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Art. 58-A, § 2 - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
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O art. correto é o 59 e não o 58-A.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 2 Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
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A) A remuneração da hora extra deve ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal (art. 7º, XVI, CF).
B) Se houver rescisão do contrato de trabalho e as horas extras não tiverem sido pagas ou compensadas, elas serão pagas no momento da rescisão com base na remuneração na data da rescisão (Vide art. 59 § 3º, CLT).
C) CORRETA - O acréscimo de remuneração pode ser dispensado, em troca de horas compensadas em outro dia, desde que não ultrapassem 10 horas diárias .
D) Os empregados sob regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que tal regime não exceda vinte e seis horas semanais, com possibilidade de acréscimo de até seis horas complementares (Vide Art. 58 - A).
E) O banco de horas poderá ser usufruído se for pactuado em acordo coletivo, convenção coletiva e acordo individual escrito (Vide art. 59 § § 2º e 5º, da CLT).
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A Lei n° 13.467/2017, conhecida
como Reforma Trabalhista, alterou diversos dispositivos da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), inclusive o Capítulo II que trata da DURAÇÃO DO
TRABALHO, que inclui os artigos 57 a 75.
Tendo em vista o enunciado da
questão, para que essa possa ser respondida, é necessário o estudo do artigo
59, §§ 1º a 6º.
A) Nos termos do § 1º do art. 59 a remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento)
superior à da hora normal, portanto, errada a alternativa que afirma que
deve ser 20% superior à da hora normal.
B) Conforme o § 3º do art. 59 da CLT, na hipótese de rescisão do
contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada
extraordinária, o trabalhador terá
direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor
da remuneração na data da rescisão, portanto, errada a alternativa que
afirma que serão pagas no momento da rescisão com base na remuneração da época
em que elas ocorreram.
C) Consoante o § 2º do art. 59 da CLT poderá ser dispensado o
acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho,
o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em
outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das
jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo
de dez horas diárias. Assim, correta a
alternativa que afirma que poderá ser dispensado, se compensado, desde que não
ultrapasse dez horas diárias.
D) A Lei n° 13.467/2017 conhecida como Reforma Trabalhista realizou
diversas modificações no capítulo que trata da jornada de trabalho, dentre as
alterações, foi revogado o §4º do art. 59 da CLT que previa a proibição aos
empregados sob regime de tempo parcial realizarem horas extras, portanto, desde 11 de novembro de 2017 (data da
vigência da reforma), é autorizada a prestação de horas extraordinárias por
empregados contratados sob o regime de tempo parcial, assim, errada a
alternativa.
E) Nos termos do § 5º do art. 59 da CLT o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito,
desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, logo, errada a
alternativa que afirma ser possível o banco de horas somente por acordo
coletivo.
Gabarito do Professor: C