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ALTERNATIVA CORRETA "B"
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
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ITEM POR ITEM
a) o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, será concedido por meio de habeas corpus;
> Art. 5º, inciso LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural. (correta)
> Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, salvo quando a tais direitos se sobrepõem a liberdade de imprensa e a pesquisa científica.
Art. 5º , inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
d) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, será feita mediante o pagamento de taxas;
Art. 5º, inciso XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
e) cabe com exclusividade aos vereadores, deputados e senadores, como representantes da vontade do povo, o direito de petição aos poderes públicos.
Art. 5º, inciso XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
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Essa questão deveria estar na parte de Competência.
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Resposta letra "B"
PESSOAL TEM QUE DECORAR OS ARTIGOS 21,22,23,24 INFELIZMENTE
Bom estudo a Todos.!
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GABARITO: LETRA B
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
FONTE: CF 1988
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* competência coMuM tem M, então engloba os municípios (União, Estados, DF e Municípios).
* competência concorrente não tem M, então não engloba os municípios (União, Estados e DF).