Gabarito D
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (anterioridade anual)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b. (noventena)
A questão objetiva saber se o candidato domina o
tema: Princípios tributários.
O
enunciado é completado da maneira correta da seguinte maneira: Um tributo
regularmente instituído mediante lei publicada no dia 31 de dezembro de 2017
poderá ser cobrado após 90 dias da publicação da lei.
Agora que vimos a frase completa, iremos justificá-la:
Para responder essa questão, o aluno deve entender
2 princípios: o da anterioridade e o da anterioridade nonagesimal,
ambos com previsão constitucional:
Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III
- cobrar tributos:
b)
no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu
ou aumentou; à Anterioridade
c)
antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que
os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
à
Anterioridade nonagesimal
Ou seja, eu preciso mudar o exercício financeiro
(ou ano civil, que se equivalem) para respeitar o princípio da anterioridade,
logo, em 01 de janeiro de 2018 já poderia cobrar esse tributo.
Mas, concomitantemente, devo aplicar também
o outro princípio, qual seja o da anterioridade nonagesimal, que para
evitar essa “surpresa” possível no final de ano (prazo curto, diminuindo a
segurança jurídica do contribuinte), exige um lapso temporal de 90 dias.
Logo, são 90 dias do dia 31/12/2017, que é o prazo
da letra D.
Gabarito do professor: Letra D.