer porque a D é correta?

     se apagara para sempre equivale a havia para sempre se apagado.

    A frase dá ideia de futuro, na outra, passado. 

    Alguém explica?
  • Alexandre,

    Na opção D o verbo apagar se encontra no Pret. mais-que-perfeito (apagara) e não no futuro (apagará).

    Note que não possui acento agudo


ID
313642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Galáxia
(...)

e a galáxia urbana
tem como as outras
cósmicas
insondáveis labirintos
de espaços e tempos e mais
os tempos humanos da memória, essa
antimatéria que pode
num átimo
reacender o que na matéria
se apagara para sempre

assim
a cidade girando
arrasta em seu giro
pânicos destinos desatinos
risos choros
luzi-luzindo nos cômodos sombrios
da Urca, da Tijuca, do Flamengo,
(...)


(Ferreira Gullar, Em alguma parte alguma. 4ª ed. Rio de Janeiro, José Olympio, 2010, p. 57)

Considerando que o fragmento do poema, organizado em versos e estrofes, seja reorganizado em um parágrafo em prosa, aquele que apresenta pontuação inteiramente adequada é:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    O FCC é muito previsível , basta saber que se um termo se coloca entre verbo e objrto deverá vir isolado para matar a questão.

    que pode(VTD) num átimo, reacender (OD oracional); logo "num átimo" deverá vir entre vírgulas.
  • Comentando a letra "B":
     E a galáxia urbana tem,como as outras, cósmicas ,insondáveis labirintos,,,,,,,
     E  a galáxia urbana tem cósmicas,insondáveis labirintos.......

    A colega perguntou da lógica, ter cósmicas.....

    Eu me prendi à pontuação,pois as outras alternativas possuíam erros de pontuação.
    Portanto, não foi preciso verificar o sentido. Tão menos a banca pediu...

ID
313645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A liberdade enriquece

A liberdade surge no oceano da economia, de onde se espraia para todos os lugares. Isso é o que imaginava Ludwig von Mises, o arquiteto mais destacado da escola austríaca de economistas neoclássicos. Ele estava errado: a liberdade nasceu no continente da política, mais propriamente como liberdade de expressão - o direito de imprimir sem licença. O parto deu-se pelas mãos do poeta e polemista John Milton, em 1644, no epicentro da Guerra Civil Inglesa entre o Parlamento e a Monarquia. Naquele ano, Milton publicou a Aeropagitica, fonte do mais clássico dos argumentos racionais contra a censura: os seres humanos são dotados de razão e, portanto, da capacidade de distinguir as boas ideias das más. Ludwig von Mises não errou em tudo; acertou no principal. Liberdade não é um artigo de luxo, um bem etéreo, desconectado da economia. A Grã-Bretanha acabou seguindo o caminho preconizado por Milton e se converteu na maior potência do mundo. Os Estados Unidos, com sua Primeira Emenda à Constituição - que proíbe a edição de leis que limitem a liberdade de religião, a liberdade de expressão e de imprensa ou o direito de reunião pacífica -, assumiram o primeiro posto no século XX. Liberdade funciona, pois a criatividade é filha da crítica.

(Trecho adaptado de Demétrio Magnoli. Veja, 22 de setembro de 2010, pp. 80-81)

Considerando-se o teor do texto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fala que depois  que Grã Betanha e Inglaterra gozavam de Libertade, sucederam-se uma a outra como as potências economicas mundiais.
  • O texto diz :
    " Naquele ano, Milton publicou a Aeropagitica, fonte
    do mais clássico dos argumentos racionais contra a censura: os
    seres humanos são dotados de razão e, portanto, da capa-
    cidade de distinguir as boas ideias das más.
    Ludwig von Mises não errou em tudo; acertou no prin-
    cipal. Liberdade não é um artigo de luxo, um bem etéreo, desco-
    nectado da economia."
    O texto opina sobre a liberdade e não a associa inequivocadamente  ao desenvolvimento econômico à racionalidade dos seus cidadãos a letra D) seria uma extrapolação, mas sim à liberdade que podera pela racionalidade dos cidadãos.
  • Letra A - CERTA - De fato, o texto traz uma tese acerca da importância do conceito de liberdade no desenvolvimento de uma nação. Isso fica bem explícito no trecho "Liberdade não é um artigo de luxo, um bem etéreo, ...." e nos exemplos de nações desenvolvidas apresentados, entre elas Grã-Bretanha e EUA, que assumem a liberdade de expressão como algo soberano.

    Letra B - ERRADA - O papel desempenhado na economia de alguns países não é contestado pelo texto. O que o texto faz é apenas dissociar o conceito de liberdade atrelado à economia, pois considera aquela mais abrangente que esta. É o que fica bem explícito no trecho "Ludwig von Mises não errou em tudo; acertou no principal. Liberdade não é um artigo de luxo, um bem etéreo, desconectado da economia.".

    Letra C – ERRADA - Não há uma contradição, pois a afirmação do 2o parágrafo ("Ludwig von Mises não errou em tudo; acertou no principal. Liberdade não é um artigo de luxo, um bem etéreo, desconectado da economia.".) não invalida o conteúdo do 1o (A liberdade surge no oceano da economia, de onde se espraia para todos os lugares. Isso é o que imaginava Ludwig von Mises). O que há é uma ressalva: von Mises estava errado, mas não em tudo.

    Letra D - ERRADA - Não especificamente, pois a tese do poeta britânico - os seres humanos são dotados de razão e, portanto, da capacidade de distinguir as boas ideias das más - está relacionada ao fato de seres humanos, como seres racionais que são, serem capazes de diferenciar as ideias boas das más. O fato de as nações enriquecerem vem como um possível efeito dessa tese.

    Letra E - ERRADA - Essa redação extrapola o texto: não há menção às políticas colonialistas de ingleses e americanos. Além disso, as opiniões diversas acerca do conceito de liberdade apresentam pontos em comum, não sendo diametralmente opostas.

    Resposta: A

  • O texto tem caráter opinativo. Alternativa: Letra A.

    Resolução completa desta questão no youtube pela professora Rafaela Mota.

  • Pelo texto copiado da questão, não dá para saber de onde começa o 2º parágrafo do texto.

    Corrijam isso, por favor.


ID
313648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A liberdade enriquece

A liberdade surge no oceano da economia, de onde se espraia para todos os lugares. Isso é o que imaginava Ludwig von Mises, o arquiteto mais destacado da escola austríaca de economistas neoclássicos. Ele estava errado: a liberdade nasceu no continente da política, mais propriamente como liberdade de expressão - o direito de imprimir sem licença. O parto deu-se pelas mãos do poeta e polemista John Milton, em 1644, no epicentro da Guerra Civil Inglesa entre o Parlamento e a Monarquia. Naquele ano, Milton publicou a Aeropagitica, fonte do mais clássico dos argumentos racionais contra a censura: os seres humanos são dotados de razão e, portanto, da capacidade de distinguir as boas ideias das más. Ludwig von Mises não errou em tudo; acertou no principal. Liberdade não é um artigo de luxo, um bem etéreo, desconectado da economia. A Grã-Bretanha acabou seguindo o caminho preconizado por Milton e se converteu na maior potência do mundo. Os Estados Unidos, com sua Primeira Emenda à Constituição - que proíbe a edição de leis que limitem a liberdade de religião, a liberdade de expressão e de imprensa ou o direito de reunião pacífica -, assumiram o primeiro posto no século XX. Liberdade funciona, pois a criatividade é filha da crítica.

(Trecho adaptado de Demétrio Magnoli. Veja, 22 de setembro de 2010, pp. 80-81)

A última frase do texto

Alternativas
Comentários
  • Na letra E, na verdade, ele não conclui, mas ele inicia o texto com essa afirmação (aí está o erro da assertiva).

ID
313651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A liberdade enriquece

A liberdade surge no oceano da economia, de onde se espraia para todos os lugares. Isso é o que imaginava Ludwig von Mises, o arquiteto mais destacado da escola austríaca de economistas neoclássicos. Ele estava errado: a liberdade nasceu no continente da política, mais propriamente como liberdade de expressão - o direito de imprimir sem licença. O parto deu-se pelas mãos do poeta e polemista John Milton, em 1644, no epicentro da Guerra Civil Inglesa entre o Parlamento e a Monarquia. Naquele ano, Milton publicou a Aeropagitica, fonte do mais clássico dos argumentos racionais contra a censura: os seres humanos são dotados de razão e, portanto, da capacidade de distinguir as boas ideias das más. Ludwig von Mises não errou em tudo; acertou no principal. Liberdade não é um artigo de luxo, um bem etéreo, desconectado da economia. A Grã-Bretanha acabou seguindo o caminho preconizado por Milton e se converteu na maior potência do mundo. Os Estados Unidos, com sua Primeira Emenda à Constituição - que proíbe a edição de leis que limitem a liberdade de religião, a liberdade de expressão e de imprensa ou o direito de reunião pacífica -, assumiram o primeiro posto no século XX. Liberdade funciona, pois a criatividade é filha da crítica.

(Trecho adaptado de Demétrio Magnoli. Veja, 22 de setembro de 2010, pp. 80-81)

O segmento isolado por travessões, no 2° parágrafo, denota

Alternativas
Comentários
  • Os Estados Unidos, com sua Primeira Emenda à 
    Constituição - (I) que proíbe a edição de leis (II) que limitem a liber-
    dade de religião, a liberdade de expressão e de imprensa ou o 
    direito de reunião pacífica -, assumiram o primeiro posto no sé-
    culo XX.

    (I) que - Pronome relativo - com o travessão, ou seja, é explicativa  
    ( II ) que - Pronome relativo - seria como dizer: as leis limitam a liberdade de religião, a liberdade de expressão a de imprensa ...... neste trecho há enumeração 
  • GABARITO: E

    O termo isolado por travessões " que proíbe a edição de leis que limitem a liberdade de religião, a liberdade de expressão e de imprensa ou o direito de reunião pacífica"  tem finalidade explicativa e visa a explicitar o conteúdo da Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos.

    Trata-se de uma oração adjetiva de caráter explicativo. Uma evidência do caráter explicativo da oração está na pontuação: as adjetivas explicativas ou são isoladas por vírgulas por por travessões.


ID
313669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma campanha de doação de livros, x pessoas receberam 4 livros, e y pessoas receberam 3 livros, sendo x e y números inteiros e positivos. Se foram distribuídos 100 livros, então, as possibilidades diferentes para x + y são em número de

Alternativas
Comentários
  • simplesmente, ANÁLISE!

    4x + 3y = 100
    4*1 + 3*32 = 100 (1 possibilidade)

    4*4 + 3*28 = 100 (2 possibilidade)

    4*7 + 3*24 = 100 (3 possibilidade)

    ...........................................................

    então, enquanto x aumenta a razão 3, y diminui a razão 4

    pegando y, por exemplo, pode-se ter 32,28,24, 20, 16, 12, 8, 4. (8 possibilidades)
  • Como X e Y receberam livros, e foram todos os 100, devemos achar os multiplos de grupos que receberam 3 e 4 livros e completam 100.

    Vamos lá:
    Se X = 25 significa que 25 grupos receberam 4 livros e nenhum grupo recebeu 3 livros (NÃO PODE SER)
    Então vamos diminuindo os valores de x até que o grupo Y receba, e completemos o valor total de 100.

    Se X = 24 -> Y = 1, sobrando 1 livro. (FALSO)
    Se X = 23 -> Y = 2, sobrando 2 livros (FALSO)

    Se X = 22 -> Y = 4, não sobrando nenhum livro
    .
    .agora vamos diminundo de 3 em 3 em X (número de livros recebidos por Y), ou de 4 em 4 no Y (número recebido por X)
    .
    Se X = 19 -> Y = 8
    Se X = 16 -> Y = 12
    Se X = 13 -> Y = 16
    Se X = 10 -> Y = 20
    Se X = 7 -> Y = 24
    Se X = 4 -> Y = 28
    Se X = 1 -> Y = 32

    Total de 8 possibilidades

    Letra C

  • Achei esse comentário no blog do professor Joselias (Muito bom) e mas rápido que ficar fazendo um monte de contas e combinações:   

    Sabemos que x e y são números inteiros e positivos tais que:
     4x+3y=100

    Logo:
    x= 100-3y/4 = 25-3y/4

    Temos as seguintes condições:
    25-3y/4 >0 ...  3y/4< 25.... 3y<100...y<100/3...   y<33,3333...

    Além disso, x é um número inteiro positivo, então 3y/4 tem que ser um inteiro positivo e portanto y será múltiplo de 4.

    Concluímos que os valores de y são: 4, 8,12, 16,20,24, 28,32(todos múltiplos de 4 e menores que 33,333....)
     
    Nesse caso os valores de x serão: 22, 19, 16, 13, 10, 7, 4, 1.

    Os oito valores possíveis de x + y serão: 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33.

    Portanto as possibilidades diferentes para x + y são em número de 8 possibilidades.

