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ID
3137830
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um tributo regularmente instituído mediante lei publicada no dia 31 de dezembro de 2017 poderá ser cobrado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (anterioridade anual)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b. (noventena)

  • VUNESP cobrando a regra geral:

    "a constituição exige (...) que o a lei que crie ou aumente o tributo seja anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado e, ademais, que se observe a antecedência mínima de noventa dias entre a data de publicação da lei que o instituiu ou aumentou e a data em que passa a aplicar-se." Luciano Amaro

  • A questão objetiva saber se o candidato domina o tema: Princípios tributários.

     

    O enunciado é completado da maneira correta da seguinte maneira: Um tributo regularmente instituído mediante lei publicada no dia 31 de dezembro de 2017 poderá ser cobrado após 90 dias da publicação da lei.

    Agora que vimos a frase completa, iremos justificá-la:

    Para responder essa questão, o aluno deve entender 2 princípios: o da anterioridade e o da anterioridade nonagesimal, ambos com previsão constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;       à Anterioridade

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;       à Anterioridade nonagesimal


    Ou seja, eu preciso mudar o exercício financeiro (ou ano civil, que se equivalem) para respeitar o princípio da anterioridade, logo, em 01 de janeiro de 2018 já poderia cobrar esse tributo.

    Mas, concomitantemente, devo aplicar também o outro princípio, qual seja o da anterioridade nonagesimal, que para evitar essa “surpresa” possível no final de ano (prazo curto, diminuindo a segurança jurídica do contribuinte), exige um lapso temporal de 90 dias.

    Logo, são 90 dias do dia 31/12/2017, que é o prazo da letra D.

     

    Gabarito do professor: Letra D.