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ID
3137884
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço público de iluminação pública pode ser classificado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    "Como exemplos de serviços uti universi podem ser mencionados: iluminação pública, limpeza e conservação de logradouros (varrição de ruas), saúde, educação (STF)."

    》Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • Uti universi: São aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública.

    Uti Singuli ou individuais: São os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água, o transporte coletivo e individual, e a energia elétrica domiciliar. São sempre serviços de utilização individual, facultativa, e devem ser remunerados por TAXA(tributo) ou tarifa(preço público), e não por imposto. 

  • Resposta: alternativa c

     

    Iluminação pública - uti universe

    Fornecimento domiciliar de energia elétrica - uti singuli

  • Letra C

    Serviços Uti Universi = Prestados a pessoas Indeterminadas. São custeados através de impostos. Ex: a energia elétrica na rua.

    Serviços Uti Singuli = Destinatários Determinados. Através das taxas. Ex: energia elétrica domiciliar.

    Fonte: Gustavo Scatolino, Grancursos.

  • Aprendi com o professor Tanaka.

  • Os serviços públicos podem ser diferenciados em serviços uti singuli ou individuais e serviços uti universi ou gerais:

    a) Serviços uti singuli: são aqueles serviços prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder público pode individualizar a utilização. Com efeito, trata-se de serviço prestado a toda a coletividade, sem distinções discriminatórias. Nesses casos, é possível mensurar o quanto cada usuário dele usufruiu e, por isso, a cobrança pode ser feita mediante o pagamento de taxas ou tarifas. Ex: serviços de energia elétrica, telefonia e transporte público.

    b) Serviços uti universi: são os serviços que não podem ser divididos em sua utilização, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou desses serviços. Tais serviços são custeados pela receita geral decorrente da arrecadação dos impostos. Ex: serviços de iluminação pública e de limpeza pública.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • Gab C

    Serviços Públicos – Classificação

    Gerais

    è Prestados a toda comunidade

    è Uti umiverssi

    è Indivisível

    è Usufruídos indiretamente pelos indivíduos

    è Remunerados por impostos (tributos)

    è Direito Subjetivo a obtenção – Não

    è Exemplos: policia, iluminação pública, calçamento, e outros dessa espécie.

    Individuais

    è Prestados a pessoas determinadas

    è Uti singuli

    è Delegáveis

    è Divisível

    è Usufruídos diretamente pelos indivíduos

    è Remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público)

    è Direito subjetivo à obtenção – Sim

    è Exemplos: O telefone, a água e a energia elétrica domiciliares, a coleta de lixo domiciliar.

    Bons estudos galerinha!!!

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Serviços públicos uti singuli são aqueles prestados de forma individual a cada usuário, nos quais a Administração é capaz de identificá-los, precisamente, bem como dimensionar o quanto cada usuário efetivamente se utilizou do serviço. Não é o caso dos serviços de iluminação pública, que são, na verdade, classificados como gerais ou uti univesi, dada a impossibilidade, justamente, de se proceder a tal identificação e dimensionamento quantitativo.

    b) Errado:

    Serviços públicos tidos como administrativos são conceituados pela doutrina como aqueles prestados no plano interno, sendo apenas indiretamente em benefício da coletividade. Os exemplos doutrinários são os serviços de imprensa oficial e o que implanta um centro de pesquisas.

    Neste sentido, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    "(...)consideram-se serviços administrativos aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização, como o que implanta centro de pesquisa ou edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos."

    Por óbvio, a iluminação pública não se amolda a esta classificação, porquanto o serviço é prestado diretamente à população, e, não, de forma indireta.

    c) Certo:

    Como já havia sido adiantado nos comentários à opção A, o serviço de iluminação pública, realmente, recebe a classificação de uti universi, em vista da impossibilidade de individualização de cada usuário, bem como do quanto cada um efetivamente se utilizou do serviço.

    d) Errado:

    Inexiste qualquer vedação a que o serviço de iluminação pública seja delegado a particulares, uma vez que não exige qualquer poder de coerção estatal.

    e) Foi considerada errada pela Banca. Todavia, discordo do gabarito adotado. Diga-se o porquê:

    Maria Sylvia Di Pietro se refere à classificação dos serviços públicos em exclusivos e não exclusivos. Em relação aos exclusivos, assim se posicionou:

    "Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, §2º)."

    Por sua vez, no tocante aos serviços públicos não exclusivos, assim mencionou:

    "Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do Poder Público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 202), assistência social (art.204) e educação (arts. 208 e 209)"

    Ora, como daí se depreende, o que caracteriza um serviço como não exclusivo é o fato de estar disponível de ser executado pela iniciativa privada, sem a necessidade de prévia delegação do Poder Público, bastando, apenas, um consentimento (autorização) baseado no poder de polícia estatal. Parte da doutrina denomina estes serviços públicos como "impróprios".

    Como dito pela autora citada, é o caso dos serviços de saúde, previdência e educação, que estão disponíveis de serem executados pelos particulares, com base no em autorização fundada no poder de polícia (consentimento de polícia).

