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Gabarito Correto - Letra A
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
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Questão mal formulada, deve ser anulada. senão vejamos:
Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato.
Ora, o enunciado da questão em nenhum momento cita que o licitante desistiu do contrato. Apenas diz que a administração, após concluir procedimento licitatório, atribuiu a outrem que nao o vencedor. A atidude correta da administração nesse caso seria convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e na mesmas mesmas condições do primeiro classificado. vide art. 64, §2º lei8666
OrO
Pelo exposto, acredito que o gabarito mais acertado seria a letra B ( a pegadinha mal feita pela banca foi na utilização do JAMAIS).
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a) Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.
b) jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória.
R=Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo.
c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo.
R= Lei 8666 Art.64 parágrafo 1º: A administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de cair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81; O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
d)não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior.
R= Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.
e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação.
R= Apesar de a Administração não ter por obrigatoriedade a contratação imediata, o direito do vencedor é que quando ocorra seja com ele pelo princípio a adjudicação compulsória ao vencedor.
Lei 8666 art.64 parág.3º: Decorridos 60 dias da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Não tem problema nenhum na questão. A questão quer saber se é possível ou não que o contrato seja assinado por outro que não o vencedor. E isso é pssível em carater de exceção , essa exceção esta na letra A . A letra B afirma que jamais será valido essa hipotese , o que é mentira. pois existe exceção.
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Caros colegas, no que tange à desistência expressa do contrato (assertiva 'a'), esta desistência também não deveria ser somente "comprovando justo motivo" ???
Até.
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Corroboro com a posição dos colegas Lucas e Rodrigo, QUESTÃO MAL FORMULADA, pois a questão que se apresenta como correta dá margem a seguinte interpretação: " atribuir objeto da licitação a outrem (QUALQUER UM) que não o vencedor", ou seja, o objeto deveria ser atribuido aos remanescentes em ordem de classificação e não a qualquer um... LOGO, todas questões estão erradas, e não vejo a possibilidade de anotar a "MENOS ERRADA".
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Alípio, em se tratando de FCC, sempre existe a possibilidade de marcar a questão "menos errada". Atente-se a isso.
Bons estudos a todos.
Att, Rodolfo Vieira
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Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
Esta questão foi bola fora
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Todas as outras questões se anulam por conter erros nas suas afirmações:
b) jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória. R: Existem situações que é valido e não fere o princípio da adjudicação compulsória. c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo. R:Se comprovar justo motivo não pode,a princípio, atribuir o objeto a outro licitante. d) não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior. R:Não precisa abrir nova licitação,se valida a anterior,como foi exposto pelos colegas logo acima! Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81. e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação. Só é valido se for seguido o devido processo legal e a questão afirma que não existe direito subjetivo à adjudicação quando na verdade existe.A alternativa “A” está correta por que é a única que não contem erro no seu conteúdo.
a) é válido se o vencedor do certame desistiu expressamente do contrato.
R: A questão está correta(não existe nenhum erro na sua afirmação) Agora vale lembrar que a Administração deve seguir todo o processo legal para atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor.
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Não concordo com os colegas.. Acho que a questão deixa sim margem a mais de uma interpretação e com isso abre-se um leque enorme de possibilidade de anulação da mesma via recurso. A FCC pareçe que tentou fazer uma questão no estilo CESPE mas não deu muito certo... hehe
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CORRETO O GABARITO...
Excelente comentário da colega tatianna felix
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Não entendi a alternativa "C". Se o vencedor do certame não firmar o contrato e justificar o motivo o que ocorrerá??
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Concordo que é mal formulada, mas é típico da FCC...
Se o licitante desistir e justificar, ele não será punido...
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Comentando as cascas de banana
b) errada - a palavra "jamais" é inaprorpriada pois a administração PODE SIM passar o contrato, por exemplo, ao segundo colocado se o primeiro desistir.
c) errada - a expressão "ainda que comprove justo motivo" FERRA toda a assertida
D) errada - abrir nova licitação? isso é piada!!! um processo licitatório é demorado e oneroso para a administração. Se houver segundo colocado e o preço estiver dentro da margem aceito pela administração, não há vício algum em convocar o segundo colocado.
