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ID
313717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Ao afirmar que “um dos traços distintivos dos arquivos é o fato de serem alheios ao uso secundário que deles se pode fazer, isto é, ao seu potencial como fonte para a história”, Ana Maria Camargo refere-se ao atributo da

Alternativas
Comentários
  • Os documentos são parciais em relação à entidade produtora, mas imparciais em relação ao pesquisador.
  • Oi Branda,

    Vc tem a fonte dessa informação? achei interessante.

    Bjs
  • Letra E.
    A característica denominada imparcialidade decorre do fato de que a produção dos documentos é natural e reflete uma ação, relativa a determinada função. Considera-se imparcial o documento em si; não a sua utilização, seja pelos próprios produtores, seja por pesquisadores.
  • Comentário:  Documentos  não  têm  vontade  meu  caro,  nem  desejos,  nem 

    paixões. Eles apenas registram dados e transmitem informações, informações estas 

    que podem servir para a tomada de decisão das entidades.  

    E  como  vimos  em  nossa  aula,  este  atributo  (característica)  reflete-se  no 

    conceito  de  Imparcialidade   –  os  documentos  são  inerentemente  verdadeiros, 

    livres da suspeita de preconceito no que diz respeito aos interesses em nome dos 

    quais são usados hoje.

    Noções de Administração para o CNMP 

     Teoria e exercícios comentados 

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini   – Aula 01


  • Documentos não têm vontade, nem desejos, nem paixões. Eles apenas registram dados e transmitem informações, informações estas que podem servir para a tomada de decisão das entidades. E, este atributo (característica) reflete-se no conceito de Imparcialidade – os documentos são inerentemente verdadeiros, livres da suspeita de preconceito no que diz respeito aos interesses em nome dos quais são usados hoje.

    Letra E

    Curso Regular de Arquivologia, Estratégia Concursos, Professor Felipe Cepkauskas Petrachini - Aula 00