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Gabarito: C.
De acordo com Lei n. 12527/2011:
Art. 5º: É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Bons estudos!
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A) Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
B) Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
C) Art. 5º: É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
D) Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
E) § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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A questão foi cobrada totalmente a partir dos artigos dispostos na Lei nº 12.527/2011, que Regula o Acesso à Informação - mais conhecida como LAI.
a) A divulgação é independente de solicitações. Isso quer dizer que muitas informações devem ser divulgadas, mesmo que ninguém as solicite. Errada.
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
b) As Cortes de Contas também estão subordinadas à LAI. Errada.
"Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) Esse artigo busca proteger os interessados de receberem as informações de qualquer jeito. O acesso deve ser feito de forma completa: o procedimento de acesso deve ser rápido e objetivo, sem ruídos e através de informações que realmente facultem o acesso à informação. Certa.
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
d) Os documentos podem ter sido recolhidos ou não aos arquivos públicos, ao contrário do que diz a alternativa ao limitar o acesso aos documentos recolhidos. Errada.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
e) O sigilo às informações desses tipos de documentos deve ser respeitado durante o processo de acesso à informação. Errada.
Art. 7º - § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.537, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação.
Gabarito do Professor: C
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Não entendi a D.
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Informação "franqueada": aquela que será liberada, permitida, oferecida, disponibilizada.
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Informação "franqueada": aquela que será liberada, permitida, oferecida, disponibilizada.
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Lembre-se:
Subordinam-se à LAI: Adm. Direta (Executivo, Judiciário, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Ministério Público) + F.A.S.E.
a) assegura o direito fundamental de acesso à informação em conformidade com as diretrizes de observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção e divulgação de informações, exclusivamente mediante solicitações.
b) estão subordinados ao regime desta lei, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, excluindo as Cortes de Contas, e incluindo o Judiciário, o Ministério Público, as autarquias, as fundações e as empresas públicas.
c) é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
d) compreende o direito de se obter orientação sobre os procedimentos para acesso, o local onde poderá ser obtida a informação contida em registros ou apenas nos documentos recolhidos em arquivos públicos.
e) compreende o acesso às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos independentemente do sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Não à pec 32 !
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Gab c!!
Dever do ESTADO:
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Dever órgãos e entidades assegurar:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.