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ID
3137455
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que concerne à Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n° 12.527/ 2011, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    De acordo com Lei n. 12527/2011:

    Art. 5º: É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    Bons estudos!

  • A) Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    B) Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    C) Art. 5º: É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    D) Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

    E) § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • A questão foi cobrada totalmente a partir dos artigos dispostos na Lei nº 12.527/2011, que Regula o Acesso à Informação - mais conhecida como LAI. 

    a) A divulgação é independente de solicitações. Isso quer dizer que muitas informações devem ser divulgadas, mesmo que ninguém as solicite. Errada.

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
    b) As Cortes de Contas também estão subordinadas à LAI. Errada.

    "Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    c) Esse artigo busca proteger os interessados de receberem as informações de qualquer jeito. O acesso deve ser feito de forma completa: o procedimento de acesso deve ser rápido e objetivo, sem ruídos e através de informações que realmente facultem o acesso à informação. Certa.

    Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
    d) Os documentos podem ter sido recolhidos ou não aos arquivos públicos, ao contrário do que diz a alternativa ao limitar o acesso aos documentos recolhidos. Errada.

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

    e) O sigilo às informações desses tipos de documentos deve ser respeitado durante o processo de acesso à informação. Errada.

    Art. 7º - § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    Fonte: BRASIL. Lei nº 12.537, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. 
    Gabarito do Professor: C
  • Não entendi a D.

  • Informação "franqueada": aquela que será liberada, permitida, oferecida, disponibilizada.

  • Informação "franqueada": aquela que será liberada, permitida, oferecida, disponibilizada.

  • Lembre-se:

    Subordinam-se à LAI: Adm. Direta (Executivo, Judiciário, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Ministério Público) + F.A.S.E.

    a) assegura o direito fundamental de acesso à informação em conformidade com as diretrizes de observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção e divulgação de informações, exclusivamente mediante solicitações.

    b) estão subordinados ao regime desta lei, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, excluindo as Cortes de Contas, e incluindo o Judiciário, o Ministério Público, as autarquias, as fundações e as empresas públicas.

    c) é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    d) compreende o direito de se obter orientação sobre os procedimentos para acesso, o local onde poderá ser obtida a informação contida em registros ou apenas nos documentos recolhidos em arquivos públicos.

    e) compreende o acesso às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos independentemente do sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Não à pec 32 !

  • Gab c!!

    Dever do ESTADO:

    Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    Dever órgãos e entidades assegurar:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.