    Resposta: C
  • Fiz da seguinte forma:

    4X+3Y=100, então fiz uma lista em que se aumenta o valor de 4 em 4 no primeiro lado começando de 4 e do outro lado diminui esse valor de 100 e verifica se ele é múltiplo de 3. Então:

    4/96 => 9+6 = 15, múltiplo de 3, então essa é uma possibilidade.
    8/92 => 9+2 = 11, não múltiplo de 3, então não!
    12/88 => não
    16/84 => OK
    20/80 => não
    .
    .
    .
    Provavelmente não é a melhor forma, mas é uma maneira de fazer.
  • Só não entendi por que tem que ser múltiplo de 4.
  • O RACIOCÍNIO É O SEGUINTE:
    SE EU TIVER  01 PESSOA  COM 04 LIVROS, POSSO TER 32 PESSOAS COM 03 LIVROS, O QUE ME DARÁ  96+04=100 LIVROS.
    SE EU TIVER 04 PESSOAS COM 04 LIVROS, POSSO TER 28 PESSOAS COM 03 LIVROS, O QUE ME DARÁ  16+84=100 LIVROS.
    SE EU TIVER 07 PESSOAS COM 04 LIVROS, POSSO TER 24 PESSOAS COM 03 LIVROS, O QUE ME DARÁ  28+72=100 LIVROS.
    SE EU TIVER 10 PESSOAS COM 04 LIVROS, POSSO TER 20 PESSOAS COM 03 LIVROS, O QUE ME DARÁ  40+60=100 LIVROS.
    SE EU TIVER 13 PESSOAS COM 04 LIVROS, POSSO TER 16 PESSOAS COM 03 LIVROS, O QUE ME DARÁ  52+48=100 LIVROS.
    SE EU TIVER 16 PESSOAS COM 04 LIVROS, POSSO TER 12 PESSOAS COM 03 LIVROS, O QUE ME DARÁ  64+36=100 LIVROS.
    SE EU TIVER 19 PESSOAS COM 04 LIVROS, POSSO TER 08 PESSOAS COM 03 LIVROS, O QUE ME DARÁ  76+24=100 LIVROS.
    SE EU TIVER 22 PESSOAS COM 04 LIVROS, POSSO TER 04 PESSOAS COM 03 LIVROS, O QUE ME DARÁ  88+12=100 LIVROS.
    SÃO AS 08 COMBINAÇÕES POSSÍVEIS.
    SE EU TIVER 23 PESSOAS COM 04 LIVROS, NÃO TEREI POSSIBILIDADE DE TER UM NÚMERO INTEIRO DE PESSOAS COM 03 LIVROS PARA CHEGAR A DISTRIBUIR 100 LIVROS, POIS 23X04=92, TENDO O RESTO 8, QUE NÃO É DIVISÍVEL POR TRÊS.
    POR OUTRO LADO, SE EU TIVER33 PESSOAS COM 03 LIVROS, SOBRARÁ APENAS UM LIVRO.
    O MÍNIMO DE PESSOAS COM 03 LIVROS É 04. O MÍNIMO DE PESSOAS COM 04 LIVROS É 01.
    ESSA QUESTÃO ENVOLVE O MMC DE 4 E 3, QUE É 12.
    ASSIM, PARTINDO DO 04, VC SOMA 12, SUBTRAI DE 100 E DIVIDE O RESULTADO POR 03, PARA ENCONTRAR O NÚMERO DE PESSOAS COM 03 LIVROS. DO LADO DO 04 VC DIVIDE OS NÚMEROS POR QUATRO PARA SABER QUANTAS PESSOAS TERÃO 04 LIVROS.
    ESSE JEITO É TRABALHOSO, MAS NÃO PRECISA GRAVAR NENHUMA FÓRMULA, É SÓ RACIOCIONAR.
     
  • M.M.C (3 e 4) = 12
    a quantidade comum de livros distibuídos entre x e y  são números multiplos de 12, quais sejam:

    12, 24, 36, 48, 60, 72, 84 e 96.

    no espaço de 1 a 100 temos 8 números multiplos de 12, que são exatamente as quantidades comuns que x e y podem receber. 

ID
313675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os remédios constitucionais são tidos por normas consti- tucionais de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Embora os remédios constitucionais sejam tidos, regra geral, como de eficácia plena, cabe lembrar que a ADPF é considerada como de eficácia contida. Este remédio assumiu eficácia plena apenas com a lei 9882/99. 
  • Alternativa A

    Todas as questões de Direito Constitucional dessa prova foram retiradas do livro do Alexandre de Moraes:

    "São normas constitucionais de eficácia plena "aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular" (por exemplo: os "remédios constitucionais")."
  • Os remédios constitucionais são exemplo de normas de eficácia PLENA. Definindo, são normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

    Maria Helena Diniz traz, ainda, outra classificação que são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, a não ser pelo poder constituinte originário, pois no caso das normas de eficácia absoluta, não há possibilidade de modificação, nem mesmo por Emenda Constitucional, como é o caso do artigo 60, § 4o da Carta Magna, que prescreve as denominadas cláusulas pétreas.

    O mapa mental abaixo, resume os remédios constitucionais:



  • Inteiro Teor

    Visualização de Acórdão

    Processo: 0377572-6
     
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 377.572-6 - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

    Apelante: ESTADO DO PARANÁ.
    Apelado: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO DA RECEITA - ASSEFACRE.

    Relator: Juiz ROGÉRIO RIBAS, Subst. de 2º Grau.(1)



    ... Isto é, para cada direito constitucional há um remédio constitucional, aplicável diante da recalcitrância daqueles que deveriam implementá-lo.

    Nesse sentido, para direitos de eficácia plen
    a e imediata, líquidos e certos, portanto, a Constituição dá o remédio do Mandado de Segurança; para o direito de ir e vir, o habeas corpus; para o direito de informação e de dados pessoais, o habeas data; e para os direitos que necessitam de integração legislativa ou administrativa, o Mandado de Injunção...
  • Os remédios constitucionais, em regra, são tidos por normas constitucionais de eficácia plena, que são aquelas normas de aplicabilidade imediata, direta e integral, não dependendo da edição de qualquer legislação posterior. Produzem efeitos imediatamento, dispensando a edição de normas regulamentadoras.

  • Prega o art. 5º, §1º da Constituição Federal que "as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Ou seja, podem ser aplicadas de pronto, sem que a desculpa de "não haver lei que as regulamente" possa ser usada para limitar sua aplicação prática. Dessa forma, deve o intérprete/aplicador do direito, ainda que sem regulamentação, buscar uma forma de integrar o ordenamento jurídico e aplicar aquelas normas ao caso concreto. Garante-se, assim, também a sua eficácia plena.

    Foi o que aconteceu, durante muito tempo, com o Habeas Data que, não tendo regulamentação própria, passou a ser regido pela lei do Mandado de Segurança, até que, em 1997, foi editada a lei do HD e a lacuna foi resolvida. Mas, mesmo enquanto não havia lei, a aplicação era imediata e a eficácia, plena, haja vista que eram garantias fundamentais da pessoa humana, que não poderia ser limitadas pelas simples falta de regulamentação normativa.

    Pois bem, sabendo que as normas definidoras de direitos e garantias têm aplicação imediata (e, seguindo a linha, eficácia plena), e tendo em mente que remédios constitucionais são espécie do gênero garantia constitucional, resta claro, portanto, que as normas que preveem remédios constitucionais têm aplicabilidade imediata, respeitando assim o §1º do aludido artigo.
  • Ja pensou se o Mandato de injunção fosse norma constitucional de eficácia limitada?

    Seria divertido impetrar um mandato de injunção sobre a falta de regulamento que tornasse efetivo o próprio mandato de injunção!

    Keep studying!!
  • Norma de eficácia plena são aquelas que não dependem de complementação, tem aplicação imediata.
  • "São normas constitucionais de eficácia plena: "aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, deireta e normativamente, quis regular (por exemplo os "remédios constitucionais")." Direito Constitucional - Vigésima Quinta Edição (pág 12) Alexandre de Moraes
  • Apenas para quem quiser se aprofundar no assunto:

    Nomas Constitucionais de eficácia plena
    – possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. São aquelas normas que, no momento em que entram em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa constitucional. Como regra geral, criam órgãos ou atribuem aos entes federativos competências. Obs: Os remédios constitucionais são tidos por normas constitucionais de eficácia plena.

    Normas Constitucionais de eficácia contida – possuem aplicabilidade direita e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir sua abrangência. Enquanto não materializado o fator da restrição, porém, a norma tem eficácia plena. Obs: As restrições às normas de eficácia contida podem ser impostas: a) pelo legislador infraconstitucional; b) por outras normas constitucionais; c) como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-jurídicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação.

    Normas Constitucionais de eficácia limitadanão tem o condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata ou reduzida (diferida). Produzem um efeito mínimo, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional. Divide-se em a) declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: contém esquemas gerais de estruturação das instituições, órgãos ou entidades; b) declaratórias de princípios programáticos: veiculam programas a serem implementados pelo Estado.  


  • Eu fui com tudo na alternativa que dizia ser de eficácia contida, por ter lembrando da Lei do Mandado de Segurança (L 12.016/2009). No meu raciocínio, como tem lei "limitando", seria contida. Mas a explicação do colega Raphael Lima deixou clara a razão de se tratar de norma de eficácia plena, já que os remédios constitucionais são espécie do gênero "garantias constitucionais".

     

    - Quanto mais você sua no treinamento, menos sangra no campo de batalha.

    George S. Patton

  • GABARITO: A

    Norma Constitucional de Eficácia Plena é aquela que possui aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta porque é aplicada diretamente ao caso concreto. Imediata significa que não há nenhuma condição para sua aplicação, basta ser publicada. E integral é não poder ser restringida por outra lei, se for será inconstitucional.


ID
313678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Carlos, Tício, Libero e Tibério se uniram e fundaram uma associação de vigilantes de bairro, todos armados e uniformizados, sob a alegação que não treinavam com finalidade bélica. Porém, para se afastar de forma abso- luta o caráter paramilitar dessa associação não poderão estar presentes os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Segundo Alexandre de Moraes: "Deverá ser analisado, para o fiel cumprimento deste requisito constitucional, se as associações, com ou sem armas, se destinam ao treinamento de seus membros a finalidades bélicas. Anote-se, porém, que a nomenclatura de seus postos, a utilização ou não de uniformes, por si só não afasta de forma absoluta o caráter paramilitar de uma associação, devendo-se observar a existência de organização hierárquica e o princípio da obediência."

  • Fiqem ligados! Só está caindo Alexandre de Moraes nos últimos concurso da FCC...

  • Nesse caso específico, diante das alternativa propostas, seria possível acertar a questão com fulcro no art. 42 da CF, cuja redação é a seguinte: "Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Organização PARMILITAR é composta por:

    - Uniformes;
    - Organização hierárquica;
    -  Armas;
    -  Seguem o princípio da Obediêcia;
    - Atentam contra o Estado de Direito.
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


ID
313681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A capacidade eleitoral passiva consistente na possibili- dade de o cidadão pleitear determinados mandatos polí- ticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos, conceitua-se em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Capacidade Eleitoral Passiva- É a capacidade para ser elegível

  • Aternativa D

    Segundo Alexandre de Moraes: "Elegibilidade é a capacidade eleitoral passiva consistente na possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos."
  • Delineamos, ainda, que o direito de sufrágio é a essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger e de ser eleito, e se apresenta sob dois aspectos: capacidade eleitoral ativa: direito de votar – alistabilidade; capacidade eleitoral passiva: direito de ser votado – elegibilidade.

    Como se vê, ao se referir a direitos políticos, surge sempre a noção de ocupação de uma função, junto ao poder de Estado, através do processo eletivo, daí ter a necessidade de um mecanismo jurídico que possa estruturar, organizar e disciplinar, de forma concreta, este processo, ou seja, as eleições. Isto porque o direito de sufrágio não surge naturalmente, pois o exercício de uma função pública pressupõe certos requisitos de habilitação e capacidade em vista de ser um meio de atuação do poder público na sociedade.

  • Questão correta é a letra D

    Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade, mas é necessário comprovar certos requisitos como:

    nacionalidade brasileira;

    pleno exercícios dos direitos políticos;

    alistamento eleitoral - é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, caso dos analfabetos-;

    domícilio eleitoral na circunscrição - não se confunde com domicilio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vinculo-;

    Idade mínima:

    -35 anos para Presidente da Repubilica, Vice- Presidente da Republica e Senador;
    -30 anos para governador e vice-governador;
    -21 anos para deputado federal, estadual e distrital, vice-prefeito e juiz de paz e;
    -18 anos para vereador.
  • Esta questão está repetida, ou estou equivocado? 

  • Capacidade Eleitoral Ativa - Direito de Eleger (votar) - Critério: Alistabilidade


    Capacidade Eleitora Passiva - Direito de ser Eleito (ser votado) - Critério: Elegibilidade 


    Direito de Sufrágio é a união das capacidades ativa e passiva, ou seja, direito de eleger e ser eleito (votar e ser votado).

  • Dica para gravar as CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (art 14 $ 3):

    mnemônico: BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO

    I - nacionalidade brasileira (BRASILEIRO)

    II - pleno exercício dos direitos políticos (PLENAMENTE)

    V-  filiação partidária (F)

    III - alistamento eleitoral (AL)

    VI - idade mínima (I)

    35: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SENADOR)

    30: GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DF

    21: DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO E JUIZ DE PAZ 

    18: VEREADOR

    VII- domicílio eleitoral (DO)


    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • ELEGIBILIDADE

    Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade (capacidade eleitoral passiva). Para tanto, são necessários alguns requisitos:


    Nacionalidade brasileira: A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República. Nos cargos de Senador e Deputado Federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente das respectivas Casas.

    Pleno exercício dos direitos políticos: Se o cidadão sofre uma suspensão ou perda dos direitos políticos, por exemplo, não está apto a ocupar cargo público eletivo.

    Alistamento eleitoral: É possível o exercício isolado da capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, tal qual os analfabetos. Por outro lado, o exercício da capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que não é possível ser votado sem ter capacidade de votar.

    Domicílio eleitoral na circunscrição: O domicílio eleitoral, que não se confunde com o domicílio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vínculo.

    Filiação partidária: Não é permitida a candidatura de candidato não filiado a partido político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem exercer atividade político-partidária, tais como os militares

    Idade mínima: a idade mínima será definida de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar. De acordo com o art.11, §2º da Lei 9.504/97, o preenchimento deste requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura!

    35 anos: Pres. e Vice-Pres. da República, Senador

    30 anos: Governadores e Vice-Governadores

    21 anos: Dep Estadual, Dep.Federal, Dep. Distrital, Juiz de Paz, Prefeito, Vice-Prefeito

    18 anos: Vereadores



    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed Vestcon.

  • GABARITO ITEM D

     

    PARA RELEMBRAR...

     

    INALISTÁVEIS:

    -ESTRANGEIROS

    -CONSCRITOS(DURANTE SERV.MILITAR OBRIGATÓRIO)

     

    INELEGÍVEIS:

    -INALISTÁVEIS

    -ANALFABETOS

  • Gabarito: "D"

     

    Direito de Sufrágio
    A doutrina emprega o termo direito de sufrágio para se referir à titularidade de dois tipos de direitos políticos:

     

    1) Alistamento Eleitoral
    É o direito de votar, também chamado de direito político ativo.


