CAPÍTULO II
DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES
Art. 11 – São circunstâncias atenuantes:
I – ação do infrator não ter sido fundamental para a ocorrência da infração;
II – o infrator, por espontânea vontade, procurar reparar ou minorar as consequências do ato que lhe foi imputado;
III – ter o infrator sofrido coação para a prática do ato, em defesa de prerrogativa profissional;
IV – ser o infrator primário.
Art. 12 – São circunstâncias agravantes:
I – ter o infrator agido com dolo ou má-fé e praticado fraudes;
II – ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente de ação ou omissão contrária ao disposto na legislação em vigor;
III – tendo conhecimento do ato ou fato irregular, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
IV – o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
V – ter agido com premeditação;
VI – acumular infrações, sempre que duas ou mais sejam cometidas no mesmo momento;
VII – haver antecedentes do infrator em relação às normas profissionais de regulação da Biblioteconomia;
VIII – haver o conluio ou concussão com outras pessoas;
IX – ter a infração consequências para pessoa humana e saúde coletiva;
X – ocorrer reincidência.
Parágrafo único – Ficará caracterizada a reincidência quando o infrator, após decisão definitiva na esfera administrativa do processo que lhe houver imposto penalidade, cometer nova infração ou permanecer em infração continuada.
Gab. B
Esta questão aborda o Código de Ética do profissional
Bibliotecário, documento aprovado pela Resolução CFB nº 207/2018.
O código prevê penalidades para as infrações cometidas pelo
profissional bibliotecário de acordo com o tipo de circunstância, classificadas
em atenuantes e agravantes. O enunciado pede apenas aquela de caráter
agravante.
De acordo com o código, as circunstâncias são:
Art. 11 – São
circunstâncias atenuantes:
I – ação do infrator não ter sido fundamental para a
ocorrência da infração;
II – o infrator, por espontânea vontade, procurar reparar ou
minorar as consequências do ato que lhe foi imputado;
III – ter o infrator sofrido coação para a prática do ato,
em defesa de prerrogativa profissional;
IV – ser o infrator primário.
Art. 12 – São
circunstâncias agravantes:
I – ter o infrator agido com dolo ou má-fé e praticado
fraudes;
II – ter o infrator cometido a infração para obter vantagem
pecuniária decorrente de ação ou omissão contrária ao disposto na legislação em
vigor;
III – tendo conhecimento do ato ou fato irregular, o
infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou
saná-lo;
IV – o infrator coagir outrem para a execução material da
infração;
V – ter agido com premeditação;
VI – acumular infrações, sempre que duas ou mais sejam
cometidas no mesmo momento;
VII – haver antecedentes do infrator em relação às normas
profissionais de regulação da Biblioteconomia;
VIII – haver o conluio ou concussão com outras pessoas;
IX – ter a infração consequências para pessoa humana e saúde
coletiva;
X – ocorrer reincidência.
A diferença entre os dois tipos de se dá no grau das
infrações. Ainda que o candidato não conheça o código em sua íntegra, é
possível analisar as alternativas e separá-las pelo grau da infração. Como
vimos acima, a infração agravante VIII corresponde à alternativa B que é a
resposta correta da questão.
A alternativa A corresponde a tipo de infração e não a grau.
O mesmo ocorre com a alternativa B e E. Apenas a alternativa D também corresponde
a grau de infração, porém, neste caso se trata de um grau atenuante e não
agravante como pedido pela questão.
Gabarito do Professor: Letra B
Fonte: Resolução CFB nº 207/2018.