E) errada - essa não precisa comentar. Mas vou comentar....há sim direito subjetivo à adjudicação. Trata-se na verdade de uma expectativa de direito, onde a administração se compromete a contratar com o vencedor do certame CASO REALMENTE NECESSITE.
ABRAÇO E BONS ESTUDOS
ps: o site só coloca números complicados pra somar...vou precisar da calculadora...
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Peço vênia para discordar dos colegas.
Com base na questão, A RESPOSTA DEVERÁ OBSERVAR A HIPÓTESE VERSADA NO ENUNCIADO, vejamos: "Considere a seguinte hipótese: a Administração Pública, após concluído determinado procedimento licitatório, atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. O ato administrativo..."
É importante observar que em momento algum a questão fala que esse "outrem" é um licitante remanescente e que é o próximo na ordem de classificação. Na verdade, não se pode assegurar nem mesmo que ele tenha participado da licitação. Por esse motivo, CONSIDERANDO QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO MANDA QUE SE RESPONDA OBSERVANDO A HIPÓTESE DADA, a única resposta admissível é a letra B.
Admito que, genericamente considerada, a alternativa B não é correta, em razão do emprego do advérbio "sempre". Porém, como se deve levar em conta o caso concreto exposto, ela responde satisfatoriamente a questão, haja vista que o ato administrativo citado jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória.
Seguindo esse raciocínio, o gabarito deveria ter sido alterado pela banca para letra B, mas pelo visto não foi. Coisas da FCC.
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"atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor", questão anulável já que deve a Administração oferecer a possibilidade de contratar ao 2º colocado nos mesmos moldes da proposta vencedora.
PS: todos dizem que FCC é letra da lei. Uma questão dessas explica o porquê!
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Questão ridícula da FCC, pois ela aborda um enunciado e nos dá alternativas que não têm nada a ver! a questão fala que !a ADM atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor", depois dá como certa a letra A?? Em qual momento o enunciado falou de desistência do vencedor? A banca muitas vezes quer ser inteligente na pergunta, no entanto, só faz é complicar! Temos que adivinhar o que o abençoado tava pensando na hora de formular tal questão... paciência!!!
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pra mim a questão foi mal formulada. As alternativas estão vagas. ainda assim vou na letra A.
Mas se a empresa que ganhou, não comparecer, a 2ª empresa pode entrar na licitação SE cobrar o mesmo valor do ganhador.
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Ainda sou obrigada a adivinhar que o "vencedor" desistiu do contrato affff
Fui de letra "B" e não fui feliz
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Estranha a resposta.... Teria que dizer que o primeiro desistiu e chamaram o segundo colocado é assim sucessivamente...
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questão FDP o cara desligado cai.
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Passando o Photoshop no excelente comentário da Tatianna Felix:
a) Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.
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b) jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória.
R=Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo.
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c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo.
R= Lei 8666 Art.64 parágrafo 1º: A administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de cair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81; O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
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d) Não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior.
R= Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.
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e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação.
R= Apesar de a Administração não ter por obrigatoriedade a contratação imediata, o direito do vencedor é que quando ocorra seja com ele pelo princípio a adjudicação compulsória ao vencedor.
Lei 8666 art.64 parág.3º: Decorridos 60 dias da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Você diz: “Isso é impossível”
Deus diz: “Tudo é possível” (Lucas 18:27)
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Péssima questao. Como vou advinhar que apareceram mais de um licitante. que nao foi um so. A questao coloca outrem, como se fosse qualquer outro.
Em nenhum momento se fala que chamou o licitante remanescente, pelo contrario fala "outrem"
O signifcado da palavrra Outrem: pessoa que não participa do processo de comunicação e cuja menção é imprecisa ou indefinida (seja porque o falante não sabe, seja porque não lhe interessa dar a indicação precisa); outra pessoa.
Espero ter ajudado.
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Estava em dúvida na letra C, mas indo à lei logo encontrei a justificativa. Se o licitante perder o prazo de convocação para assinar, contudo for apresentado que isso se deu por justo motivo aceito pela Administração, poderá ser prorrogado esse prazo por igual período.
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Ótima questão. Comparado com as questões lixos do cespe, ganham de mil a zero