    2) Elegibilidade
    É o direito de ser votado ou eleito, também chamado de direito político passivo.


ID
313684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal faculta à União a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos os requisitos

Alternativas
Comentários
  • Aternativa C

    A Constituição Federal faculta à União, no art. 22, parágrafo único, a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos três requisitos:

    • requisito formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    • requisito material: somente poderá ser delegado um ponto específico dentro de uma das matérias descritas nos vinte e nove incisos do art. 22 da Constituição Federal, pois a delegação não se reveste de generalidade, mas de particularização de questões específicas, do elenco das matérias incluídas na privatividade legislativa da União. Assim, nunca se poderá delegar toda a matéria existente em um dos citados incisos;

    • requisito implícito: o art. 19 da Constituição Federal veda a criação por parte de qualquer dos entes federativos de preferências entre si. Dessa forma, a Lei Complementar editada pela União deverá delegar um ponto específico de sua competência a todos os Estados, sob pena de ferimento do princípio da igualdade federativa.

  • Apenas acrescentando uma dica ao já excelente comentário explicativo, essa já é a terceira questão que cobra esse conhecimento e na hora da prova o candidato pode se esquecer.

    Porém, basta lembrar daquela sigla FMI (de fundo monetário internacional). FMI = Formal, Material e Implícito...
  • ALGUÉM PODERIA EXPLICAR MELHOR O REQUISITO IMPLÍCITO?
    OBRIGADA.

  • Concordo com a colega Fernanda.

    O porquê do princípio implícito não é claro para mim.

    Concordo que o art. 19, III, não permite criar distinções ou preferências entre os entes federativos, mas qual a lógica em afirmar que isso é o princípio implícito? Me parece que o princípio é o da vedação de tratamento desigual entre os entes, porém essas classificações doutrinárias muitas vezes não são nada claras.

    Com a palavra vossas excelências...
  • Vamos lá, pessoal.
     
    O requisito implícito significa que a delegação deve ser feita a todos os Estados-Membros, e não a apenas um ou alguns deles. É verdadeira expressão do princípio da isonomia ou igualdade (sob a ótica federativa).
     
    Resumindo, fica assim: a delegação deve ter por objeto um ponto específico dentro das matérias de competência legislativa privativa da União (requisito material), ser feita por meio de lei complementar (requisito formal), e a todos os Estados-Membros (requisito implícito).

  • Eu memorizei isso aí com a sigla FIM e nunca mais esqueci.
    É justamente o que a FCC é: o FIM da picada.
  • Eu sinceramente não sei até hj onde tem isso escrito no art 22 paragrafo unico
  • Meiryenne, 

    Esta classificação está no livro do autor Alexandre de Moraes (adotado pela FCC).

    Essa prova foi de Constitucional foi toda baseada no livro dele.


    A quem se interessar: tenho um caderno só de questões que fazem referência a ele. Quem achar mais alguma questão e quiser colaborar me mande o código por recado !

    Abraço !
  • Seguem os comentários da professora Nádia Carolina do site Estratégia:
    Comentários:
    Para Alexandre de Moraes, a delegação de assuntos da competência legislativa privativa da União aos Estados depende do cumprimento de três requisitos:
    Requisito formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional;
    Requisito material: só poderá haver delegação de um ponto específico da matéria de um dos incisos do art. 22 da CF/88, pois a delegação não se reveste de generalidade;
    Requisito implícito: a proibição, constante do art, 19 da Carta Magna, de que os entes federativos criem preferências entre si, implica que a lei complementar editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo.
    A letra C, portanto, é o gabarito da questão.
  • O implícito relaciona-se com o DF, na medida em que expressamente a CF cita todos os estados membros, porém implicitamente o DF pode ser incluido.
  • Concordo com o colega Marcelo Lima sobre implicitude estar em incluir o DF junto aos Estados, mas nem o próprio autor fala disso. Ele faz referência ao art. 19 da CF, porém se está expresso na CF, não é implícito.

  • Pessoal,

    vejam a questão: Q82396!

  • Arriégua, essa não é a FCC que eu conheço!

  • lembro sempre da regra do FIM FIM FIM FIM

  • A alternativa correta é a da letra ‘c’, pois apresenta, de forma correta, os requisitos para que seja possível a delegação em favor dos Estados e do DF, conforme parágrafo único do art. 22. Lembremos que o requisito formal consiste na necessidade de a União delegar mediante a edição de LC; o requisito implícito nos lembra que a delegação alcançará todos os Estados e o DF (não sendo possível delegar a atribuição a apenas um deles); por fim, o requisito material indica que a União não poderá delegar a atribuição para legislar sobre toda a matéria, mas, tão somente, a competência para legislar sobre questões específicas das matérias anunciadas no art. 22.

    Gabarito: C


ID
313687
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Administração Pública, o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, a imparcialidade, a neutralidade, a participação e aproximação dos serviços públicos da população, a efi- cácia, a desburocratização e a busca da qualidade são ca- racterísticas do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Salve Salve Excelências

    Princípio da Eficiência
     

    Apropriando-se do vocabulário do professor EROS ROBERTO GRAU, observando que a análise da eficiência da Administração Pública adquiriu uma grande valoração para a sociedade, tornando-se um valor cristalizado, pois não é interessante à sociedade a manutenção de uma estrutura ineficiente. A cristalização deste valor ganhou normatividade, transformando-se em um princípio a ser observado por todo o ordenamento jurídico no que tange à Administração Pública . Entretanto, cumpre verificarmos como deve ser interpretado tal princípio. Deve ser atentado que o vocábulo eficiência sofre de várias acepções, e que ao ser cristalizado como princípio jurídico receberá novas características, gerando, também, inúmeros conceitos do princípio da eficiência, os quais podem acabar sendo manipulados por conotações ideológicas e não jurídicas.

    O princío em questão tem o condão de informar a
    Administração Pública, visando aperfeiçoar os serviços e as atividades prestados, buscando otimizar os resultados e atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação.


    Assim, correta será a letra E

    Fé e dedicação!




     


     

     


  • Alternativa E

    Segundo Alexandre de Moraes: "O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das seguintes características básicas: direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade."
  • Temos o conceito do princípio da eficiência posto por ALEXANDRE MORAES:

    "Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social."

  • O princípio da eficiência está, também, relacionado com administração gerencial com a idéia de dinamizar a
    Administração para que se afaste da burocratização lenta e atenda ao interesse público.
    Lembrando que esta eficiência está relacionada tanto a Administração como ao servidor e seu atendimento
    eficiente.
  • Na minha humilde concepção, a expressão do enunciado "o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, a imparcialidade, a neutralidade" possui uma inclinação conceitual voltada para o princípio da IMPESSOALIDADE e não para o princípio da eficiência.  É lógico que existe uma interface entre os significados dos princípios constitucionais, porém, as vezes, existem alguns teóricos que extrapolam os limites do sentido estrito de um princípio, embaralhando características essenciais na abordagem conceitual entre os princípios.    
    Bons estudos a todos!

  • Concordo com o colega Wágner. O enunciado da questão não foi claro o suficiente e causou dúvida, pois mencionou características do Princípio da Impessoalidade.
    Questão passível de anulação!
  • COncordo com o colega Wagner.
    Efetividade do bem comum, a imparcialidade, a neutralidade refere-se mais à impessoalidade do que à eficiência.
    Recurso neles!!!

    de, ?refere-se à refere-se mais à imparc 
  • Eu fico com os três acima. Muito confusa!
  • esssas questoes aparentemente faceis de principios me da até medo!!!
  • Sigam Alexandre Moraes. É o doutrinador preferido da FCC.

  • Caso típico que prova uma regra de ouro que, às vezes, desrespeitamos: LER SEMPRE o enunciado completo da questão. 

    As palavras IMPARCIALIDADE e NEUTRALIDADE nos levam diretamente ao princípio da IMPESSOALIDADE (ainda que tenhamos lido Alexandre de Moraes, não dá pra evitar ligar tais palavras). O termo EFICÁCIA, a posteriori, já nos recola nos trilhos outra vez. Aí, não dá pra errar.

    Aproveito para citar Alexandre de Moraes: "O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das seguintes características básicas: direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade".

    Leiam tudo, tudo, tudo... 


  • GABARITO: E

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” ... (Di Pietro, 2002). A autora ainda acrescenta que “a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios impostos à administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de direito” ... (Di Pietro, 2002)

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59777/o-principio-da-eficiencia-da-administracao-publica.

  • Aqui misturou Princípio da Eficiência com da Impessoalidade.


ID
313690
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público federal, aliciou seus subordinados no sentido de se filiarem a determinado partido político. Cumpre salientar que tal conduta foi praticada uma única vez. O fato narrado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto - Letra C

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; 

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem- se a associação profissional ou sindical, ou a partido político. É ADVERTÊNCIA.
  • Lei 8.112/90

    Art. 117.
      Ao servidor é proibido:
     
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; Advertência
     
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; Advertência
     
    III - recusar fé a documentos públicos; Advertência
     
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; Advertência
     
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; Advertência
     
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; Advertência
     
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; Advertência
     
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil; Advertência
     
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Demissão + incompatibilidade por 5 anos
     
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, salvo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Demissão
     
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro; Demissão + incompatibilidade por 5 anos
     
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; Demissão
     
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; Demissão
     
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; Demissão
     
    XV - proceder de forma desidiosa; Demissão
     
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;Demissão
     
    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; Suspensão
     
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; Suspensão
     
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Advertência

  • Deve-se tomar cuidado com o fato de que, se houver reincidência, será aplicada a suspensão.
  • Não pode ser a letra "D" pois:

    " Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos."

    FONTE: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • Na minha opinião muitas das penas aplicadas a cada tipo de trangressão são totalmente desproporcionais.

    Como por exemplo:

    - "cometer a pessoa estranha a repartição o desempenho de atribuiçoes"... tem uma pena inferior a "cometer a outro servidor atribuiçoes estralhas..."
    Vejam bem: o cara é uma pessoa estranha à repartiçao, e quem mandar ele trabalhar no seu lugar sofrerá somente ADVERTÊNCIA; e o quem atribuir a outro servidor, muitas vezes seu subordinado, dai dá SUSPENÇÃO. ?????

    - quem comete nepotismo sofre apenas ADVERTÊNCIA, quem empresta dinheiro para um colega (usura) é DEMITIDO. ???

    - obrigar a subordinado a filiar-se a partido politico à base de chantagens (por exemplo) dá só ADVERTÊNCIA....????

    É devido a essas e outras palhaçadas que o Brasil nao vai pra frente.

    Sabendo dessas incoerencias da lei, ajuda-nos a lembrar na hora da prova.
  • ------ Prescrição da
    Adm. Prescrição do
    Servidor Cancelamento dos registros   Advertência 180 dias 120 dias 3 anos Suspensão 2 anos 5 anos 5 anos Demissão, cassação ou destituição 5 anos 5 anos -----   Lembrando que a prescrição para o servidor se dará quando ele for apenado e ele terá prazos para insurgir administrativamente ou judicialmente.

    Fonte: Lei 8112/90 em mapas mentais do profº Elyesley Silva Do Nascimento
  •              Galera, eu já fiz umas 12834923483123124 questões, ou mais, de Lei 8112 da FCC e sempre que a questão colocou no fim a expressão "praticada uma única vez", a penalidade é de advertência, justamente para o pessoal n tentar anular a questão alegando q se tiver ocorrido mais de uma vez a penalidade seria de suspensão. Então, se der um branco e precisar chutar, já fica uma sugestão.
  • Com relação à SUSPENSÃO, é importante destacar que, segundo o art. 130 da lei 8.112/90:

    A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 dias.

    Parágrafo 2º: Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pdoerá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

ID
313693
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito de determinado Município realizou contratação sem concurso público, fora das hipóteses constitucionalmente autorizadas. Tal fato


Alternativas
Comentários
  •    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            V - frustrar a licitude de concurso público;

    ______________________________________________________________________________________ TJSP - Apelação Com Revisão: CR 6757115100 SP

     

    Ementa

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    - Concurso público - Inclusão de cláusulas restritivas nos editais, relacionadas à idade, sexo e residência - Alegação de conduta tipificada no inciso V do art. ll da Lei de Improbidade, consistente em frustrar a licitude de concurso público - Necessidade de comprovação de dolo para caracterização do ato de improbidade, conforme doutrina e jurisprudência -

  • Conforme entendimento da doutrina e jurisprudencial para que se configure improbidade administrativa nos casos do artigo 9º e 11º da Lei nº 8429 é necessário que o agente tenha atuado com dolo, entretanto, para o artigo 10º basta que o agente tenha atuado com dolo e culpa. Dessa maneira, STJ:
    "8. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que
    se faz necessária a comprovação dos elementos subjetivos para que se
    repute uma conduta como ímproba (dolo, nos casos dos artigos 11 e 9º
    e, ao menos, culpa, nos casos do artigo 10), afastando-se a
    possibilidade de punição com base tão somente na atuação do mal
    administrador ou em supostas contrariedades aos ditames legais
    referentes à licitação, visto que nosso ordenamento jurídico não
    admite a responsabilização objetiva dos agentes públicos."
    (REsp 997564 / SP /RECURSO ESPECIAL/ 2007/0240143-1) 
     

  • QUANTO À LETRA "E"

    "Importante deixar assente que na configuração do ilícito de improbidade administrativa revela-se de pouca valia o fato de o Sr. Prefeito Municipal não ter tirado proveito econômico com a prática do ato, ou seja, praticado enriquecimento ilícito, situação que ocorre, e.g., quando, sendo ilícita a administração de mão-de-obra por ofensa ao art. 37, inciso II, da Magna Carta, o servidor irregularmente contratado vem efetivamente prestar serviços à Administração Pública, eis que nesta hipótese, o fato de o servidor ter efetivamente trabalhado, descaracteriza o enriquecimento ilícito, sendo que o ato administrativo ilegal não retira do servidor público o direito de auferir salários pelo tempo trabalhado, eis que resta impossível devolver-lhe a energia laboral despendida em prol do Administração Pública.

