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Gabarito C
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. (CTN)
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Existem, segundo o CTN, 3 modalidades de lançamento tributário:
1) lançamento direto ( de oficio ou ex officio) - art 149, CTN
2) lançamento por declaração - art. 147,CTN
3) lançamento por homologação - art. 150, CTN
O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. (CTN)
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Para
pontuarmos nessa questão, temos que dominar o art. 150 do CTN, pois ele traz a
definição de lançamento por homologação que, por si só, responde e justifica o
exercício:
Art. 150. O lançamento
por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao
sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade
administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento
da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Logo,
a assertiva é corretamente preenchida pela letra C, ficando assim:
Nos
tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o
pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, ocorre o lançamento
por homologação.
Gabarito
da Banca e do Professor: Letra C.