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ID
3137854
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 49. O imposto não incide sobre:

    I     – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II    – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III    – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto do inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • GABARITO: LETRA B

    Fundamento:

    Lei Complementar nº 116/03 (Lei do ISS):

    Art. 2º O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • Única alternativa que não tem serviços envolvidos. LETRA B

  • IMPORTANTE LEMBRAR!!

    (CF Art. 156, § 3º) Em relação ao ISS, cabe à lei complementar:

    --> fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    --> excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

    --> regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados

  • Em suma:

    Não incide ISS:

    • exportações
    • relação de emprego
    • títulos e valores mobiliários
  • questão pede o conhecimento da matéria afeta ao ISSQN em tributos municipais devidamente instituído nos moldes da competência prevista no art. 156 da CRFB/1988. Deve-se ressaltar que a questão pede o conhecimento da LC 116/03.


    Em especial, as hipóteses de não incidência do ISS estão previstas no art. 2º da LC 116/03.


    A letra (A) está incorreta já que não se encontra no rol de não incidência de ISSQN.

    A letra (B) está correta porque o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios afetos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras encontram-se previstos no inciso III do art. 2 º da LC 116/03, embora a assertiva apenas tenha previsto “o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.".

    A letra (C) está incorreta, considerando não estar inclusa no rol do art. 2º da LC116/03, o que há no inciso I deste dispositivo se refere as exportações de serviços para o exterior do país, tão somente, e não aos serviços desenvolvidos no Brasil com resultado interno. Ademais o parágrafo único diz que os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    A letra (D) está incorreta pois os microempreendedores individuais não estão previstos na hipótese de não incidência de ISSQN.

    A letra (E) está incorreta, porque embora os “serviços de natureza médico-odontológica destinados às populações carentes que tenham renda média inferior a 2 salários-mínimos mensais" possuam nobre natureza, não se encontram nas hipóteses de não incidência do art. 2º da LC 116/03.

    Por todo o explicado, o gabarito está na letra (B).