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ID
3138730
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em conformidade com o art. 19 da LC n° 101/00, o total da despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo da União 50% e

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50%;

    II - Estados: 60%;

    III - Municípios: 60%.

    Gab. C

  • Percentuais de despesa com pessoal?

    Lembre-se dessa tabelinha (LRF, art. 19):

    Gabarito: C

  • Questão sobre os limites de despesas com pessoal em cada ente da Federação, estabelecido pela LRF – assunto importantíssimo para provas de AFO.

    A competência da LRF (LC n° 101/00) para tratar dos limites para as despesas com pessoal está amparada no art. 169 da CF/1988, que dispõe: “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

    Conforme Paludo¹, o motivo dessa preocupação constitucional, e da exigência de lei complementar para cuidar da matéria, é que as despesas com pessoal disputam com a dívida pública quanto ao maior item de despesa no setor público, mas com um agravante – a dívida pode ser reduzida ou mesmo paga – e as despesas com pessoal perduram durante toda a vida do servidor e continuam com seus pensionistas. Além disso, os gastos excessivos com pessoal em muitos estados e municípios, na época de elaboração da LRF, eram superiores aos limites fixados pela lei, chegando, em alguns casos, a ultrapassar a própria receita corrente líquida do ente público.

    Nesse contexto, a LRF amparada no caput no art. 169 da CF/1988 estabeleceu:
    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    Logo, em conformidade com o art. 19 da LC n° 101/00, o total da despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo da União 50% e Estados e Municípios 60%.

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.