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ID
3138034
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício de suas atribuições, relacionadas ao poder e dever de polícia administrativa, o princípio da legalidade determina que o fiscal de posturas municipais

Alternativas
Comentários
  • A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE PARTICULARES( AQUELES QUE PODEM FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBE) E PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ESTA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI DETERMINE OU AUTORIZE).

  • O particular pode fazer tudo àquilo que a lei não proibir, já a Administração, só pode fazer aquilo que a lei autorizar.

    A Administração se vincula à uma posição positiva da lei, e o privado à uma postura negativa.

  • Vamos entender a questão, não é somente a diferença devemos entender onde está a fundamentação legal.

    #Administração Pública Art.37, caput é diretamente vinculado ao princípios expressos na CF.

    Lei Manda = Ato Vinculado

    Lei Permite = Ato Discricionário

    #Particular CF, Art 5°,II

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Resumindo:

    Para o Particular o que a lei não proíbe ele pode fazer.

    Para a Administração Pública só pode fazer o que a Lei Manda e o que a Lei Permite.

  • Letra D

    Legalidade -> Uma das finalidades -> Agir contra as ingerências do Poder Estatal na vida dos particulares.

    Administração -> Deve fazer tudo que a lei determina ou permite. -> Não havendo lei, ela fica inerte.

    Particular -> Pode fazer tudo que a lei não proíba

    "Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda

  • A questão aborda o princípio da legalidade. José dos Santos Carvalho Filho destaca que tal princípio é "a diretriz básica dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não sendo, a atividade é ilícita". 

    Enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda, os agentes públicos somente podem atuar onde a lei autoriza.

    Assim, no caso em tela, o fiscal de posturas municipais poderá fazer apenas o que a lei permite e o cidadão somente em virtude de lei será proibido ou obrigado em relação a determinada conduta.

    Gabarito do Professor: D

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019.



  • No que se refere aos cidadãos em geral, aos particulares, tudo o que não está proibido pela lei está juridicamente permitido (é a esfera privada do princípio da legalidade). O chamado Princípio da Não Contradição à Lei.

    Quanto à Administração Pública, o princípio da legalidade, aquele elencado no art. 37 da Constituição, define que só será possível fazer o que a lei autoriza.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. rev. ampl. e atual - Salvador: JusPODIVM, 2018.

  • Legalidade

    É o princípio básico de todo o Direito Público. A doutrina costuma usar a seguinte expressão: na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.

  • Administrador - Faz tudo o que a lei manda

    Particular - Faz tudo o que a lei não proíba

  • Gab. D

    Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

  • poderá fazer apenas o que a lei permite e o cidadão somente em virtude de lei será proibido ou obrigado em relação a determinada conduta.