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/8308/contrato-de-trabalho-nulo-art-37-ii-da-cf-88
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da Primeira Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela Segunda Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé. 

    O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela Segunda Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência. 

    O ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário). 

    No caso analisado, o tribunal estadual entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi restabelecida.

     

    Fonte: STJ

  • Essa eu acertei, graças ao professor Ivan Lucas, que entregou uma folha avulsa falando exatamente dessa decisão do STJ, ano passado, durante uma plêiade excepcional de direito administrativo! Obrigada!!!
  • “STJ, REsp 737279/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJ 21/05/2008 p.1: (...)
    1. A lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº 8.429/92, em princípio, não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Caso reste demonstrada a lesão, o inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92 autoriza que seja o agente público condenado a ressarcir o erário.
    2. A conduta do recorrente de contratar e manter servidores sem concurso público na Administração amolda-se ao caput do art. 11 da Lei nº 8.429/92, ainda que o serviço tenha sido 
    devidamente prestado.
    3. Não havendo prova de dano ao erário, não há que se falar em ressarcimento, nos termos da primeira parte do do inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92. As demais penalidades, inclusive a multa civil, que não ostenta feição indenizatória, são perfeitamente compatíveis com os atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei nº 8.429/92 (lesão aos princípos administrativos)...”
  • Eu não concordo com o gabarito! Ao ler a questão, creio ser possivel ir mais além do que o óbvio Art 11 INC V:
    ..
    vejam só:
    ..
    O Prefeito de determinado Município realizou contratação
    ..
    SÓ ISSO AÍ JÁ É SUFICIENTE PARA MATAR A QUESTÃO:
    ..
    SE ele realizou contratação ilegal, realizou despesas não autorizadas em lei ou regulamento... caindo onde? Exatamente no Art 10, IX (nono).
    ..
    O fato de não ter sido feito concurso publico , embora também corretamente enquadrado, diz respeito ao Art 11, cuja cominação é mais branda.

    Tendo em vista que
    a contratação foi efetivada, deve-se prevalecer a tipologia descrita no ARt 10 , IX (nono), tendo em vista a percepção de vantagem indevida.
    ...
    Portanto a banca comeu bola nessa... o gabarito mais correto seria C!
  • Analista do TRE-SC

    Uma dica mano...

    Enriquecimento ilícito = elemento subjetivo DOLO
    Prejuízo ao erário = elemento subjetivo DOLO ou CULPA
    Violação aos Princípios Adm = elemento subjetivo DOLO...

    Espero ter ajudado
    abraços e bons estudos!!!
  • A teor do disposto na lei de improbidade art. 11 e art. 12.
    E ainda o art. 37 parag 4 da CF - os atos de improbidade importarão: perda da função, suspensão dos direitos políticos, INDISPONIBILIDADE DOS BENS e dever de ressarcir o erário.

    A letra A - caberia como gabarito da questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Não bastasse a vasta fundamentação legal. Posição do STJ é nesse sentido:


    “STJ, REsp 737279/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJ 21/05/2008 p.1: (...)
    1. A lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº 8.429/92, em princípio, não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Caso reste demonstrada a lesão, o inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92 autoriza que seja o agente público condenado a ressarcir o erário.
    2. A conduta do recorrente de contratar e manter servidores sem concurso público na Administração amolda-se ao caput do art. 11 da Lei nº 8.429/92, ainda que o serviço tenha sido 
    devidamente prestado.
    3. Não havendo prova de dano ao erário, não há que se falar em ressarcimento, nos termos da primeira parte do do inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92. As demais penalidades, inclusive a multa civil, que não ostenta feição indenizatória, são perfeitamente compatíveis com os atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei nº 8.429/92 (lesão aos princípos administrativos)...” 


    NESSE ESPEQUE - considero que a questão é passível de nulidade, pois letra A, B são ambas corretas!!!!!!!!!


  • Acredito que o erro da Letra A esteja na sua parte fim, onde se diz: "portanto, sempre passível de sofrer a medida de indisponibilidade de bens".

    O art. 7º da LIA, dispõe: "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado"

    A lei não contempla os casos de violação de princípios (art. 11).
  • Análise da alternativa a) Incorreta - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Não há previsão específica para o caso, de medida de indisponibilidade de bens. Com efeito, no art. 7º, genericamente há tal disposição:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    As ações que ensejam enriquecimento ilícito estão alocadas nos artigos 9 e 10 da lei de improbidade: 

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    LOGO, não há que se falar, na espécie, em indisponibilidade de bens, pois não há na questão elementos que indiquem ter ocorrido prejuízo ao erário nem enriquecimento ilícito.

  • Análise da alternativa b) correta 

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Não há no tipo alusão à conduta culposa. O legislador, quando quis prever tal situação, deixou claro no caput do artigo, senão vejamos: 

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Com efeito, há previsão genérica no artigo 5º para condutas culposas:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Porém, como se observa da simples leitura da norma, há de ocorrer lesão ao patrimônio, o que, in casu, não se pode alegar, por falta de elementos na questão. 

  • Análise da alternativa c) incorreta

    Os atos que importam em enriquecimento ilícito estão dispostos nas alíneas do artigo 9º da Lei de Improbidade, e dentre eles não está frustrar a licitude de concurso público, conduta prevista na alínea V do art. 11 de tal lei: 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

  • Análise da alternativa d) incorreta

    No Capítulo II a Lei de Improbidade Administrativa, estão os atos de improbidade administrativa, os quais se dividem em:

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Como visto, somente há previsão específica para lesão ao érario nos casos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário. Nos demais, não é exigido tal dano para configurar o ilícito civil. 


     

  • Análise da alternativa d) incorreta



    Consoante o enunciado 363 do TST 
     

    Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos


    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


    Há no caso um ato de improbidade, porém não é devida a devolução dos valores havidos pelos contratados, pois o pseudofuncionário trabalhou para o governo, e assim tem direito a receber por isso. Caso contrário, importaria em enriquecimento ilícito do Estado. 
  • "O Prefeito de determinado Município realizou contratação sem concurso público..."


    Vocês podem me explicar pq essa questão não está em "Frustrar a licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente"???(art. 10, VIII)

    A contratação sem o concurso público significa que o prefeito frustrou a licitude do concurso ou dispensou o concurso indevidamente???




  • tatz,

    é necessário que ocorra a intenção de vionar a lei, não basta o simples fato de violar. Se não tivesse essa informação a questão estaria errada, agora a banca foi bastante específica em colocar a excludente. 

    espero ter ajuda.
  • Segundo o código civil
    Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Não concordo com o gabarito.
  • Só um detalhe.

    Na minha opinião o enunciado da resposta correta (alternativa B) possui uma atecnia merecedora de atenção.

    Nele consta o seguinte excerto "...fato descrito na norma INCRIMINADORA.", o que poderia dar a idéia errônea de que a improbidade se trata  de um CRIME.

    Segundo o entendimento da doutrina e jurisprudência dominantes, a própria lei ao asseverar que as sanções impostas aos ATOS de improbidade são independentes das sanções penais, civis e administrativas demonstra claramente que não há natureza criminal na improbidade - sob pena de, do contrário, flagrante bis in idem -, possuindo, assim, a improbidade, uma espécie de "4ª natureza".

    Numa questão objetiva não acredito que influencie nas respostas, como não influenciou nesta, mas numa questão aberta isso dá pra ser explorado.

  • Alberto,
    É justamente o trecho: 


    3. Não havendo prova de dano ao erário, não há que se falar em ressarcimento

    que você mesmo citou, que mostra que a alternativa a) está errada, já que ela afirma que os atos ímprobos atentatórios aos princípios públicos sempre são passíveis de sofrer a medida de indisponibilidade de bens, o que não é verdade.




  • Nesse caso, creio que se deva provar o elemento doloso ou a culpa do agente.
    Percebam que o ato do prefeito se encaixa no artigo 10 da referida lei, não no artigo 11. NÃO houve o concurso para que sua licitude fosse frustrada. Assim, o que temos, como o colega mais acima frisou, é a dispensa indevida de um processo licitatório - Art. 10, Ato que caracteriza Lesão ao Erário.

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:.
    ...

    Desse modo, a alternativa "correta" deixa a desejar, já que ignora o elemento culpa.
  • Frustrar concurso público fere princípio e não prescinde de dolo. A única conduta que pode ser culposa sao os atos que acarretam prejuízo ao erário.
  •  Letra b) RECURSO ESPECIAL Nº 765.212 - AC (2005/0108650-8)

    RELATOR
    RECORRENTE
    RECORRIDO
    ADVOGADO

    :
    :
    :
    :

    MINISTRO HERMAN BENJAMIN
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
    FRANCISCO BATISTA DE SOUZA E OUTRO
    JOSÉ WILSON MENDES LEÃO
    EMENTA

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO
    PESSOAL EM PROPAGANDA DO GOVERNO. ATO ÍMPROBO POR
    VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE HONESTIDADE E LEGALIDADE E
    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO
    OU CULPA. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES COMINADAS ÀS HIPÓTESES
    DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DO
    VALOR GASTO COM A PUBLICIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.
    1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu ter havido promoção
    pessoal dos recorridos em propaganda governamental, mas considerou a
    conduta mera irregularidade por ausência de dolo.
    2. A conduta dos recorridos amolda-se aos atos de improbidade censurados
    pelo art. 11 da Lei 8.429/1992, pois atenta contra os princípios da moralidade
    administrativa, da impessoalidade e da legalidade , além de ofender
    frontalmente a norma contida no art. 37, § 1º, da Constituição da República,
    que restringe a publicidade governamental a fins educacionais, informativos e
    de orientação social, vedando, de maneira absoluta, a promoção pessoal.
    3. De acordo com o entendimento majoritário da Segunda Turma, a
    configuração dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da
    Administração Pública (art. 11) prescinde da comprovação de dolo.
    Precedentes: REsp. 915.322/MG (Rel. Min. Humberto Martins, j. 23/9/2008);
    REsp. 737.279/PR (Rel. Min. Castro Meira,j. 13/5/2008, DJe 21/5/2008).
    4. Embora entenda ser tecnicamente válida e mais correta a tese acima
    exposta, no terreno pragmático a exigência de dolo genérico, direto ou
    eventual, para o reconhecimento da infração ao art. 11, não trará maiores
    prejuízos à repressão à imoralidade administrativa. Filio-me, portanto, aos
    precedentes da Primeira Turma que afirmam a necessidade de caracterização
    do dolo para configurar ofensa ao art. 11.
    5. Ainda que se admita a necessidade de comprovação desse elemento
    subjetivo, forçoso reconhecer que o art. 11 não exige dolo específico, mas
    genérico: "vontade de realizar fato descrito na norma incriminadora". Nessa
    linha, é desnecessário perquirir a existência de enriquecimento ilícito do
    administrador público ou o prejuízo ao Erário. O dolo está configurado pela
    manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e
    legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da
    impessoalidade.

  • Aí eu pergunto a vocês, prefeito responde por improbidade administrativa? huahuahahahu.


    a) corresponde a ato ímprobo atentatório aos princípios da Administração Pública; portanto, sempre passível de sofrer a medida de indisponibilidade de bens. (Errada, a indisponibilidade dos bens, como bem preceitua a LIA, só é cabível nos casos de enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público)

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     b) para ser caracterizado como ato ímprobo, é necessária a constatação do elemento subjetivo doloso do agente, consistente na vontade consciente de realizar fato descrito na norma incriminadora. (Correta, nos casos dos atos improbos atentatórios aos princípios da administração pública, é exigida a conduta dolosa do agente.)

    c) está previsto, na Lei de Improbidade Administrativa, como ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito. (Errada, o ato em questão é atentatório aos princípios da administração pública.)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     V - frustrar a licitude de concurso público;

    d) para ser caracterizado como ato de improbidade administrativa, exige, necessariamente, a ocorrência de lesão ao erário. (Errada, de acordo com com o Art. 21 da LIA, o ato, para que se caracterize improbo, independe de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público)

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    e) por caracterizar em tese ato ímprobo, é devida a devolução dos valores havidos pelos contratados, mesmo que tenham trabalhado regularmente no âmbito da Administração Municipal. (Errada, dias trabalhados devem ser pagos.)






    Bons estudos!!

  • Para fechar toda essa polêmica, com relação a esta questão é importante guardar o seguinte:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Complementando o colega Juarez....

    Na letre a - Não é pacífico o entendimento sobre a pinição de agentes políticos pela lei de improbidade, porém trago um texto:
    "Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei 8.429/1992), e o regime fixado no art. 102, I, c (disciplinado pela Lei 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, c, da CF. (...) Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, c; Lei 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). (...) Ação de improbidade administrativa..''

    Completando, Lei 1.079/1950, em seu Art. 2º - Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    No entendimento do STF (Reclamação 6254 de julho de 2008), o agente político que não responde por ato de improbidade, mas por crime de responsabilidade são apenas aqueles previstos no art. 2º da lei 1079/50.



    Na letra e -
    'Após a CB de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contratação não gera efeitos trabalhistas, salvo o pagamento do saldo de salários dos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público.'

    Jurisprudencia STF, Livro STF e a CF

  • Conforme entendimento da doutrina e jurisprudencial para que se configure improbidade administrativa nos casos do artigo 9º e 11º da Lei nº 8429 É NECESSÁRIO QUE O AGENTE TENHA ATUADO COM DOLO, entretanto, para o artigo 10º basta que o agente tenha atuado com dolo e culpa.


    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Dessa maneira, o STJ, no recurso especial de 2007, REsp 997564, entendeu que:


    A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que se faz necessária a comprovação dos elementos subjetivos para que se repute uma conduta como ímproba (dolo, nos casos dos artigos 11 e 9º e, ao  menos, culpa, nos casos do artigo 10), afastando-se a possibilidade de punição com base tão somente na atuação do mal administrador ou em supostas contrariedades aos ditames legais referentes à licitação, visto que nosso ordenamento jurídico não admite a responsabilização objetiva dos agentes públicos.


