Questão sobre a metodologia de cálculo da Receita
Corrente Líquida (RCL), importante conceito trazido pela LRF.
Conforme Paludo¹, a RCL serve de parâmetro para verificação de recursos,
para o cumprimento de metas em geral, e para estabelecimento de limites para despesas com pessoal e
endividamento, compatível com a responsabilidade fiscal exigida pela LRF.
Alguns exemplos são os limites
para despesas com pessoal e endividamento, verificados a cada quadrimestre através do Relatório de
Gestão Fiscal (RGF) e calculados em
percentual da RCL, assim como a Reserva de Contingência prevista na LDO, anualmente.
A LRF em seu art. 2º, define a
RCL como somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes, deduzidos uma série de fatores e também estabelece seu
período de apuração:
3o A receita corrente líquida será apurada
somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores,
excluídas as duplicidades.
Veja que a RCL é apurada como
se fosse uma base móvel, de forma
semelhante à despesa total de pessoal. Utiliza-se o mês de referência da
verificação, somado aos onze anteriores, o que confere consistência à análise
dos diversos indicadores que ela subsidia.
Exemplo:
Se formos analisar o limite de despesas com pessoal de um determinado órgão,
tendo como referência o mês de maio/2020. Devemos comparar a Despesa Total com
Pessoal (DTP) do mês de maio/2020 e dos onze meses imediatamente anteriores, ou seja junho/19
a maio/2020, considerando o regime de competência, com a receita arrecadada de
junho/19 a maio/2020 – totalizando doze meses no período.
Com isso já podemos analisar
as alternativas:
A) Certo, como vimos, a metodologia de apuração correta é: mês de referência + onze anteriores.
B) Errado, a própria LRF (LC 101/00) define a metodologia de apuração.
C) Errado, será nos onze
meses anteriores e no mês de referência.
D) Errado, será no mês de referência e nos onze anteriores.
E) Errado, a LDO não determina como será calculada a RCL, mas
estabelece a forma de utilização e montante da reserva de contingência, com base na RCL.
Gabarito do Professor: Letra A.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.