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A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE PARTICULARES( AQUELES QUE PODEM FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBE) E PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ESTA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI DETERMINE OU AUTORIZE).
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O particular pode fazer tudo àquilo que a lei não proibir, já a Administração, só pode fazer aquilo que a lei autorizar.
A Administração se vincula à uma posição positiva da lei, e o privado à uma postura negativa.
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Vamos entender a questão, não é somente a diferença devemos entender onde está a fundamentação legal.
#Administração Pública Art.37, caput é diretamente vinculado ao princípios expressos na CF.
Lei Manda = Ato Vinculado
Lei Permite = Ato Discricionário
#Particular CF, Art 5°,II
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Resumindo:
Para o Particular o que a lei não proíbe ele pode fazer.
Para a Administração Pública só pode fazer o que a Lei Manda e o que a Lei Permite.
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Letra D
Legalidade -> Uma das finalidades -> Agir contra as ingerências do Poder Estatal na vida dos particulares.
Administração -> Deve fazer tudo que a lei determina ou permite. -> Não havendo lei, ela fica inerte.
Particular -> Pode fazer tudo que a lei não proíba
"Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda
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A questão aborda o princípio da legalidade. José dos Santos Carvalho Filho destaca que tal princípio é "a diretriz básica dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não sendo, a atividade é ilícita".
Enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda, os agentes públicos somente podem atuar onde a lei autoriza.
Assim, no caso em tela, o fiscal de posturas municipais poderá fazer apenas o que a lei permite e o cidadão
somente em virtude de lei será proibido ou obrigado
em relação a determinada conduta.
Gabarito do Professor: D
Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019.
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No que se refere aos cidadãos em geral, aos particulares, tudo o que não está proibido pela lei está juridicamente permitido (é a esfera privada do princípio da legalidade). O chamado Princípio da Não Contradição à Lei.
Quanto à Administração Pública, o princípio da legalidade, aquele elencado no art. 37 da Constituição, define que só será possível fazer o que a lei autoriza.
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. rev. ampl. e atual - Salvador: JusPODIVM, 2018.
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Legalidade
É o princípio básico de todo o Direito Público. A doutrina costuma usar a seguinte expressão: na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.
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Administrador - Faz tudo o que a lei manda
Particular - Faz tudo o que a lei não proíba
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Gab. D
Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
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poderá fazer apenas o que a lei permite e o cidadão somente em virtude de lei será proibido ou obrigado em relação a determinada conduta.