    Ou seja, não basta a mera ilegalidade para que se cometa ato ímprobo. É necessário que esteja presente o elemento subjetivo que, como regra geral, será o dolo (arts. 9º e 11), ou a culpa (caso específico das condutas descritas no art. 10, que admitem a modalidade culposa, além, é claro, da forma dolosa).


    Ocorre que, em se tratando de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, a lei exige, de fato, que a conduta seja dolosa, assumindo procedimento fraudulento do servidor em relação a outrem.


    Apenas os atos previstos no art. 10, que causam lesão ao erário, admitem a modalidade culposa, pois causam prejuízo material e moral.


    Assim sendo, é de se concluir que um agente público não poderia ser incurso na conduta estabelecida no mencionado dispositivo legal, ou seja, frustrar a licitude de concurso público se houver ausência de dolo.


    Portanto, tanto para enriquecimento ilícito, como para prejuízo ao erário como para atentar contra os princípios é necessário comprovar DOLO


    Só prejuízo ao erário admite-se a hipótese CULPOSA.


    ELEMENTO SUBJETIVO:


    ·  ato improbo que gere o enriquecimento ilícito: dolo

    ·  ato improbo que cause lesão ao erário: dolo ou culpa

    ·  ato improbo que atente contra os princípios da AP: dolo


    Art. 18 - O dolo e a culpa. Diz-se o crime:

    Crime doloso: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;


ID
313696
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras hipóteses, constitui barreira à convalidação do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Institui o Código Civil.
     
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo
  • Cabe ressaltar que a convalidação encontra algumas limitações. A Administração tem o prazo de cinco anos para proceder a correção dos vícios superáveis, após o decurso deste lapso temporal considera-se que o ato foi sanado pela via prescricional. (Vide art 54 lei 9784/99).


    A união faz a nossa força!
    AA.)
     

  • Convalidação

    O defeito pode ser corrigido / convalidado / Ratificado. A convalidação é realizada dentro do mesmo ato.Consiste na possibilidade de correção de defeito sanável do ato, quando não causar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (Art. 55, da Lei 9.784/99).

    Pode ser convalidado o vício quanto à forma, quando não for essencial para a validade do ato e quanto à competência, desde que não seja em razão da matéria ou exclusiva.

    Observar, no entanto, que a impugnação expressa, feita pelo interessado, contra ato com vício sanável de competência, constitui barreira a sua convalidação pela Administração.

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”.

    Conclusão:

    a) pequena irregularidade constante do ato administrativo, que não comprometa sua compreensão, como por exemplo, singelo erro de grafia. (Pode ser convalidado)
    b) vício no elemento “forma” do ato administrativo, que não seja essencial à validade do ato. (Pode ser convalidado, pois não é essencial à validade do ato)
    c) a impugnação de qualquer administrado, inclusive do que não for interessado no ato viciado. (Pode ser convalidado, pois não se trata de interessado)
    d) o decurso do tempo, isto é, a ocorrência da prescrição. (Não pode ser convalidado)
    e) vício sanável em determinado ato administrativo, como por exemplo, vício de competência, quando não outorgada com exclusividade. (Pode ser convalidado, por não se tratar de competência exclusiva)
  • GABARITO LETRA: D

    Complementando as respostas anteriores. lembramos que o ilustre professor José dos Santos Carvalho Filho em sua obra define:

    Vícios sanáveis: competência, forma e OBJETO PLÚRIMO.

    Vícios insanáveis: motivo, OBJETO ÚNICO  e finalidade.

    Bons estudos! 
  • d) o decurso do tempo, isto é, a ocorrência da prescrição.  


    O erro da alternativa D é o fato de que a convalidação tácita se dá no prazo DECADENCIAL de 5 anos???
  • Thiago, acho que o erro está no fato de que o decurso do tempo não convalida o ato, ou seja, ainda que o ato esteja prescrito, se tiver vício na finalidade, motivação, objeto único, não poderá ser convalidado.
    Trata-se da única alternativa em que não se admite convalidação. 
  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!  É PRAZO DECADENCIAL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Meus caros,

    Salvo melhor juízo, peço vênia para discordar do gabarito, haja vista que o limite temporal para a convalidação do ato é de 05 anos e esse prazo tem natureza DECADENCIAL. Entendo que o transcurso do prazo não convalida o ato, isto é, não o torna válido, mas simplesmente, a omissão da A.P. "autoriza" que esse ato anulável continue a produzir seus efeitos (plano da eficácia). Face ao exposto, a dicção correta do item é: constitui barreia à convalidação do ato administrativo o decurso do tempo, isto é, a ocorrência da DECADÊNCIA. 

    Grato pela atenção.
  • art. 112 da Lei nº8.112/90 que assim reza: "A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração".
  • Pessoal eu acertei a questão mais eu fiquei entre a alternativa "C" tbm  alguém pode me explicar o pq  do erro?


    GRATO!
  • Caro Eduardo, o erro da letra C está em falar que contitui óbice à convalidação impugnação de terceiro não interessado. Na verdade, três são os requisitos para a ocorrência da convalidação, segundo o art. 55, da Lei 9784/99:
    1) Vício sanável;
    2) Ausência de prejuízo/lesão para a Administração e
    3) Ausência de prejuízo/lesão para terceiro.
    Desta forma, pela lei, concluimos que somente o terceiro passível de ser prejudicado, poderá impugnar a convalidação do ato. O terceiro alheio ao ato não detém interesse em fazê-lo e sua impugnação não deve obstar a convalidação.

    Dê uma olhadinha no comentário da colega JOICE, talvez tenha sido mais elucidativo.
  • Eu pensei que o prazo de 5 anos fosse decadencial e não prescricional. Alguém pode me explicar?
  • Ainda acho que essa questão deveria ser anuladA, visto que a letra "D" o prazo é decadencial e não prescricional. Pra mim, isso é ERRO!

    Mas - pelo visto - na   FCC  temos que ir no menos errado........

  • Na assertiva d) a palavra prescrição está sendo empregada em sentido genérico, Daniela.
  • Pessoal, acredito estar havendo confusão em alguns comentários, vejam:
    O prazo a que alguns colegas se referem é o prazo para ANULAR o ato, este sim é DECADENCIAL de 5 ANOS. O que a questão pede é uma barreira à convalidação, ou seja, algo que impeça a convalidação, este prazo decadencial de 5 anos para anular o ato não configura óbice à convalidação, pelo contrário, é uma hipótese de convalidação, chamada pelos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo de CONVALIDAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO. Nas palavras dos eminentes professores:
    "Trata-se do disposto no art. 54 da Lei 9784/99, segundo o qual, quando os efeitos do ato ilegal (qualquer que seja o vício) forem favoráveis ao administrado, a administração pública dispõe de cinco anos para anulá-lo. Esse é um prazo decadencial. Transcorrido o prazo sem manifestação da administração, a decadência do direito de anular o ato importará na sua convalidação..." (MRCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 2010, 18ª edição, p. 489).

    O fundamento da questão encontra-se na doutrina do ilustre Professor José dos Santos Carvalho Filho:
    "O poder de convalidação sofre duas importantes limitações, estando desta forma ligado ao princípio da legalidade. Nesse sentido, são barreiras a convalidação: “A impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos e o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição...” (CARVALHO FILHO, 2005, p.165).

    Desta forma, a única correta é a letra D, tratando-se, inclusive, de transcrição literal da obra desse doutrinador.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos e fé na caminhada.
  • Acredito que o ótimo comentário do colega Alexandre Tuchinski trouxe um complicador a mais que, ao invés fundamentar o gabarito, me leva a crer que a letra "D" tbm está errada.
    Vejam só: A administração tem o prazo de 5 anos para anular seus atos, certo? Dessa forma, transcorrido tal prazo, ocorre uma espécie de convalidação tácita. É mais ou menos o que MA e VP disseram nesse trecho já trasncrito:

    Transcorrido o prazo sem manifestação da administração, a decadência do direito de anular o ato importará na sua convalidação..." (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 2010, 18ª edição, p. 489).
    Então, é lógico que transcurso do tempo não é uma barreira à convalidação, mas sim uma de suas causas - já que, findo o prazo de 5 anos, há a convalidação tácita em virtude da decadência do direito de anular.
    Não consigo ver qual seria a prescrição que ocorreria ai e que impediria o direito de convalidar os atos...
    Se alguém souber por que a letra "D" está certa, eu ficaria muito grato se me enviasse um recado, além de deixar um comentário aqui para os demais, é claro.

    = ))))


  • Pelo que entendi, para a FCC, após o prazo decadencial de 5 anos, a Administração não tem mais condições de convalidar o ato, porque isso já foi feito automaticamente, por meio da convalidação tácita.



    Bizarro esse gabarito. 



  • Excelentes os comentários dos colegas Alexandre Tuchinski e Reginaldo Barros. Pensando conforme o colega João Flávio Natividade, acho que, para enquadrar a alternativa D como correta, só mesmo entendendo que o enunciado da questão quis se referir à convalidação EXPRESSA, tendo em vista que, de acordo com a explicação dos colegas, a convalidação TÁCITA já seria o próprio efeito do decurso do tempo. Infelizmente, às vezes, é preciso fazer malabarismos pra entender a FCC.

  • São barreiras à convalidação:

    1-impugnação de interessado

    2-decurso do tempo (no caso, ocorrência de prescrição)

  • "O poder de convalidação sofre duas importantes limitações, estando desta forma ligado ao princípio da legalidade. Nesse sentido, são barreiras a convalidação: "A impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos e o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição, razão idêntica, aliás que também impede a invalidação" (CARVALHO FILHO, 2005, p.165).

  • Alguém poderia dar um exemplo da prescrição que impediu uma convalidação?

  • LETRA  D

     

    O artigo 54 da Lei 9.784/1999, aplicável no âmbito federal, estipula o prazo decadencial de cinco anos para a administração pública anular atos ilegais favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé. Passado esse prazo sem que ocorra a anulação, ela não mais poderá fazê-lo, ainda que se trate de vício insanável.

     

    Ora, como o ato, depois da decadência do direito de anulá-lo, permanecerá no mundo jurídico produzindo efeitos que passarão a ser considerados válidos desde sempre, pode-se afirmar que ocorreu a sua convalidação. Note-se, porém, que, nesse caso, não há um ato de convalidação, e sim uma omissão do poder público cujo resultado é impedir a anulação de um ato inicialmente viciado, acarretando a sua manutenção no mundo jurídico como se fora um ato válido e eficaz.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

  • Alguém poderia me explicar o porquê que é PRESCRIÇÃO e não decadência?

     

    Obrigada!

  • "Costitui barreira para convalidação o decurso do tempo, isto é, a ocorrência da prescrição." Alguém sabe se esse também é o posicionamento do CESPE? Ainda não achei questão a respeito...


ID
313699
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: a Administração Pública, após concluído determinado procedimento licitatório, atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. O ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto - Letra A

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
  • Questão mal formulada, deve ser anulada. senão vejamos:

    Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato.


    Ora, o enunciado da questão em nenhum momento cita que o licitante desistiu do contrato. Apenas diz que a administração, após concluir procedimento licitatório, atribuiu a outrem que nao o vencedor. A atidude correta da administração nesse caso seria convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e na mesmas mesmas condições do primeiro classificado. vide art. 64, §2º lei8666
    OrO 
    Pelo exposto, acredito que o gabarito mais acertado seria a letra B ( a pegadinha mal feita pela banca foi na utilização do JAMAIS).

  • a) Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.
    b) jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória.
    R=Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.  A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo.
    c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo.
    R= Lei 8666 Art.64 parágrafo 1º: A administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de cair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81; O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
    d)não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior.
    R= Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.
    e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação.
    R= Apesar de a Administração não ter por obrigatoriedade a contratação imediata, o direito do vencedor é que quando ocorra seja com ele pelo princípio a adjudicação compulsória ao vencedor. 
    Lei 8666 art.64 parág.3º: Decorridos 60 dias da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
  • Não tem problema nenhum na questão. A questão quer saber se é possível ou não que o contrato seja assinado por outro que não o vencedor. E isso é pssível em carater de exceção , essa exceção esta na letra A . A letra B afirma que jamais será valido essa hipotese , o que é mentira. pois existe exceção.
  • Caros colegas, no que tange à desistência expressa do contrato (assertiva 'a'), esta desistência também não deveria ser somente "comprovando justo motivo" ???

    Até.
  • Corroboro com a posição dos colegas Lucas e Rodrigo, QUESTÃO MAL FORMULADA, pois a questão que se apresenta como correta dá margem a seguinte interpretação: " atribuir objeto da licitação a outrem (QUALQUER UM) que não o vencedor", ou seja, o objeto deveria ser atribuido aos remanescentes em ordem de classificação e não a qualquer um... LOGO, todas questões estão erradas, e não vejo a possibilidade de anotar a "MENOS ERRADA".

  • Alípio, em se tratando de FCC, sempre existe a possibilidade de marcar a questão "menos errada". Atente-se a isso.

    Bons estudos a todos.

    Att, Rodolfo Vieira
  • Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.


    Esta questão foi bola fora

  • Todas as outras questões se anulam por conter erros nas suas afirmações:
    b) jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória. R: Existem situações que é valido e não fere o princípio da adjudicação compulsória. c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo. R:Se comprovar justo motivo não pode,a princípio, atribuir o objeto a outro licitante. d) não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior. R:Não precisa abrir nova licitação,se valida a anterior,como foi exposto pelos colegas logo acima! Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.   e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação. Só é valido se for seguido o devido processo legal e a questão afirma que não existe direito subjetivo à adjudicação quando na verdade existe.A alternativa “A” está correta por que é a única que não contem  erro no seu conteúdo.

    a)      é válido se o vencedor do certame desistiu expressamente do contrato.

    R: A  questão está correta(não existe nenhum erro na sua afirmação) Agora vale lembrar que a Administração deve seguir todo o processo legal para atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor.
  • Não concordo com os colegas.. Acho que a questão deixa sim margem a mais de uma interpretação e com isso abre-se um leque enorme de possibilidade de anulação da mesma via recurso. A FCC pareçe que tentou fazer uma questão no estilo CESPE mas não deu muito certo... hehe
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente comentário da colega tatianna felix
  • Não entendi a alternativa "C". Se o vencedor do certame não firmar o contrato e justificar o motivo o que ocorrerá??
  • Concordo que é mal formulada, mas é típico da FCC...

