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ID
3138724
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em conformidade com o art. 2° da LC n° 101/00, a receita corrente líquida, excluídas as duplicidades, será apurada somando-se as receitas arrecadadas

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 2  § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades.

    Gab. A

  • Olha só o que está escrito na LRF:

    Art. 2, § 3. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Por exemplo: se quisermos apurar a RCL em abril de 2019, tomaremos como base o mês de abril de 2019 e os 11 meses que vieram antes dele. Esse intervalo de tempo vai de maio de 2018 a abril de 2019.

    Gabarito: A

  • Questão sobre a metodologia de cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), importante conceito trazido pela LRF.

    Conforme Paludo¹, a RCL serve de parâmetro para verificação de recursos, para o cumprimento de metas em geral, e para estabelecimento de limites para despesas com pessoal e endividamento, compatível com a responsabilidade fiscal exigida pela LRF.

    Alguns exemplos são os limites para despesas com pessoal e endividamento, verificados a cada quadrimestre através do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e calculados em percentual da RCL, assim como a Reserva de Contingência prevista na LDO, anualmente.

    A LRF em seu art. 2º, define a RCL como somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos uma série de fatores e também estabelece seu período de apuração:

    3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Veja que a RCL é apurada como se fosse uma base móvel, de forma semelhante à despesa total de pessoal. Utiliza-se o mês de referência da verificação, somado aos onze anteriores, o que confere consistência à análise dos diversos indicadores que ela subsidia.

    Exemplo: Se formos analisar o limite de despesas com pessoal de um determinado órgão, tendo como referência o mês de maio/2020. Devemos comparar a Despesa Total com Pessoal (DTP) do mês de maio/2020 e dos onze meses imediatamente anteriores, ou seja junho/19 a maio/2020, considerando o regime de competência, com a receita arrecadada de junho/19 a maio/2020 – totalizando doze meses no período.

    Com isso já podemos analisar as alternativas:

    A) Certo, como vimos, a metodologia de apuração correta é: mês de referência + onze anteriores

    B) Errado, a própria LRF (LC 101/00) define a metodologia de apuração.  

    C) Errado, será nos onze meses anteriores e no mês de referência.  

    D) Errado, será no mês de referência e nos onze anteriores.

    E) Errado, a LDO não determina como será calculada a RCL, mas estabelece a forma de utilização e montante da reserva de contingência, com base na RCL.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.