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ID
313681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A capacidade eleitoral passiva consistente na possibili- dade de o cidadão pleitear determinados mandatos polí- ticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos, conceitua-se em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Capacidade Eleitoral Passiva- É a capacidade para ser elegível

  • Aternativa D

    Segundo Alexandre de Moraes: "Elegibilidade é a capacidade eleitoral passiva consistente na possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos."
  • Delineamos, ainda, que o direito de sufrágio é a essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger e de ser eleito, e se apresenta sob dois aspectos: capacidade eleitoral ativa: direito de votar – alistabilidade; capacidade eleitoral passiva: direito de ser votado – elegibilidade.

    Como se vê, ao se referir a direitos políticos, surge sempre a noção de ocupação de uma função, junto ao poder de Estado, através do processo eletivo, daí ter a necessidade de um mecanismo jurídico que possa estruturar, organizar e disciplinar, de forma concreta, este processo, ou seja, as eleições. Isto porque o direito de sufrágio não surge naturalmente, pois o exercício de uma função pública pressupõe certos requisitos de habilitação e capacidade em vista de ser um meio de atuação do poder público na sociedade.

  • Questão correta é a letra D

    Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade, mas é necessário comprovar certos requisitos como:

    nacionalidade brasileira;

    pleno exercícios dos direitos políticos;

    alistamento eleitoral - é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, caso dos analfabetos-;

    domícilio eleitoral na circunscrição - não se confunde com domicilio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vinculo-;

    Idade mínima:

    -35 anos para Presidente da Repubilica, Vice- Presidente da Republica e Senador;
    -30 anos para governador e vice-governador;
    -21 anos para deputado federal, estadual e distrital, vice-prefeito e juiz de paz e;
    -18 anos para vereador.
  • Esta questão está repetida, ou estou equivocado? 

  • Capacidade Eleitoral Ativa - Direito de Eleger (votar) - Critério: Alistabilidade


    Capacidade Eleitora Passiva - Direito de ser Eleito (ser votado) - Critério: Elegibilidade 


    Direito de Sufrágio é a união das capacidades ativa e passiva, ou seja, direito de eleger e ser eleito (votar e ser votado).

  • Dica para gravar as CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (art 14 $ 3):

    mnemônico: BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO

    I - nacionalidade brasileira (BRASILEIRO)

    II - pleno exercício dos direitos políticos (PLENAMENTE)

    V-  filiação partidária (F)

    III - alistamento eleitoral (AL)

    VI - idade mínima (I)

    35: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SENADOR)

    30: GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DF

    21: DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO E JUIZ DE PAZ 

    18: VEREADOR

    VII- domicílio eleitoral (DO)


    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • ELEGIBILIDADE

    Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade (capacidade eleitoral passiva). Para tanto, são necessários alguns requisitos:


    Nacionalidade brasileira: A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República. Nos cargos de Senador e Deputado Federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente das respectivas Casas.

    Pleno exercício dos direitos políticos: Se o cidadão sofre uma suspensão ou perda dos direitos políticos, por exemplo, não está apto a ocupar cargo público eletivo.

    Alistamento eleitoral: É possível o exercício isolado da capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, tal qual os analfabetos. Por outro lado, o exercício da capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que não é possível ser votado sem ter capacidade de votar.

    Domicílio eleitoral na circunscrição: O domicílio eleitoral, que não se confunde com o domicílio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vínculo.

    Filiação partidária: Não é permitida a candidatura de candidato não filiado a partido político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem exercer atividade político-partidária, tais como os militares

    Idade mínima: a idade mínima será definida de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar. De acordo com o art.11, §2º da Lei 9.504/97, o preenchimento deste requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura!

    35 anos: Pres. e Vice-Pres. da República, Senador

    30 anos: Governadores e Vice-Governadores

    21 anos: Dep Estadual, Dep.Federal, Dep. Distrital, Juiz de Paz, Prefeito, Vice-Prefeito

    18 anos: Vereadores



    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed Vestcon.

  • GABARITO ITEM D

     

    PARA RELEMBRAR...

     

    INALISTÁVEIS:

    -ESTRANGEIROS

    -CONSCRITOS(DURANTE SERV.MILITAR OBRIGATÓRIO)

     

    INELEGÍVEIS:

    -INALISTÁVEIS

    -ANALFABETOS

  • Gabarito: "D"

     

    Direito de Sufrágio
    A doutrina emprega o termo direito de sufrágio para se referir à titularidade de dois tipos de direitos políticos:

     

    1) Alistamento Eleitoral
    É o direito de votar, também chamado de direito político ativo.


    2) Elegibilidade
    É o direito de ser votado ou eleito, também chamado de direito político passivo.