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ID
313699
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: a Administração Pública, após concluído determinado procedimento licitatório, atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. O ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto - Letra A

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
  • Questão mal formulada, deve ser anulada. senão vejamos:

    Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato.


    Ora, o enunciado da questão em nenhum momento cita que o licitante desistiu do contrato. Apenas diz que a administração, após concluir procedimento licitatório, atribuiu a outrem que nao o vencedor. A atidude correta da administração nesse caso seria convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e na mesmas mesmas condições do primeiro classificado. vide art. 64, §2º lei8666
    OrO 
    Pelo exposto, acredito que o gabarito mais acertado seria a letra B ( a pegadinha mal feita pela banca foi na utilização do JAMAIS).

  • a) Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.
    b) jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória.
    R=Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.  A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo.
    c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo.
    R= Lei 8666 Art.64 parágrafo 1º: A administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de cair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81; O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
    d)não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior.
    R= Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.
    e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação.
    R= Apesar de a Administração não ter por obrigatoriedade a contratação imediata, o direito do vencedor é que quando ocorra seja com ele pelo princípio a adjudicação compulsória ao vencedor. 
    Lei 8666 art.64 parág.3º: Decorridos 60 dias da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
  • Não tem problema nenhum na questão. A questão quer saber se é possível ou não que o contrato seja assinado por outro que não o vencedor. E isso é pssível em carater de exceção , essa exceção esta na letra A . A letra B afirma que jamais será valido essa hipotese , o que é mentira. pois existe exceção.
  • Caros colegas, no que tange à desistência expressa do contrato (assertiva 'a'), esta desistência também não deveria ser somente "comprovando justo motivo" ???

    Até.
  • Corroboro com a posição dos colegas Lucas e Rodrigo, QUESTÃO MAL FORMULADA, pois a questão que se apresenta como correta dá margem a seguinte interpretação: " atribuir objeto da licitação a outrem (QUALQUER UM) que não o vencedor", ou seja, o objeto deveria ser atribuido aos remanescentes em ordem de classificação e não a qualquer um... LOGO, todas questões estão erradas, e não vejo a possibilidade de anotar a "MENOS ERRADA".

  • Alípio, em se tratando de FCC, sempre existe a possibilidade de marcar a questão "menos errada". Atente-se a isso.

    Bons estudos a todos.

    Att, Rodolfo Vieira
  • Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.


    Esta questão foi bola fora

  • Todas as outras questões se anulam por conter erros nas suas afirmações:
    b) jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória. R: Existem situações que é valido e não fere o princípio da adjudicação compulsória. c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo. R:Se comprovar justo motivo não pode,a princípio, atribuir o objeto a outro licitante. d) não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior. R:Não precisa abrir nova licitação,se valida a anterior,como foi exposto pelos colegas logo acima! Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.   e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação. Só é valido se for seguido o devido processo legal e a questão afirma que não existe direito subjetivo à adjudicação quando na verdade existe.A alternativa “A” está correta por que é a única que não contem  erro no seu conteúdo.

    a)      é válido se o vencedor do certame desistiu expressamente do contrato.

    R: A  questão está correta(não existe nenhum erro na sua afirmação) Agora vale lembrar que a Administração deve seguir todo o processo legal para atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor.
  • Não concordo com os colegas.. Acho que a questão deixa sim margem a mais de uma interpretação e com isso abre-se um leque enorme de possibilidade de anulação da mesma via recurso. A FCC pareçe que tentou fazer uma questão no estilo CESPE mas não deu muito certo... hehe
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente comentário da colega tatianna felix
  • Não entendi a alternativa "C". Se o vencedor do certame não firmar o contrato e justificar o motivo o que ocorrerá??
  • Concordo que é mal formulada, mas é típico da FCC...

    Se o licitante desistir e justificar, ele não será punido...

  • Comentando as cascas de banana
    b) errada - a palavra "jamais" é inaprorpriada pois a administração PODE SIM passar o contrato, por exemplo, ao segundo colocado se o primeiro desistir.
    c) errada - a expressão "ainda que comprove justo motivo" FERRA toda a assertida
    D) errada - abrir nova licitação? isso é piada!!! um processo licitatório é demorado e oneroso para a administração. Se houver segundo colocado e o preço estiver dentro da margem aceito pela administração, não há vício algum em convocar o segundo colocado.
    E) errada - essa não precisa comentar. Mas vou comentar....há sim direito subjetivo à adjudicação. Trata-se na verdade de uma expectativa de direito, onde a administração se compromete a contratar com o vencedor do certame CASO REALMENTE NECESSITE.
    ABRAÇO E BONS ESTUDOS
    ps: o site só coloca números complicados pra somar...vou precisar da calculadora...

