A - Incorreta. Art. 13, I - I - notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência
observados e registrados na prática da farmacovigilância;
B,C - Incorreta. Art 13, III - III - proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;
D - Correta.
E, Incorreta - Art. 16. É vedado ao fiscal farmacêutico exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser
responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.