    Se o licitante desistir e justificar, ele não será punido...

  • Comentando as cascas de banana
    b) errada - a palavra "jamais" é inaprorpriada pois a administração PODE SIM passar o contrato, por exemplo, ao segundo colocado se o primeiro desistir.
    c) errada - a expressão "ainda que comprove justo motivo" FERRA toda a assertida
    D) errada - abrir nova licitação? isso é piada!!! um processo licitatório é demorado e oneroso para a administração. Se houver segundo colocado e o preço estiver dentro da margem aceito pela administração, não há vício algum em convocar o segundo colocado.
    E) errada - essa não precisa comentar. Mas vou comentar....há sim direito subjetivo à adjudicação. Trata-se na verdade de uma expectativa de direito, onde a administração se compromete a contratar com o vencedor do certame CASO REALMENTE NECESSITE.
    ABRAÇO E BONS ESTUDOS
    ps: o site só coloca números complicados pra somar...vou precisar da calculadora...

     

  • Peço vênia para discordar dos colegas.

    Com base na questão, A RESPOSTA DEVERÁ OBSERVAR A HIPÓTESE VERSADA NO ENUNCIADO, vejamos: "Considere a seguinte hipótese: a Administração Pública, após concluído determinado procedimento licitatório, atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. O ato administrativo..."

    É importante observar que em momento algum a questão fala que esse "outrem" é um licitante remanescente e que é o próximo na ordem de classificação. Na verdade, não se pode assegurar nem mesmo que ele tenha participado da licitação. Por esse motivo, CONSIDERANDO QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO MANDA QUE SE RESPONDA OBSERVANDO A HIPÓTESE DADA, a única resposta admissível é a letra B.

    Admito que, genericamente considerada, a alternativa B não é correta, em razão do emprego do advérbio "sempre". Porém, como se deve levar em conta o caso concreto exposto, ela responde satisfatoriamente a questão, haja vista que  o ato administrativo citado jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória. 

    Seguindo esse raciocínio, o gabarito deveria ter sido alterado pela banca para letra B, mas pelo visto não foi. Coisas da FCC.

     
  • "atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor", questão anulável já que deve a Administração oferecer a possibilidade de contratar ao 2º colocado nos mesmos moldes da proposta vencedora.

    PS: todos dizem que FCC é letra da lei. Uma questão dessas explica o porquê!

  • Questão ridícula da FCC, pois ela aborda um enunciado e nos dá alternativas que não têm nada a ver! a questão fala que !a ADM atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor", depois dá como certa a letra A?? Em qual momento o enunciado falou de desistência do vencedor? A banca muitas vezes quer ser inteligente na pergunta, no entanto, só faz é complicar! Temos que adivinhar o que o abençoado tava pensando na hora de formular tal questão... paciência!!!

  • pra mim a questão foi mal formulada. As alternativas estão vagas. ainda assim vou na letra A.

    Mas se a empresa que ganhou, não comparecer, a 2ª empresa pode entrar na licitação SE cobrar o mesmo valor do ganhador.

  • Ainda sou obrigada a adivinhar que o "vencedor" desistiu do contrato affff 

    Fui de letra "B" e não fui feliz 

  • Estranha a resposta.... Teria que dizer que o primeiro desistiu e chamaram o segundo colocado é assim sucessivamente...

  • questão FDP o cara desligado cai.

  • Passando o Photoshop no excelente comentário da Tatianna Felix:

     

     

    a) Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.

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    b) jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória.
    R=Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.  A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo.

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    c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo.
    R= Lei 8666 Art.64 parágrafo 1º: A administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de cair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81; O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

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    d) Não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior.
    R= Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.

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    e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação.
    R= Apesar de a Administração não ter por obrigatoriedade a contratação imediata, o direito do vencedor é que quando ocorra seja com ele pelo princípio a adjudicação compulsória ao vencedor. 
    Lei 8666 art.64 parág.3º: Decorridos 60 dias da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

     

     

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    Você diz: “Isso é impossível”
    Deus diz: “Tudo é possível” (Lucas 18:27)

  • Péssima questao. Como vou advinhar que apareceram mais de um licitante. que nao foi um so. A questao coloca outrem, como se fosse qualquer outro.

    Em nenhum momento se fala que chamou o licitante remanescente, pelo contrario fala "outrem"

     O signifcado da palavrra Outrem: pessoa que não participa do processo de comunicação e cuja menção é imprecisa ou indefinida (seja porque o falante não sabe, seja porque não lhe interessa dar a indicação precisa); outra pessoa.

    Espero ter ajudado.

  • Estava em dúvida na letra C, mas indo à lei logo encontrei a justificativa. Se o licitante perder o prazo de convocação para assinar, contudo for apresentado que isso se deu por justo motivo aceito pela Administração, poderá ser prorrogado esse prazo por igual período.

  • Ótima questão. Comparado com as questões lixos do cespe, ganham de mil a zero


ID
313702
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.112/1990, em seu capítulo V, seção I, trata do afastamento do servidor público federal para servir a outro órgão ou entidade. O servidor do poder executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto - Letra A

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: m comissão ou função de confiança; 

            II - em casos previstos em leis específicas.

            § 1o  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

          § 2º  Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem. 

            § 3o  A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. 

            § 4o  Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. 

  • BOA IDEIA. Contamos com a compreensão da Equipe que adminstra o QC. Precisamos que a Lei 8112 seja mesmo colocada como disciplina, pois muitos editais já a trazem distintamente do direito Administrativo.
  • Otima ideia Rodrigo,
    A lei 8.112 e bem extensa e que aborda diversos temas,
    sem contar o fato de ser uma lei indispensavel a qualquer edital. Havia acabado de estudar formas de provimento e queria resolver assuntos referentes a esse tema, e como disse o colega tive que garimpar o assunto nas diversas questoes. De fato seria muito interessante colocar a lei como uma disciplina e dividi-la em temas, para facilitar e agilizar nosso estudo.
     

  • Apoiado, Rodrigo! Ótima idéia! :-)
  • EXCELENTE IDÉIA!  APOIADO
  • Perfeito, Rodrigo! Esta é também a minha opinião e também acho necessaria a alteração.
  • Também achei interessante a ideia...facilitaria na hora de estudar e fazer questões...APOIADO!
  • Idéia maravilhosa, como já foi dito acima, a lei 8112 já está sendo cobrada como disciplina à parte do Direito Administrativo, o exemplo disso é o edital do inss publicado recentemente... apaoiado! 
  • Pessoal, mais importante q gostar da sugestão do nosso amigo, eh mandar email pro QC!
    A união faz a força!!!!
    juntos, a gte chega lá.
  • O QUE DIZER DE VC RODRIGO: UM GÊNIO NATO !!!

    UMA SALVA DE PALMAS PARA O RODRIGO EHEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
  • Idéia perfeita e necessária !!!!!Muito bom!!!!
  • Então, mãos à obra pessoal e vamos mandar a mesma sugestão pra equipe do QC, pois quanto mais pessoas mandarem mais o QC vai ver que é de suma importância a classificação como disciplina.
  • não concordo, a lei 8.112 tem conteúdo muito restrito para se enquadrar como disciplina, se desejam fazer questões especificas sobre seções determinadas utilizem a palavra-chave na ferramenta de buscas.
  • De acordo com o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112/90 

    O servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro cargo da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, mediante a autorização expressa do Presidente da República, para fim determinado e a prazo curto.

    Art. 4º da Lei 8.112/90


  • Concordo com o colega Rodrigo...o que acho estranho é que há uns 3 anos mais ou menos, a lei 8112 era uma disciplina independente, não sei por que agora eles inseriram na disciplina de direito administrativo!
  • E o item "b" da questão não se encaixa no parágrafo 7° do Art. 93 não??
    93. § 7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.470, de 25.6.2002)  (Vide Decreto nº 5.375, de 2005) 
  • Renato, a letra “b” está incorreta por afirmar prazo incerto.

    Veja:

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento)    (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002)  (Regulamento)

    § 4o  Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


    § 7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo.

    Resumindo, a regra geral é:

    “Só o Presidente autoriza o exercício em outro órgão público que não tenha quadro próprio desde que o servidor vá para fim determinado e prazo certo”

    Entretanto há uma Exceção:

    “O Ministro do MPOG com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos da Administração Pública Federal poderá autorizar a lotação ou exercício em outro órgão da Administração Pública”

    Mas...

    Essa autorização deverá conter o Fim Determinado e o Prazo Certo do exercício do servidor.

    Portanto, a letra “b” está incorreta.
  • Art. 93. O servidor poderב ser cedido para ter exercםcio em outro ףrgדo ou entidade dos Poderes da Uniדo, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municםpios, nas seguintes hipףteses: (Redaחדo dada pela Lei n÷ 8.270, de 17.12.91)(Regulamento)  (Vide Decreto n÷ 4.493, de 3.12.2002) (Regulamento)

    § 4o  Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


ID
313705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Assumir denominação e existência jurídica próprias, resultantes de ato preciso e datado; possuir atribuições específicas e estáveis, legitimadas por um texto dotado de valor legal; ter posição definida na hierarquia administrativa; dispor de chefe responsável e com poder decisório em seu nível hierárquico - tais são as condições que, segundo Michel Duchein, permitem identificar os organismos produtores de


Alternativas
Comentários
  • Para produzir um fundo de arquivo um organismo, seja ele público ou privado, deve (p. 93):
    a)       Possuir um nome e uma existência jurídica própria resultante de um ato (lei, decreto, portaria, etc) preciso e datado.
    b)      Possuir atribuições precisas e estáveis, definidas por um texto com valor legal ou regulamentar.
    c)       A sua posição no seio da hierarquia administrativa deve ser definida com exatidão através do ato que lhe deu origem, em particular a sua subordinação a outro organismo de nível mais elevado deve ser claramente reconhecida.
    d)      Deve ter um chefe responsável, gozando do poder de decisão correspondente ao seu nível hierárquico.
    e)      A sua organização interna deve, tanto quanto possível, ser conhecida e fixada num organograma.

    Fonte: ?DUCHEIN, Michel. O respeito aos fundos em arquivística: princípios teóricos e problemas práticos. Arquivo & administração, Rio de Janeiro, v. 10-33, abr. 1982/ago. 1986. 

ID
313708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Constituição de 1988 determina, entre outros dispositivos relevantes para a área arquivística, que

Alternativas
Comentários

  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • ITEM POR ITEM
    a) o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, será concedido por meio de habeas corpus;
    > Art. 5º, inciso LXXII - conceder-se-á "habeas-data"a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural. (correta)
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, salvo quando a tais direitos se sobrepõem a liberdade de imprensa e a pesquisa científica.
    Art. 5º , inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    d) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, será feita mediante o pagamento de taxas
    Art. 5º, inciso XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:b) a  obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    e) cabe com exclusividade aos vereadores, deputados e senadores, como representantes da vontade do povo, o direito de petição aos poderes públicos.
    Art. 5º, inciso XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
  • Essa questão deveria estar na parte de Competência.
  • Resposta letra "B"

    PESSOAL TEM QUE DECORAR OS ARTIGOS 21,22,23,24 INFELIZMENTE

    Bom estudo a Todos.!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    FONTE: CF 1988

  • * competência coMuM tem M, então engloba os municípios (União, Estados, DF e Municípios).

    * competência concorrente não tem M, então não engloba os municípios (União, Estados e DF).


ID
313711
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Transferência e recolhimento são termos que designam, respectivamente, a passagem de documentos para o arquivo

Alternativas
Comentários
  • "A arquivologia adota alguns termos técnicos para demonstrar a passagem dos documentos de um arquivo a outro, assim, quando um arquivo passa da fase corrente para a intermediária, dizemos que houve uma transferência. Quando o arquivo passa da fase intermediária para a fase permanente, dizemos que houve recolhimento ou guarda. Vale ressaltar, que não há obrigatoriedade de que o documento passe necessariamente pela fase intermediária, por isso, de acordo com a política adotada pela instituição, o documento pode ser recolhido diretamente do arquivo corrente para o permanente."

    Professor Wagner Rabello Júnior - Estratégia Concursos
  • Transferência: mover um documento da fase corrente para a fase intermediária
    Recolhimento: quando o destino do documento é o arquivo permanente



ID
313714
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Contrato, alvará de soltura, rascunho, folha e papel constituem, respectivamente, exemplos de

Alternativas
Comentários
  • Q421241, nesta questão PAPEL  esta como formato, não seria SUPORTE????????

  •  

    Gabarito: E

     

    Contrato: espécie

    Alvará de soltura: Espécie + Atividade = Tipo

    Rascunho: forma

    Folha: Formato do papel

    Papel: material do suporte

     


ID
313717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Ao afirmar que “um dos traços distintivos dos arquivos é o fato de serem alheios ao uso secundário que deles se pode fazer, isto é, ao seu potencial como fonte para a história”, Ana Maria Camargo refere-se ao atributo da

Alternativas
Comentários
  • Os documentos são parciais em relação à entidade produtora, mas imparciais em relação ao pesquisador.
  • Oi Branda,

    Vc tem a fonte dessa informação? achei interessante.

    Bjs
  • Letra E.
    A característica denominada imparcialidade decorre do fato de que a produção dos documentos é natural e reflete uma ação, relativa a determinada função. Considera-se imparcial o documento em si; não a sua utilização, seja pelos próprios produtores, seja por pesquisadores.
  • Comentário:  Documentos  não  têm  vontade  meu  caro,  nem  desejos,  nem 

    paixões. Eles apenas registram dados e transmitem informações, informações estas 

    que podem servir para a tomada de decisão das entidades.  

    E  como  vimos  em  nossa  aula,  este  atributo  (característica)  reflete-se  no 

    conceito  de  Imparcialidade   –  os  documentos  são  inerentemente  verdadeiros, 

    livres da suspeita de preconceito no que diz respeito aos interesses em nome dos 

    quais são usados hoje.

