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o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA é assim estruturado:
- ÓRGÃO SUPERIOR: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente
da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio
ambiente e os recursos ambientais;
II - ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: o CONSELHO NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de
Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e
deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio
ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III - ÓRGÃO CENTRAL: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República,
com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a
política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV - ÓRGÃOS EXECUTORES: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes
governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
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Letra B - Artigo 6°, §2°, da Lei 6.938/81
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GABARITO LETRA B
a) Quem assessora o Presidente de República é o Conselho de Governo
Art. 6º I - Órgão Superior: O conselho de Governo com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
b) Correta .
Art. 6º §2º - Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior (normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente)
c) Art. 6º §3º - Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.
Não fala sobre CONAMA e nem sigilo
d) Poder Executivo é autorizado a criar.
Art. 6º §4º - De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar um Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.
e) Ao Estado é permitido criar normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observado o que foi estabelecido pelo CONAMA. ( Vide Art. 6º§1º)
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Complementando o comentário dos colegas, além do fundamento legal para o gabarito (Artigo 6°, §2°, da Lei 6.938/81), o STF já teve oportunidade de decidir que "o Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local".
Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.
STF. Plenário.RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).
Mais recentemente esclareceu o STJ que "a legislação municipal não pode reduzir o patamar mínimo de proteção marginal dos cursos d'água, em toda sua extensão, fixado pelo Código Florestal. A norma federal conferiu uma proteção mínima, cabendo à legislação municipal apenas intensificar o grau de proteção às margens dos cursos d'água, ou quando muito, manter o patamar de proteção (jamais reduzir a proteção ambiental)". STJ. 2ª Turma. AREsp 1312435-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 07/02/2019 (Info 643).
Fonte: Dizer o direito.
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Onde andará Lúcio Weber????
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ESTRUTURA:
Órgão Superior: Conselho de Governo – com objetivo de formular políticas públicas e diretrizes relacionadas aos recursos naturais, composta somente por representantes de órgãos do Governo Federal.
Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA. Presidido pelo Ministro do Meio Ambiente. Tem composição paritária (há previsão de um representante do MPF na condição de Conselheiro Convidado). Com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Câmara Especial Recursal – É a instância administrativa do CONAMA responsável pelo julgamento, em caráter final, das multas e outras penalidades administrativas impostas pelo IBAMA. Suas decisões têm caráter terminativo.
Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente. OBS: Serviço Florestal Brasileiro – integra a estrutura do Ministério do Meio Ambiente, possui autonomia financeira e administrativa e é o órgão responsável pela gestão de florestas públicas no âmbito federal (inclusive das concessões florestais) e gestor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
Órgãos Executores:
a. IBAMA – autarquia federal de regime especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente; principais atribuições: executar ações das polícias nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental;
b. ICM-Bio – autarquia federal de natureza especial, com autonomia financeira e administrativa, com competência para administrar as unidades de conservação previstas e criadas no âmbito federal, representou a redefinição de competências antes atribuídas ao IBAMA. Exerce o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.
Órgãos Setoriais: entes integrantes da Administração Federal direta e indireta, cujas atividades se direcionem ao meio ambiente.
Órgãos Seccionais e Locais: órgãos ou entidades estaduais e municipais, que executam programas e exercem função de fiscalização e controle. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTN-Bio) – não integra o SISNAMA. Vincula-se à estrutura do Ministério de Ciência e Tecnologia.
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A questão tem por fundamento a composição do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA,
previsto no art. 6º da Lei n. 6.938/81, bem como as
atribuições dos órgãos que o constituem.
Analisemos as alternativas.
A) ERRADO. A função de assessorar diretamente o
Presidente da República é do Conselho de Governo, que é o órgão superior do
SISNAMA.
Já a função do Conselho
Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – órgão consultivo e deliberativo- é assessorar,
estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais
para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua
competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
Lei 6.938/81, Art. 6º
Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder
Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental,
constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I -
órgão superior: o Conselho de Governo,
com a função de
assessorar o Presidente da República na formulação da
política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os
recursos ambientais;
II -
órgão consultivo e deliberativo: o
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de
assessorar,
estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas
governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no
âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio
ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de
vida;
B) CERTO. A alternativa está correta e tem por
fundamento o art. 6º, § 2º da Lei do PNMA:
Lei 9.638, Art. 6º, § 2º Os Municípios, observadas as normas
e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas
mencionadas no parágrafo anterior.
Por sua vez, o
parágrafo anterior, mencionado no dispositivo, cita normas supletivas e
complementares e padrões relacionados com o meio ambiente.
C) ERRADO. O primeiro erro da assertiva está na troca
do termo SISNAMA por CONAMA. Perceba que o SISNAMA é composto por vários órgãos
e entidades, e o CONAMA é apenas um deles.
O segundo erro diz
respeito à publicidade das informações, que não devem ser sigilosas:
Lei 9.638, Art. 6º, § 3º Os órgãos central, setoriais,
seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados
das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa
legitimamente interessada.
D) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa,
o art. 6º, § 4º do PNMA autoriza que o Poder Executivo crie Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.
E) ERRADO. Como já vimos no comentário a
alternativa C), os Estados deverão
seguir as mesmas normas e padrões relacionados com o meio ambiente
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, todavia,
poderão editar normas supletivas e complementares, na esfera de suas
competências e nas áreas de sua jurisdição, observados os que forem
estabelecidos pelo CONAMA.
Gabarito do
Professor:
C