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ID
3137377
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017, trata, em seu artigo 59, §§ 1º a 6º , de horas extras. Assinale a alternativa que apresenta as informações corretas a respeito desse dispositivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58-A, § 2  - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

  • O art. correto é o 59 e não o 58-A.

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.        

    § 2   Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

  • A) A remuneração da hora extra deve ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal (art. 7º, XVI, CF).

    B) Se houver rescisão do contrato de trabalho e as horas extras não tiverem sido pagas ou compensadas, elas serão pagas no momento da rescisão com base na remuneração na data da rescisão (Vide art. 59 § 3º, CLT).

    C) CORRETA - O acréscimo de remuneração pode ser dispensado, em troca de horas compensadas em outro dia, desde que não ultrapassem 10 horas diárias .

    D) Os empregados sob regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que tal regime não exceda vinte e seis horas semanais, com possibilidade de acréscimo de até seis horas complementares (Vide Art. 58 - A).

    E) O banco de horas poderá ser usufruído se for pactuado em acordo coletivo, convenção coletiva e acordo individual escrito (Vide art. 59 § § 2º e 5º, da CLT).

  • A Lei n° 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive o Capítulo II que trata da DURAÇÃO DO TRABALHO, que inclui os artigos 57 a 75.

    Tendo em vista o enunciado da questão, para que essa possa ser respondida, é necessário o estudo do artigo 59, §§ 1º a 6º.


    A) Nos termos do § 1º do art. 59 a remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal, portanto, errada a alternativa que afirma que deve ser 20% superior à da hora normal.


    B) Conforme o § 3º do art. 59 da CLT, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, portanto, errada a alternativa que afirma que serão pagas no momento da rescisão com base na remuneração da época em que elas ocorreram.


    C) Consoante o § 2º do art. 59 da CLT poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. Assim, correta a alternativa que afirma que poderá ser dispensado, se compensado, desde que não ultrapasse dez horas diárias.


    D) A Lei n° 13.467/2017 conhecida como Reforma Trabalhista realizou diversas modificações no capítulo que trata da jornada de trabalho, dentre as alterações, foi revogado o §4º do art. 59 da CLT que previa a proibição aos empregados sob regime de tempo parcial realizarem horas extras, portanto, desde 11 de novembro de 2017 (data da vigência da reforma), é autorizada a prestação de horas extraordinárias por empregados contratados sob o regime de tempo parcial, assim, errada a alternativa.


    E) Nos termos do § 5º do art. 59 da CLT o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, logo, errada a alternativa que afirma ser possível o banco de horas somente por acordo coletivo.




    Gabarito do Professor: C