    Noções de Administração para o CNMP 

     Teoria e exercícios comentados 

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini   – Aula 01


  • Documentos não têm vontade, nem desejos, nem paixões. Eles apenas registram dados e transmitem informações, informações estas que podem servir para a tomada de decisão das entidades. E, este atributo (característica) reflete-se no conceito de Imparcialidade – os documentos são inerentemente verdadeiros, livres da suspeita de preconceito no que diz respeito aos interesses em nome dos quais são usados hoje.

    Letra E

    Curso Regular de Arquivologia, Estratégia Concursos, Professor Felipe Cepkauskas Petrachini - Aula 00


ID
313723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Do ponto de vista documental, carta de adjudicação é

Alternativas
Comentários
  • Espécie+atividade = tipo documental
  • Quanto à Espécie ou Tipologia Documental


    Os documentos são classificados de acordo com seu aspecto formal(aparência que assume de acordo com as informações) esua função(o objetivo para o  qual o documento foi produzido).


    Como exemplo, temos o contrato. O contrato apresenta as informações de forma que se possa identificá-lo como contrato: possui identificação das partes, do objeto, das condições, cláusulas, etc.O contrato então é uma espécie documental(considerando o aspecto formal).


    Para saber a tipologia documental, ou simplesmente tipo, acrescentamos a função.No caso do contrato, acrescentamos, por exemplo, aluguel de imóvel. Então a função do contrato é realizar um acordo de aluguel de imóvel.


    Em resumo, temos o contrato (espécie) de aluguel (função). Essa ideia pode ser aplicada a vários outros documentos. Vejamos alguns exemplos:


    Alvará (espécie - aspecto formal - aparência) < --- > Alvará de funcionamento (tipo ou tipologia - função - objetivo)


    Declaração (espécie - aspecto formal - aparência) < --- >  Declaração de bens (tipo ou tipologia - função - objetivo)


    Relação (espécie - aspecto formal - aparência) < --- >  Relação de bens patrimoniais (tipo ou tipologia - função - objetivo)


    O formato é aconfiguração físicaque o suporte assume. Ex: livro, caderno, folheto, cartaz,etc

    .

    A forma é oestágio de preparaçãodo documento, o seu estado de produção atual. Ex: rascunho, minuta, original ecópia.


    Obs.: A tipologia documental é a junção da espécie documental à função que deu origem ao documento.


ID
313726
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Cada via do documento é uma modalidade de

Alternativas
Comentários
  • As formas são: original, rascunho e cópia

ID
313729
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O documento comporta, como sinal de validação,

Alternativas
Comentários
  • Somente o juiz produz a assinatura, e através dela, o adjudicado sabe que aquela decisão foi emanada por autoridade competente, no uso de suas atribuições.


ID
313732
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Pela Instrução Normativa no 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da informatização do processo judicial, o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC)

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D - IN 30/07, TST - Art. 11º, I.

    A) FALSO - É VEDADO o envio de petições destinadas ao Supremo Tribunal Federal.  IN 30/07, TST - Art. 5º, §2º.
    B) FALSO -  
    É serviço de uso FACULTATIVO para as partes, advogados e peritos. IN 30/07, TST - Art. 5º, §1º.
    C) FALSO
    E) FALSO 
  • Complementando o comentário do colega...

    Fonte (Comentário Abaixo): Resolução Federal TST 140 / 2007 (Instrução Normativa Federal 30 / 2007)

     

    http://www3.tst.jus.br/DGCJ/instrnorm/30.htm

     

    Alternativa A – ERRADA

     

    _Enunciado: permite o envio de petições destinadas ao Supremo Tribunal Federal.

     

    _Comentário: Art. 5º  A prática de atos processuais por meio eletrônico pelas partes, advogados e peritos será feita, na Justiça do Trabalho, através do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e - DOC).

     

    § 2º É vedado o uso do e - DOC para o envio de petições destinadas ao Supremo Tribunal Federal.

     

    Alternativa B – ERRADA

     

    _Enunciado: é serviço de uso obrigatório para as partes, advogados e peritos.

     

    _Comentário: Art. 5º  A prática de atos processuais por meio eletrônico pelas partes, advogados e peritos será feita, na Justiça do Trabalho, através do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e - DOC).


     

    § 1º O e - DOC é um serviço de uso facultativo, disponibilizado no Portal - JT, na Internet.

     

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    _Enunciado: suporta operações com arquivos JPG, TIF, GIF, PDF e EPS.

     

    _Comentário: Art. 6º As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 2 Megabytes.

     

     

    Alternativa D – CERTA

     

    _Enunciado: delega aos usuários a responsabilidade pelo sigilo de sua assinatura digital.

     

    _Comentário: Art. 11. São de exclusiva responsabilidade dos usuários:

     

     I - o sigilo da assinatura digital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de seu uso indevido;

     

     

    Alternativa E – ERRADA

     

    _Enunciado: implica o fracionamento da petição em blocos de até três páginas.

     

    _Comentário: Art. 6º As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 2 Megabytes.

     

    Parágrafo único. Não se admitirá o fracionamento de petição, tampouco dos documentos que a acompanham, para fins de transmissão.


ID
313735
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A operação que consiste na retirada de peça ou documento do corpo dos autos, por solicitação de ofício ou das partes, configura

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Recolhimento: “1 Entrada de documentos públicos em arquivos permanentes, com competência formalmente estabelecida. 2 Operação pela qual um conjunto de documentos passa do s arquivo intermediário para o arquivo permanente.” (p. 133)

    http://www.arquivonacional.gov.br/download/dic_term_arq.pdf 

     

    b) ERRADA. Transferência: “Passagem de documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário.” (p. 155)

    http://www.arquivonacional.gov.br/download/dic_term_arq.pdf 

     

    c) CERTA. Desentranhamento: “É a retirada de peças de um processo, que poderá ocorrer quando houver interesse da Administração ou a pedido do interessado.” (p. 9)

    http://www.ufjf.br/arquivocentral/files/2013/09/di_mambro_glossa_130520.pdf 

     

    d) ERRADA. “O desarquivamento de documentos corresponde à operação de retirá-lo do seu local de arquivamento. Essa tarefa é executada quando há a necessidade de que um documento original retome sua tramitação; é mais comum ocorrer com os processos administrativos.” (p. 20)

    http://www.apo.gov.br/wp-content/uploads/2012/09/manual_gestao_documentos.pdf

     

    e) ERRADA. Distribuição: “É a atividade que consiste em enviar o documento ao seu destinatário. Chama-se distribuição quando é interna, e expedição quando direcionada a outra instituição.”

    http://jcconcursos.bol.uol.com.br/vip/Arquivos/Biblioteca/Arquivos/488.pdf


ID
313741
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Dentre os documentos gerados pelo processo seletivo de juízes substitutos, a tabela de temporalidade do Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região considera de guarda permanente

Alternativas

ID
313744
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A qualidade pela qual um documento serve à gestão das atividades orçamentárias, tributárias e contábeis de uma instituição é conhecida como valor

Alternativas

ID
313747
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A seleção de documentos representativos do conjunto a que pertencem pode ser efetuada por meio da técnica de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Amostragem - Técnica de seleção em que, de um dado conjunto de documentos, elege-se um subconjunto representativo do todo.

    Dicionário arquivístico
    http://www.arquivonacional.gov.br/download/dic_term_arq.pdf

    ;)

ID
313750
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Sistema de Gestão (SIG) do TRT/RJ, entendido como o conjunto de elementos relacionados que têm por fim organizar a gestão de suas unidades organizacionais mediante o estabelecimento e a implementação de políticas, estratégias, objetivos e indicadores de desempenho, estabelece as modalidades de acesso aos documentos e define como irrestrito aquele em que os registros são

Alternativas
Comentários
  • Achei que acessado por qualquer servidor estaria restringindo somente à estes.

    Já quando divulgados pela internet poderia estar sendo irrestrito sendo acessado por qualquer pessoa.

    Infelizmente o gabarito é A,mas marquei a B.


ID
313753
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A justaposição de determinada espécie documental ao adjetivo ou à locução adjetiva capaz de exprimir sua funcionalidade permite, no âmbito dos arquivos, identificar

Alternativas
Comentários
  • Tipologia documental: espécie + função

  • Renato Tarcísio apresenta a fórmula de identificação de espécies documentais: substantivo (espécie) e uma locução adjetiva, isto é, uma preposição e um substantivo; Ex.: Formulário de abertura.

    SANTOS, Vanderlei Batista dos (Org). Arquivistica: temas contemporâneos. Brasília: SENAC,2013.


ID
313756
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Decreto de criação, estatuto e regimento são considerados, pela arquivista canadense Louise Gagnon-Arguin, documentos

Alternativas
Comentários
  • Decreto de criação, estatuto e regimento são considerados em Arquivística, como Atos Normativos. 
    Essa autora só possui publicações em Francês.
    Mais um requisito para passar nos concursos da FCC: Saber francês!

  • Apesar do comentário do(a) colega ser coerente, essa questão dá pra matar pela semântica mesmo. Decreto de criação, estatuto e regimento são documentos que constituem a organização da instituição, que exprimem seus limites, atividades...

  • Segundo Louise Cagnon-Arguin na sua obra sobre as tipologias documentais nas organizações (1998), se formos tomar as categorias documentais de forma mais abrangente, ultrapassando o enfoque mais jurídico e abarcando também as entidades produtoras/acumuladoras da área do direito privado (o que não impede que se tenham as mesmas categorias na área pública) vamos ter como tipologias documentais nas empresas privadas: documentos constitutivos; de reunião; de direção; de recursos humanos e relações de trabalho; de comunicação; contábeis e financeiros e jurídicos.

    1. documentos constitutivos: cartas patentes., estatutos da constituição, certificados da constituição, declaração de matrícula, regulamentos gerais, contrato social, livro da companhia o seus registros;


ID
313759
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Nas fotografias analógicas, a relação entre negativo e positivo é similar àquela que, no caso de documentos de outros gêneros, se dá entre

Alternativas
Comentários
  • Pesquisei, pesquisei, tentei entender, pesquisei de novo mas não entendi essa questão. Alguém pode explicar?

  • Acho que esse link abaixo ajuda a entender a questão.

    http://www.infoescola.com/fotografia/negativo-e-positivo-fotograficos/

  • A foto em papel é uma reprodução do que se encontra no filme negativo. Logo, de certa forma, a foto em papel não é mais que uma cópia do filme negativo, sendo este o original. 

    Esta é a relação entre os dois objetos: cópia e original.

  • Há dois anos eu respondi essa questão e eu realmente não tinha entendido o que o examinador queria. Hoje eu consigo entender. Vejam só:

     

    Negativo e positivo são formas fotográficas. Sabe aquela microforma que a gente colocava contra a luz quando crianças e todo mundo ficava meio verde/rosa e preto? Pois é. Essa microforma são os originais da fotografia. Aquela foto que revelamos é uma cópia do negativo.

    Os documentos também podem ser originais e cópias em relação a sua forma. Também podem ser rascunhos e minutas.

     

    Então o examinador só procurou saber se o candidato sabia o conceito de forma documental e se tinha noção da aplicabilidade desse conceito. 

    Espero ter ajudado.


ID
313762
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os documentos audiovisuais, iconográficos e sonoros são frequentemente identificados a partir de critérios distintos daqueles que se aplicam aos do gênero textual, obedientes a fórmulas de longa tradição no mundo das relações jurídicas de uma dada sociedade. Gravação, cassete e filme, por exemplo, são modos comuns de nomear certos documentos, omitindo sua espécie em favor, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gravação: técnica de registro

    cassete: invólucro

    Suporte: filme


ID
313768
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O princípio da “santidade” da ordem original é bastante polêmico entre os profissionais da área, sobretudo quando seu entendimento é associado apenas à disposição física dos documentos no arquivo corrente. À luz dos estudos da diplomática contemporânea, no entanto, a tendência é

Alternativas
Comentários
  • Hoje, à luz dos estudos da diplomática, sobretudo os de Luciana Duranti, é possível começar a entendê-lo de maneira mais clara. Essa “santidade” não seria propriamente a ordem física que os documentos tinham no arquivo corrente e, sim, o respeito à organicidade, isto é, a observância do fluxo natural e orgânico com que foram produzidos e não propriamente dos detalhes ordenatórios de seu primeiro arquivamento.

    (Arquivos permanentes: tratamento documentalm, Heloísa Liberalli Bellotto)

    gab: LETRA C


ID
313771
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A correspondência entre diferentes notações dos mesmos documentos é feita por meio

Alternativas
Comentários
  • Tabela de Equivalência ou Concordância
    Esta tabela acompanha a evolução terminológica dos arquivos, dá a equivalência de
    antigas notações para as novas que tenham sido adotadas em decorrência de alterações
    no sistema de arranjo.

    Fonte: Artigo - PRINCÍPIOS DA DESCRIÇÃO ARQUIVÍSTICA: DO SUPORTE CONVENCIONAL AO ELETRÔNICO
  • Segundo o Dicionário de Terminologia Arquivística, o instrumento que estabelece correspondência entre notações diferentes é a tabela de equivalência.

    O quadro de arranjo é ferramenta onde ordena de forma lógica os documentos do arquivo permanente.

    O termo de eliminação é instrumento constante do processo de eliminação onde pessoal legalmente autorizada atesta a eliminação de documentos públicos conforme legislação em vigor.

    A relação de comparação não existe especificamente na Arquivologia.

    O registro de autoridade é o ato de identificar a entidade produtora ou acumuladora dos documentos, para efeito de descrição documental, segundo normas internacionais.

    Gabarito do professor: Letra "D"
  • Segundo o Dicionário de Terminologia Arquivística, o instrumento que estabelece correspondência entre notações diferentes é a tabela de equivalência.

    O quadro de arranjo é ferramenta onde ordena de forma lógica os documentos do arquivo permanente.

    O termo de eliminação é instrumento constante do processo de eliminação onde pessoal legalmente autorizada atesta a eliminação de documentos públicos conforme legislação em vigor.

    A relação de comparação não existe especificamente na Arquivologia.

    O registro de autoridade é o ato de identificar a entidade produtora ou acumuladora dos documentos, para efeito de descrição documental, segundo normas internacionais.

