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Absolutamente incapaz < 16 anos
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Relativamente incapaz
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) João, por ter 15 anos, é considerado absolutamente incapaz, por força do art. 3º do CC. Madalena, como não pode exprimir sua vontade, é considerada relativamente incapaz, por força do art. 4º, III. Maria é considerada ébria habitual, ou seja, relativamente incapaz, por conta do art. 4º, II. Joaquim é considerado absolutamente capaz para exercer, por si só, todos os atos da vida civil.
Correta;
B) Absolutamente incapaz, relativamente incapaz, relativamente incapaz, capaz.
Incorreta;
C) Absolutamente incapaz, relativamente incapaz, relativamente incapaz, capaz.
Incorreta;
D) Absolutamente incapaz, relativamente incapaz, relativamente incapaz, capaz.
Incorreta;
E) Absolutamente incapaz, relativamente incapaz, relativamente incapaz, capaz.
Incorreta.
Resposta: A
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Gab A
João 15 anos-absolutamente incapaz
Madalena 21 anos- sofreu um acidente automobilístico ficou relativamente incapaz
Maria-30 anos-ébrio habitual- relativamente incapaz
Joaquim-40 anos-absolutamente capaz -tetraplégico- é plenamente capaz. Mesmo sendo deficiente ñ o torna incapaz
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Gabarito: A
João tem a idade de 15 anos:
Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Madalena, 21 anos, em razão de um acidente, não pode exprimir sua vontade:
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Maria, 30 anos, é alcoólatra, embriagando-se habitualmente:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
Joaquim, 40 anos, é tetraplégico:
lei 13.146/2015- Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 6° A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.
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GABARITO: A
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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A) Correta:
Justificativa:
João com 15 anos: São considerados absolutamente incapaz de acordo com o art. 3° do código civil os menores de 16(dezesseis)anos.
Madalena com 21 anos, sofreu um acidente logo não pode exprimir suas vontades: De acordo com o art. 4°´´ São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade´´
Maria com 30 anos é alcoólatra embriagando-se habitualmente: De acordo com o art. 4°´´ ´´São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico. ´´
Joaquim com 41 anos é tetraplégico: De acordo com o art.6° da lei 13.146 ´´ A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para´´
B) Errada:
Justificativa: Está incorreta pois de acordo com o art.4° Madalena é considerada absolutamente incapaz e Joaquim de acordo com o art.6° da lei 13.146 é considerado relativamente incapaz.
C) Errada:
Justificativa: Maria de acordo com o art.4° é considerada relativamente incapaz
D) Errada:
Justificativa: João de acordo com o art.3° é considerado absolutamente incapaz, Madalena de acordo com o art.4° é considerada absolutamente incapaz, Maria de acordo com o art.4° é considerada relativamente incapaz e Joaquim de acordo com o art.6° da lei 13.146 é considerado relativamente incapaz.
E) Errada:
Justificativa: João de acordo com o art.3° é considerado absolutamente incapaz, Madalena de acordo com o art.4° é considerada absolutamente incapaz, Maria de acordo com o art.4° é considerada relativamente incapaz.
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O fato de alguém ser tetraplégico, ou portador de qualquer enfermidade física ou mental, não altera a sua capacidade! Para ser considerado relativamente incapaz, a pessoa não pode conseguir exprimir sua vontade, seja por causa transitória ou permanente.