     

  • Peço vênia para discordar dos colegas.

    Com base na questão, A RESPOSTA DEVERÁ OBSERVAR A HIPÓTESE VERSADA NO ENUNCIADO, vejamos: "Considere a seguinte hipótese: a Administração Pública, após concluído determinado procedimento licitatório, atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. O ato administrativo..."

    É importante observar que em momento algum a questão fala que esse "outrem" é um licitante remanescente e que é o próximo na ordem de classificação. Na verdade, não se pode assegurar nem mesmo que ele tenha participado da licitação. Por esse motivo, CONSIDERANDO QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO MANDA QUE SE RESPONDA OBSERVANDO A HIPÓTESE DADA, a única resposta admissível é a letra B.

    Admito que, genericamente considerada, a alternativa B não é correta, em razão do emprego do advérbio "sempre". Porém, como se deve levar em conta o caso concreto exposto, ela responde satisfatoriamente a questão, haja vista que  o ato administrativo citado jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória. 

    Seguindo esse raciocínio, o gabarito deveria ter sido alterado pela banca para letra B, mas pelo visto não foi. Coisas da FCC.

     
  • "atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor", questão anulável já que deve a Administração oferecer a possibilidade de contratar ao 2º colocado nos mesmos moldes da proposta vencedora.

    PS: todos dizem que FCC é letra da lei. Uma questão dessas explica o porquê!

  • Questão ridícula da FCC, pois ela aborda um enunciado e nos dá alternativas que não têm nada a ver! a questão fala que !a ADM atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor", depois dá como certa a letra A?? Em qual momento o enunciado falou de desistência do vencedor? A banca muitas vezes quer ser inteligente na pergunta, no entanto, só faz é complicar! Temos que adivinhar o que o abençoado tava pensando na hora de formular tal questão... paciência!!!

  • pra mim a questão foi mal formulada. As alternativas estão vagas. ainda assim vou na letra A.

    Mas se a empresa que ganhou, não comparecer, a 2ª empresa pode entrar na licitação SE cobrar o mesmo valor do ganhador.

  • Ainda sou obrigada a adivinhar que o "vencedor" desistiu do contrato affff 

    Fui de letra "B" e não fui feliz 

  • Estranha a resposta.... Teria que dizer que o primeiro desistiu e chamaram o segundo colocado é assim sucessivamente...

  • questão FDP o cara desligado cai.

  • Passando o Photoshop no excelente comentário da Tatianna Felix:

     

     

    a) Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.

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    b) jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória.
    R=Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.  A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo.

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    c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo.
    R= Lei 8666 Art.64 parágrafo 1º: A administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de cair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81; O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

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    d) Não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior.
    R= Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.

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    e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação.
    R= Apesar de a Administração não ter por obrigatoriedade a contratação imediata, o direito do vencedor é que quando ocorra seja com ele pelo princípio a adjudicação compulsória ao vencedor. 
    Lei 8666 art.64 parág.3º: Decorridos 60 dias da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

     

     

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    Você diz: “Isso é impossível”
    Deus diz: “Tudo é possível” (Lucas 18:27)

  • Péssima questao. Como vou advinhar que apareceram mais de um licitante. que nao foi um so. A questao coloca outrem, como se fosse qualquer outro.

    Em nenhum momento se fala que chamou o licitante remanescente, pelo contrario fala "outrem"

     O signifcado da palavrra Outrem: pessoa que não participa do processo de comunicação e cuja menção é imprecisa ou indefinida (seja porque o falante não sabe, seja porque não lhe interessa dar a indicação precisa); outra pessoa.

    Espero ter ajudado.

  • Estava em dúvida na letra C, mas indo à lei logo encontrei a justificativa. Se o licitante perder o prazo de convocação para assinar, contudo for apresentado que isso se deu por justo motivo aceito pela Administração, poderá ser prorrogado esse prazo por igual período.

  • Ótima questão. Comparado com as questões lixos do cespe, ganham de mil a zero