    Gabarito do professor QC: Letra "D"


ID
313774
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Dentre as atividades que antecedem imediatamente o arranjo de um fundo que acaba de ingressar no arquivo permanente, Heloísa Bellotto destaca

Alternativas
Comentários
  • Arranjo: na organização de arquivos permanentes significa ordenar os documentos em fundos, as séries dentro dos fundos e se for conveniente os itens documentais dentro das séries.

    As tarefas de arranjo são de 2 tipos:

    - intelectuais - compreendem a análise documental no que tange a sua forma, conteúdo e origem funcional. 
    - físicas - referem-se à arrumação dos papéis nos locais adequados, seu empacotamento entre outras.

    (Arquivologia para concursos -Renato Valentini)
  • Segundo (Belloto, 2006) o processo de arranjo propriamente dito é iniciado a partir do recolhimento, se não se conservar a classificação que o documento já tinha na primeira idade. Antes, porém, algumas etapas preliminares devem ser vencidas. (...) 1. Levantamento da evolução institucional da entidade produtora dos documentos (...)

  • a) o levantamento da evolução institucional da entidade produtora dos documentos.


    Para os não assinantes.


ID
313777
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Nos arquivos permanentes, os catálogos tomam por uni- dade de descrição

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta. O que toma o acervo como unidade de descrição é o guia. Errei essa questão de bobeira  nessa prova.
  • CATÁLOGO- criado segundo um critério temático, cronológico, onomástico ou geográfico, descreve unitariamente os documentos pertencentes a um ou mais fundos, de forma resumida ou analítica.
  • O guia e o inventário são os instrumentos de pesquisa mais abrangentes. Por tal razão, eles têm a função precípua de orientar os usuários no conhecimento e utilização dos fundos integrantes de um acervo.

    O catálogo e o repertório, porém, são mais específicos. Tem como função descrever documentos segundo um critério temático, cronológico, onomastico ou geográfico. A diferença entre eles está no grau e na escolha da descrição: o catálogo pode descrever documentos de forma resumida ou analítica; já o repertório só detalhadamente. Outra: no repertório há um juízo de valor, ou seja, seleciona-se previamente o documento a ser descrito.
  • Gabarito E.

    Resumo Instrumentos de Pesquisa

    Instrumento - Guia
    Base da Descrição - Conjuntos documentais amplos
    Nível - Instituição

     

    Instrumento - Inventário
    Base da Descrição - Séries
    Nível - Fundos, grupos, coleções

     

    Instrumento - Catálogo
    Base da Descrição - Unidades documentais
    Nìvel - Séries

     

    Instrumento - Catálogo seletivo (Repertório); Índice
    Base da Descrição - Assunto; recorte temático
    Nível - Unidades documentais selecionadas pertencentes a uma ou mais origens

     

    Fonte: ("Como descrever documentos de arquivo". André Porto A. Lopes. p. 22)


ID
313780
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O instrumento de controle que indica o lugar exato ocu- pado pelas unidades de arquivamento, na ordem de numeração dos depósitos, salas, estantes, prateleiras e gavetas, qualifica-se como

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

  • REGISTRO TOPOGRÁFICO --> instrumento de controle e localização física das unidades de arquivamento.
  • Gabarito A.

     

    Inventário topográfico:
    instrumento de controle ou gestão de depósito gestão de depósito destinado a indicar a localização física das unidades de arquivamento nos unidades de arquivamento depósitos(1) depósitos(1). depósitos(1) Também chamado topográfico. (Dicionário de Terminologia Arquivística).

     

    E segue a FCC cobrando termos do DTA sem dó!


ID
313783
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A inexistência de consenso quanto à denominação dos instrumentos de pesquisa tem levado os profissionais brasileiros a considerarem equivalentes

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E
  • Invetário analítico: Instrumento de pesquisa no qual a unidade de arquivamento de um fundo ou de suas divisões são identificadas e descritas pormenorizadamente.

    catálogo:instrumento de pesquisa elaborado sugundo critério temático, cronológico, onomástico ou geográfico, incluindo todos os documento, pertencentes a um ou mais fundos, descritos de forma sumária ou pormenorizada.

    Fonte: Marilena Leite Paes - pags134 e 136
  • "Inventário

    É o instrumento de pesquisa que descreve conjuntos documentais ou partes do fundo. É um instrumento do tipo parcial, trazendo descrição sumária e não analítica, esta própria do catálogo." (BELLOTTO, 2007, p.197)

  • O   q u a d r o   a   s e g u i r   p r o c u r a   t r a ç a r   u m a   e q u i v a l ê n c i a terminológica, considerando essa alteração e visando o melhor entendimento de obras ou de instrumentos que tenham sido publicados de acordo com a terminologia vigente antes da normalização proposta pelos dicionários.

               TERMINOLOGIA ANTERIOR                     TERMINOLOGIA ATUAL
    Guia Guia
    Inventário sumário Inventário
    Inventário analítico Catálogo
    Catálogo sumário Catálogo
    Catálogo analítico Catálogo
    Repertório Catálogo seletivo
    Índice Índice

    Consultar: http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf6.pdf

    :
    )

ID
313786
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Numa instituição arquivística, compete ao serviço educativo

Alternativas

ID
313789
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Na implantação de um sistema eletrônico de gestão arquivística de documentos, recomenda o Conselho Nacional de Arquivos a adoção de requisitos não funcionais, como

Alternativas
Comentários
  • Um SIGAD deve utilizar, preferencialmente, padrões abertos de armazenamento (como, por exemplo, ISO 9660:1999, definição do formato de 
    sistema de arquivos para CD-ROM).

    e-ARQ Brasil: Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos / Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos. 1.1. versão. - Rio de Janeiro : Arquivo Nacional, 2011.
  • Art. 3º A gestão arquivística de documentos digitais deverá prever a implantação de um sistema eletrônico de gestão arquivística de documentos, que adotará requisitos funcionais, requisitos não funcionais e metadados estabelecidos pelo Conselho Nacional de Arquivos, que visam garantir a integridade e a acessibilidade de longo prazo dos documentos arquivísticos.

    §1º Os requisitos funcionais referem-se a: registro e captura, classificação, tramitação, avaliação e destinação, recuperação da informação, acesso e segurança, armazenamento e preservação.

    §2º Os requisitos não funcionais referem-se a: utilização de padrões abertos, independência de fornecedor, integração com sistemas legados, conformidade com a legislação e os padrões de interoperabilidade do governo, atendimento a usuários internos e externos, facilidade de utilização e desempenho.
     

  • Esqueci de citar a fonte: http://www.siga.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=86&sid=48
  • Complemento a excelente contribuição de Victória. O nome da fonte é o seguinte.

     

    CASA CIVIL

    SECRETARIA-EXECUTIVA

    ARQUIVO NACIONAL
    CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS

     

    RESOLUÇÃO Nº 20, DE 16 DE JULHO DE 2004

     

    Dispõe sobre a inserção dos documentos digitais em programas de gestão arquivística de documentos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos.

     

    http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/legislacao/resolucoes-do-conarq/262-resolucao-n-20,-de-16-de-julho-de-2004.html


ID
313792
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O fato de a Justiça do Trabalho ter sido, na origem, instituição do Poder Executivo (pois só passou a integrar o Poder Judiciário pela Constituição de 1946) sinaliza, para os profissionais encarregados de identificar os documentos acumulados no exercício de suas competências, um problema de

Alternativas
Comentários
  • a) direito de preempção: é o mesmo que direito de precedência ou preferência na compra, pode ser traduzido como compra antecipada;

    b) imprescritibilidade: princípio pelo qual é assegurado ao Estado o direito sobre arquivos públicos, sem limitação de termpo, por serem estes considerados bens públicos inalienáveis;

    c) jurisdição arquivística: competência de arquivos sobre a produção, tramitação, entrada de documentos, avaliação, eliminação, preservação e/ou acesso, definida por leis ou regulamentos. (É O GABARITO)

    d) confidencialidade: característica dos documentos confidenciais

    e) classificação de segurança: definição de níveis de segurança para a informação

ID
313798
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005,

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    LEI Nº 11.111, DE 5 DE MAIO DE 2005, revogada pela Lei nº 12.527, de 2011.

ID
313801
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A fim de oferecer informações técnicas importantes sobre a microforma, inserem-se nos filmes as chamadas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
  • Segundo o Dicionário de Arquivologia, sinalética é  recurso de comunicação usado em microfilmagem, contendo informações pertinentes ao conteúdo da microforma.
  • Prezaos e prezadas,

    Letra c é a alternativa correta.

    Alvo que contém informações sobre a microforma, seja para fornecer elementos relativos ao teor instrínseco e extrínsico do documento, seja para funcionar como sinal de alerta (sinalética visual).

    http://www.arquivologiaosite.com.br/?p=600 (bibliografia)

    Prossiga estudando, vencerão os mais persistentes em fazer o certo...

     

    Sucesso!!


ID
313807
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O MoReq-Jus (Modelo de Requisitos para Sistemas Infor- matizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário Brasileiro), aprovado pelo Conselho da Justiça Federal em 2008, estabelece: “O documento institucional deve ter garantida a hora legal do momento de sua produ- ção, alteração e registros dos eventos de sua tramitação. O programa de gestão documental deve possuir um meca- nismo de protocolo para os documentos. No caso do do- cumento digital, deverá ser prevista a utilização de uma Autoridade de Tempo com data e hora sincronizada com o Observatório Nacional e periódica auditagem pelo mesmo, conforme legislação vigente.” Trata-se do atributo da

Alternativas
Comentários
  • 1.4.4 Exigências a serem cumpridas pelo programa de gestão de processos e documentos:
    ...
    Tempestividade — O documento institucional deve ter garantida a hora legal do momento de sua produção, alteração e registros dos eventos de sua tramitação. O programa de gestão documental deve possuir um mecanismo de protocolo para os documentos. No caso do documento digital, deverá  ser prevista a utilização de uma Autoridade de Tempo com data e hora sincronizada com o Observatório Nacional e periódica auditagem pelo mesmo,  conforme legislação vigente.
    ...
    MoReqJus, p. 16. (http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/resolucao/manualmoreq.pdf )
    Mais um modelo pra gente decorar. Como se o e-ping e o e-mag já não fossem suficientes :(

ID
313810
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Nas recentes publicações do Projeto InterPARES no Brasil sobre a preservação de documentos arquivísticos digitais - Diretrizes do preservador e Diretrizes do produtor, com tradução e revisão do Arquivo Nacional e da Câmara dos Deputados -, aparece a seguinte definição: “Cópia autoritária. Manifestação de um documento arquivístico considerada pelo produtor como sendo o seu documento arquivístico oficial e que está comumente sujeita a controles de procedimentos que não são exigidos para outras manifestações”. A mais adequada tradução para a expressão authoritative copy, utilizada na versão original do documento, é cópia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Cobrar interpretação na tradução de termos é dureza, hein?

     

    "Cópia Autorizativa: Manifestação de um documento arquivístico que é considerada pelo produtor como sendo seu documento oficial, geralmente sujeita a procedimentos de controle que não são exigidos em outras manifestações." (Diretrizes do Produtor, Interpares Project, Elemento "Identidade").

     

    No mesmo documento, o termo citado na questão aparece como nota do tradudor: "1 [NT] No original em inglês, authoritative copy"

     

    Se o tradutor preferiu usar o termo "autorizativa" serei eu, numa prova de concurso, que vou saber indicar o melhor termo? Complicado!

  • Questão ridicula...


ID
313813
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Nos sistemas de gestão de documentos eletrônicos, a criptografia assimétrica

Alternativas
Comentários
  • Existem dois tipos de criptografia: a simétrica e a assimétrica ou de chave pública. A criptografia simétrica realiza a cifragem e a decifragem de uma informação através de algoritmos que utilizam a mesma chave, garantindo o sigilo na transmissão e armazenamento de dados.
    Os algoritmos de chave pública operam com duas chaves distintas: chave privada e chave pública. Essas chaves são geradas simultaneamente e são relacionadas entre si, o que possibilita que a operação executada por uma seja revertida pela outra.
  • Consoante e-Arq Brasil (2011).

     

    criptografia assimétrica


    Método de criptografia que utiliza um par de chaves diferentes que se relacionam, matematicamente, por meio de um algoritmo, de modo que o texto cifrado por uma chave só possa ser decifrado pela outra que forma com ela um par. As duas chaves envolvidas na criptografia assimétrica são denominadas chave pública e chave privada.

     

    criptografia simétrica
     

    Método de criptografia que utiliza uma chave simétrica, de maneira que o texto seja cifrado e decifrado com esta mesma chave.

     

     

  • https://www.gta.ufrj.br/grad/07_2/delio/Criptografiaassimtrica.html


ID
313816
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Entende-se por refreshing a técnica pela qual

Alternativas
Comentários
  • Tem relação com o obsoletismo das tecnologias e sugere que um documento possa ser mudado de suporte para ser acessado continuamente.
  • Importante lembrar da prática de MIGRAÇÃO de mídias, a fim de se evitar a impossibilidade de acesso a formatos de arquivos antigos.
  • Atualização - Técnica de migração que consiste em copiar os dados de um suporte para outro, sem mudar sua codificação, para evitar perdas de dados provocadas por deterioração do suporte. (I) Refreshing; (F) repiquage; (E) refrescamiento.

    Fonte: E-arq Brasil, p. 124.


ID
313819
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A maceração corresponde à eliminação de documentos por

Alternativas
Comentários
  • Significado de Maceração

    s.f. Operação que consiste em empapar algo em um líquido para extrair os produtos solúveis, ou um produto alimentício para temperá-lo ou conservá-lo.
    S.f.pl. Fig. Mortificações, jejuns, rigores que se infligem a alguém tendo por fim a penitência


ID
313822
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Dentre as medidas favoráveis à conservação de documentos em suporte-papel, recomenda-se

Alternativas
Comentários
  • A impermeabilização de áreas de cobertura é muito importante, pois evitam-se problemas de vazamento que poderiam comprometer a segurança do acervo.
    (Recomendações para COnstrução de Arquivos - Conarq)