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ID
3138838
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: o Prefeito do Município “X” concede reajuste salarial, acima da inflação, a várias carreiras de servidores faltando apenas cem dias para o pleito eleitoral. É correto afirmar que a Lei de Responsabilidade Fiscal

Alternativas
Comentários
  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 21. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • LRF- Art. 21. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no art. 20.
  • Questão sobre as regras e limites exigidos pela LRF para o controle da despesa pública, com vistas a responsabilidade na gestão fiscal.

    Conforme Pascoal¹, no seu desígnio de estabelecer uma gestão administrativa comprometida com o equilíbrio orçamentário, sobretudo em razão do desequilíbrio nas contas públicas ocorrido na última década, a LRF estabeleceu uma série de medidas com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Essas medidas dizem respeito às situações ensejadoras de limitação de empenho de despesa, à geração de novas despesas, às despesas obrigatórias de caráter continuado, à fixação de limites para as despesas de pessoal, despesas nulas, transferências voluntárias, despesas de competência de outro ente e inscrições em restos a pagar.

    Com essa introdução, já podemos analisar as alternativas de acordo com as disposições da LRF para aumento de despesa com pessoal, acima da inflação, a cem dias do pleito eleitoral:

    A) Errado, a LRF diz que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal na forma do art. 21, incluindo o reajuste salarial a servidores, ressalvada a exceção do art. 37 da CF88 (reajuste geral).

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    B) Certo, como cimos no dispositivo acima.

    DICA: o ato além de ser nulo, também enseja crime contra as finanças públicas, nos termos do Código Penal:
    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)


    C) Errado, a nulidade do ato não tem a ver com o limite prudencial de despesa de pessoal e sim com os 180 dias anteriores ao pleito eleitoral.   

    D) Errado, são 180 dias anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder.  

    E) Errado, a nulidade do ato não tem a ver com o limite prudencial de despesa de pessoal (que na verdade é 95% da RCL) e sim com os 180 dias anteriores ao pleito eleitoral


    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 questões / - Rio de Janeiro Elsevier, 2009.
  • limite prudencial: 95%

    limite alerta: 90%

    Já eliminaria tbm a letra E

  • Também é nulo e de pleno direito o ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.