Questão sobre as regras
e limites exigidos pela
LRF para o controle da despesa pública, com vistas a responsabilidade na gestão fiscal.
Conforme Pascoal¹, no seu desígnio de estabelecer uma gestão administrativa
comprometida com o equilíbrio orçamentário, sobretudo em razão do desequilíbrio
nas contas públicas ocorrido na última década, a LRF estabeleceu uma série de
medidas com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa
pública.
Essas medidas dizem respeito às situações ensejadoras
de limitação de empenho de despesa, à geração de novas despesas, às despesas
obrigatórias de caráter continuado, à fixação de limites para as despesas de pessoal, despesas nulas, transferências voluntárias, despesas de competência
de outro ente e inscrições em restos a pagar.
Com essa introdução, já podemos analisar as
alternativas de acordo com as disposições da LRF para aumento de despesa com pessoal, acima da inflação, a cem dias do
pleito eleitoral:
A) Errado,
a LRF diz que é nulo de pleno
direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal na forma do art. 21,
incluindo o reajuste salarial a servidores, ressalvada a exceção do art. 37 da
CF88 (reajuste geral).
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido
no art. 20.
B) Certo,
como cimos no dispositivo acima.
DICA: o ato além de ser nulo, também
enseja crime contra as finanças
públicas, nos termos do Código Penal:
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou
legislatura (Incluído pela Lei nº
10.028, de 2000)
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete
aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao
final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei
nº 10.028, de 2000)
C) Errado,
a nulidade do ato não tem a ver com o limite prudencial de despesa de pessoal e
sim com os 180 dias anteriores ao pleito
eleitoral.
D) Errado,
são 180 dias anteriores ao término
do mandato do titular do respectivo Poder.
E) Errado,
a nulidade do ato não tem a ver com o limite prudencial de despesa de pessoal
(que na verdade é 95% da RCL) e sim
com os 180 dias anteriores ao pleito
eleitoral
Gabarito do Professor: Letra B.
¹ Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito
financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 questões / - Rio de
Janeiro Elsevier, 2009.