    Aí não se insere, por evidente, a iluminação pública, que não é franqueada à iniciativa privada, dependendo, pois, de delegação estatal para que possa ser prestada por um dado particular.

    À luz destas considerações, por exclusão, se a iluminação pública não pode ser tida como serviço não exclusivo, é de se concluir que enquadra-se dentre os serviços exclusivos, o que faz com que esta opção também esteja correta.


    Gabarito oficial: C

    Gabarito do professor: C e E estão corretas.

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 328.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 117.


  • Complementando..

    A Contribuição de iluminação pública não é nem taxa nem imposto, é uma CONTRIBUIÇÃO SUI GENERIS !!!!

    Essa contriibuição não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.

    A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por alguns como CIP e por outros como Cosip, cuja finalidade é o financiamento do serviço de iluminação pública, foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao texto da Carta Magna.

    ~~

    ~~

    Há 5 tipos de tributos hoje:

    >impostos,

    >taxa,

    >contribuições de melhoria,

    >empréstimos compulsórios

    >contribuição especial

    >IMPOSTO - Serviços Uti Universi - são aqueles que direta ou indiretamente beneficiam a todos, pavimento, conservação dos prédios públicos, limpeza urbana, defesa pública, serviços administrativos

    Ex. IPTU, IPVA

    >TAXA - Uti Singuli - quando paga, corresponde a uma direta contraprestação, cobrada pelo Estado.

    As taxas podem ser exigidas dos cidadãos em duas situações:

    (1) quando o Poder Público prestar ao contribuinte um serviço público, específico e divisível- taxa de serviço.

    (2) quando houver o exercício regular do Poder de Polícia 

    Ex. Conta de telefone, conta de luz, etc

    Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado.

    Empréstimo compulsório consiste na tomada compulsória de certa quantidade de dinheiro, pelo Estado ao contribuinte, a título de "empréstimo", a ser resgatado em determinado prazo estabelecido por lei.

    Contribuição especial é um tributo cujo resultado da arrecadação é destinado ao financiamento da seguridade social (assistência social, previdência social e saúde), de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes (I. Sociais; II. De interesse de categoria profissional ou econômica; III. De intervenção no domínio econômico; e IV. De custeio do serviço de iluminação pública.)

    >Tarifa (modelo não tributário) - preço público: normalmente cobrado por uma empresa que possui concessão pública para executar determinado serviço. A Tarifa é determinada por um regime contratual, ou privado-contratual.

    Tarifa é quando você tem opções por outros serviços, mas mesmo assim escolhe determinado serviço. Ex. Você pode ir ao trabalho de carro, porém escolhe ir de ônibus e paga uma TARIFA.

    Fato interessante é que a natureza do pedágio é tarifária.

  • Alguns serviços públicos - como telefonia, fornecimento de luz e gás encanado - são classificados como serviços uti singuli. Trata-se dos serviços prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder público pode individualizar a utilização. Com efeito, na prestação de tais serviços é possível mensurar o quanto cada usuário dele usufruiu e, por isso, a cobrança pode ser feita por meio de taxas ou tarifas. Podem ser designados como serviços divisíveis, haja a vista a possibilidade de se dividir a utilização entre os usuários, distribuindo o ônus da prestação de forma proporcional à utilização individual.

    Por outro lado, temos os serviços uti universi, que são aqueles que não podem ser divididos na sua utilização, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou desse serviço. Nestes casos, o poder público presta o serviço a toda a coletividade, que deve usufruir simultaneamente, não sendo possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente. Esses serviços são custeados pela receita geral decorrente da arrecadação dos impostos. Exemplos: serviços de iluminação pública e limpeza pública.

    GABARITO: letra C

  • GABARITO: C

    O serviço público de iluminação pública pode ser classificado como uti universi

    a) uti singuli.→ Errado. Serviços uti singuli são prestados para o particular. Lembre-se de que singuli significa singular (para um). Um exemplo é a energia elétrica particular. São mantidos por taxa (taxa da conta de energia elétrica)

    .

    b) administrativo. → Errado. Serviços administrativos são realizadas para atender a necessidades internas. Exemplo: Imprensa Oficial

    .

    c) uti universi. → Correto. Serviços uti universi é para a coletividade. São indivisíveis e mantidos por imposto. Lembre-se de que universi significa universal (para todos). Ex.: Iluminação pública.

    .

    d) indelegável. → Errado. Serviços indelegáveis são os que o Estado não pode delegar (jura? rsrs).Um grande exemplo é a polícia. O Estado não contrata uma empresa particular para cuidar da segurança, ele mesmo o faz.

    .

    e) exclusivo. → Errado. Leia a D.

    Espero ter ajudado.

    Erros ou dúvidas? Notifique-me.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: C

    Serviços públicos individuais (uti singuli): são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.

    Serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade como um todo. Ex: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.

    Fonte: https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819347/servicos-publicos

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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